quinta-feira, 15 de maio de 2008

DIREITO E AMOR: O HOMEM E OS SEUS DOMÍNIOS DE RELAÇÃO E CRIAÇÃO

O homem moderno vive um mundo dinâmico e interdependente. O que afeta ao mundo afeta consequentemente ao ser. Vivemos, repito, num sistema integrado onde cada um empresta a sua energia e consciência para a formação da consciência social e histórica num processo crescente e ininterrupta de crises, descobertas, transformações e criações. Dois princípios básicos empurram a consciência para um eterno conflito em si mesmo e no mundo social que a envolve: igualdade e liberdade. Mas, cabe aqui algumas perguntas: O que é liberdade? O que é igualdade? O homem pode ser de fato livre sendo igual?
O homem é centro e questão num processo de relação e criação ad infinitum. De um lado tem-se a cultura pressionando-o para um modelo de comportamento moldado pelas relações e valores sociais. E por outro, a natureza que brota espontaneamente de seu íntimo e o coloca de novo de prontidão para novas experiências sem lhe avisar com antecedência a lei que foi escolhida para empurrá-lo na grande ciranda da vida de desafios e superações. Nesse sentido, o homem busca inconscientemente uma orientação natural e social para o equilíbrio dinâmico e necessário. Se busca a igualdade social a todo custo acaba criando um espaço de escravidão natural. E da mesma forma, se busca a liberdade social a todo custo acaba criando uma desigualdade natural. É nesse dilema e conflito que as sociedades civil e política se bateram desde os tempos remotos. A democracia nasceu já com essa problemática criada mas não resolvida, por isso os gregos pregaram a participação de todos, a igualdade e a liberdade para todos. A democracia, nesse sentido, era um ideal aristocrático na busca do equilíbrio existencial do ser humano. E como ideal nunca, em tempo algum, foi plenamente alcançado. Isto porque, o homem em sua condição social não conseguiu perceber que tal ordem e equilíbrio sempre foi uma dimensão existencial e que, portanto, jamais poderá ser racionalizada e buscada em ações concretas, utilitárias e objetivas.
No plano político a busca obsessiva da liberdade vem produzindo grandes desigualdades sociais. E da mesma forma, a busca da igualdade social produziu inúmeros massacres e prisões políticas. Em outras palavras, em defesa da liberdade perdeu-se o valor da igualdade e da identidade existencial. E em defesa da igualdade perdeu-se o valor da liberdade de ser e existir como pessoa. Hoje, o conflito e a contradição aumentam sem permitir ao homem o ponto de equilíbrio e justiça. As leis criadas tentam a todo custo ordenar pela força, mas esse esforço racional é inutil. O poder das leis naturais é muito superior ao poder das leis sociais. A soberania está no plano natural e não no plano social. A lei natural no homem não é a lei social inventada ou convencionada pela racionalidade desse mesmo homem. A lei fundamental da vida é o Amor. E o Amor é uma lei universal em busca da unidade cósmica. O Direito é um conjunto de leis sociais que o homem precisou estabelecer porque necessitou ordenar os efeitos visíveis daquilo que por natureza é invisível e indeterminado: o valor-poder Ético (caráter).
Nesse sentido, sem as leis do Direito Positivo o homem não consegue se manter em pé nesse mundo visível e determinado, mas sem o Amor o homem não enxerga no mundo invisível e indeterminado. O Amor é a Luz da Compreensão e o Direito é o suporte ou bengala do julgamento racional. Um e outro são necessários para o equilíbrio humano na dinâmica da vida sem tréguas. Mas, o que é pior: Viver se arrastando ou viver cego? Será que é possível fazer do Direito um caso de Amor? Ou, fazer do Amor um caso de Justiça? Isso só será possível quando o homem descobrir que a Justiça é um caso de Amor Incondicional. Enquanto, o homem fizer do Direito uma paixão racional (e nacional), a vida social será desigual e escrava dos velhos paradigmas (argumentos e interpretações ultrapassadas) que não “morrerm em vida”, não permitindo assim a evolução do homem e de toda a sua criação. O abismo entre o Amor e o Direito é o mesmo entre a Phusis e o Nomos. Segundo CORNELIUS[1] (1999):
“Um dos grandes momentos criadores do pensamento grego, que é, mais do que qualquer outro, específico deste pensamento é a distinção e a oposição entre phusis e nomos. Phusis: o impulso endógeno, o crescimento espontâneo das coisas, mas que é ao mesmo tempo gerador de uma ordem. Nomos: a palavra geralmente traduzida por “ordem”, significa, originalmente, a lei da partilha, portanto, a instituição, o uso (os usos e costumes), a convenção e, em última análise, a convenção pura e simples. Que alguma coisa venha do nomos e não da phusis significa, para os gregos antigos, que depende das convenções humanas e não da natureza dos seres” (p.211).

E segundo PAUPERIO[2] (1977):
“A cidade do direito e da justiça agrupa homens em torno da força para manter um equilíbrio externo. Só a comunidade do espírito, entretanto, pode unir pelo amor interiormente as vontades” (p.193).

Bernardo Melgaço da Siva (Prof. de Ciência Política, Ética, Metodologia da Pesquisa, Filosofia, Teoria da Argumentação, Engenharia de Produção e Cooperativismo). bernardomelgaco@ig.com.br, bernardomelgaco@hotmail.com
[1] CASTORIADIS, Cornelius. Feito e a ser Feito: As Encruzilhadas do Labirinto. Rio de Janeiro: DP&A, 1999, p.211)
[2] PAUPERIO, ª Machado. Introdução Axiológica ao Direito. Forense, 1977.

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