se uma mulher de conduta desordenada e má dona-de-casa deixa de atender ao marido, este pode escolher: ou repudiá-la perante o tribunal, sem direito à indenização,ou declarar ao juiz que não a deseja repudiar, ficando ela então como escrava. em ambos os casos é lícito ao marido contrair novo matrimônio.
(hamurabi, 1730-1686, antes de cristo)
Não sei se entendi, mas no meu humilde entendimento só dou graças a Deus que nasci dC.
ResponderExcluirÍris Pereira
íris, quero mostrar numa sequencia de postagens,como as religiões tratavam (e tratam) as mulheres. nossas adoráveis semelhantes! deve ser daí que vem a pregação da subserviência de algumas mulheres em relação aos homens.
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