sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

A admissão de diplomas obtidos no Mercosul.

A CAPES divulgou a regulamentação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Já havia escrito anteriormente aqui no blog sobre a proliferação de cursos pós-graduação stricto sensu que não eram reconhecidos pela CAPES , o que impedia a sua utilização como titulação nas universidades brasileiras. Apesar disso, várias empresas do comércio de cursos, apresentam propagandas sobre as facilidades em se cursar a pós-graduação em outros países do MERCOSUL, com aulas de doutorado apenas durante as férias escolares e outros cursos com funcionamento similar.

As pessoas tem o direito de estudar onde quiserem, ou lhes for possível. No entanto, tem que saber os riscos de certos programas de pós-graduação no exterior que só podem ter validade no Brasil se os títulos forem revalidados por universidade que tenha o mesmo curso no país e que este curso seja reconhecido pela CAPES.



Eis a matéria:

Publicada por Assessoria de Imprensa da Capes
Quinta, 10 de Dezembro de 2009 17:16
"Apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes do Mercosul. Essa é uma das decisões da reunião do Conselho Mercado Comum (CMC), que aconteceu nesta segunda-feira, 7, em Montevidéu, Uruguai.
Durante o encontro, foi aprovada a Decisão 29/09, que aprova a regulamentação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
Com essa regulamentação, o acordo somente surtirá efeito para estrangeiros provenientes dos demais países do Bloco, que venham a lecionar no Brasil. Os brasileiros não poderão se valer desse acordo para evitar os trâmites de revalidação de diplomas previstos na legislação brasileira.
O artigo 2, denominado “Da Nacionalidade”, trata do tema e explica que “a admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do Acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e de pesquisa”."

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