domingo, 19 de setembro de 2010

Incêndios na serra - Emerson Monteiro

Houve um tempo no Cariri quando irrompiam incêndios na Chapada do Araripe, que poucos meios de combate existiam, e as queimadas duravam dias, semanas a fio, devastando as matas que resistem às garras da civilização, nesta fase de melancólicas lembranças do nosso rico passado vegetal.
As preocupações cresceram, no entanto, a sensibilizar órgãos estaduais e ser instalado, já na década de 90, uma guarnição do Corpo de Bombeiros em Crato, corporação que combate o fogo na floresta, legando à Região instrumento importante dos benefícios da cidadania também noutros setores de atendimento.
Hoje, nestas fases dos meses quentes de final de ano, acontecem os incêndios, apesar de cuidados preventivos, pondo em ação as brigadas antifogo, origens atribuídas à proximidade das habitações que levam para perto das encostas ameaças de irresponsabilidade e descaso dos menos avisados no trato com a vegetação.
A propósito, em 18 de setembro de 2010 rastro de chamas cresceu nas matas das imediações do sítio Coqueiro, no município de Crato, subindo a encosta na direção da chapada, causando apreensões. Nada mais triste no Cariri destes tempos nebulosos de preservação ameaçada do que se presenciar, noite adentro, o clarão das matas, chamas avivadas pelo vento quase constante no vale. Numa fase de sol intenso no decorrer dos dias, o material orgânico de folhas e galhos secos torna-se combustível fácil às atitudes por vezes criminosas e de raras identificações. E a velocidade instantânea do fogo aumenta os riscos coletivos da destruição desse patrimônio inavaliável do microclima caririense.
Conter os focos de incêndio requer vigilância constante, sobretudo em face da ausência de conscientização dos agricultores, que prosseguem expondo a natureza ameaçada aos hábitos nocivos das coivaras, costume perverso dos antepassados. Quase sempre a origem dos focos vincula o descaso na queima das brocas.
Para que os agricultores possam desmatar e botar fogo nas brocas devem cumprir as normas legais que determinam preenchimento de formulários, sem os quais se tornam infratores da lei vigente no País.
Deste modo, ainda que existam repartições a coibir os tais abusos e combater suas nefastas consequências, resta à comunidade o exercício da participação responsável, a fim de conter o pouco das florestas que nos cabe conservar para as gerações do futuro, no Cariri.

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