sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

"Pombos-correio" - José Nilton Mariano Saraiva

“Decisão política” - por parte dos governos Federal/Estadual - este o ingrediente que faltava a fim de restabelecer a ordem pública e garantir o ir e vir das pessoas trabalhadoras e honestas, humilhantemente acuadas pelos agentes do tráfico nas íngremes ribanceiras dos morros cariocas.
A partir do momento em que tomaram tal decisão, intervindo pra valer nas favelas do Rio de Janeiro, através do efetivo policial da cidade e com o decisivo e inestimável apoio de soldados e blindados das Forças Armadas, o “braço-operacional” do tráfico sofreu um contundente revés e se acha, temporariamente, imobilizado, fora de combate.
É bem verdade que não faltaram, na oportunidade, as estapafúrdias manifestações dos plantonistas estafetas do caos e do quanto pior melhor, que, incontinente, trataram de desqualificar a operação, alegando uma suposta inconstitucionalidade. Debaldemente, já que o artigo 142, Título V, Capítulo II, da Constituição Federal, garante o que foi feito.
Não nos iludamos, no entanto, com a aparente calmaria. Muita água ainda há de correr por debaixo dessa larga e extensa ponte.
Sim, porque agora é que vem a parte mais difícil, complicada e emblemática da luta contra o tráfico: extirpar, decapitar de vez as dezenas de “cabeças-pensantes” que, mesmo trancafiadas nas tais “prisões de segurança máxima”, determinam à arraia-miúda (operadores do tráfico) o “COMO, QUANDO E ONDE” atacar. Como isso é possível, se estão reclusos, presos a dezenas de quilômetros e, portanto, "incomunicáveis" ???
Aqui é que entram em ação os indesejáveis e malévolos “pombos-correio”.
Como nossas leis e códigos são caducos, frouxos, repletos de brechas e pra lá de benevolentes para com a marginália, embora os tais presídios sejam denominados de “segurança máxima” existe a permissão para que as “cabeças-pensantes” do tráfico recebam “visitas íntimas” (mulheres e namoradas) e mantenham contato direito com os seus defensores (na verdade, advogados comprovadamente mafiosos). E é principalmente através desses dois agentes visceralmente antagônicos, que telefones celulares, de última geração, lhes são disponibilizados e, na via inversa, orientações são levadas/repassadas para os diversos “multiplicadores” que se acham do outro lado da muralha (o “braço operacional” do tráfico). Todos sabem disso, inclusive e principalmente as autoridades constituídas, mas falta, aqui, a tal “decisão política” (pra complementar aquela) a fim de que se consiga viabilizar o regime conhecido por “tolerância zero” (nem que para tanto se tenha que alterar os normativos e – por que não ??? - a própria Constituição Federal, já que o Estado é afrontado por uma excrescência. Por que não fazê-lo, se toda uma nação será beneficiada ???).
“Tolerância zero” significa, por exemplo, acabar de vez com os tais “indultos” (no Natal, Fim de Ano, Semana Santa, etc) que implica na liberação dos presos para “congraçarem” com a família (já está mais que provado que a maioria dos beneficiários não retorna ao “ninho”, mas, paradoxalmente, volta a delinqüir e com a mesma constância); significa revistar, sim, minuciosamente (já que se trata de um exceção), os advogados dos traficantes (na entrada e saída das visitas) e, se possível, guardar distância entre eles e os clientes, através de alguma barreira física que impossibilite o repasse de algum objeto e/ou “papers” depositários de orientações mafiosas (e, se possível, gravar as conversas, já que também comprovado restou que os “doutores-advogados” se prestam a funcionar como irresponsáveis, saltitantes e inescrupulosos “pombos-correio”); significa acabar de vez com as tais “visitas íntimas”, que teoricamente objetivam a que os “coitadinhos” satisfaçam suas necessidades sexuais (também já se constatou que algumas desses mulheres introduzem o “celular” em uma certa parte íntima do corpo, dentro de um saco plástico, “descarregando-o” durante o encontro); significa abolir de vez com essa tal de “regressão da pena” para os considerados de bom comportamento, fazendo-os cumpri-la na integralidade (ora, se o “distinto” foi apenado a 200 anos de prisão é porque foi considerado de alta periculosidade; então, por qual razão solta-lo após módicos 30 anos ou então fazê-lo cumprir dois terços, um quinto ou qualquer um outro abrandamento divisor da pena ???); significa não permitir que se traga de fora do presídio refeições requintadas e nababescas, acompanhadas de bebidas, financiadas pelo dinheiro do tráfico (tem que comer o que todos comem, e fim de papo); significa, enfim, além do isolamento em uma cela individual, não permitir-lhes acesso a jornais, revistas, televisão e qualquer vínculo com o mundo exterior. Em resumo, tolerância zero significa isola-los do convívio com as pessoas normais, levando-os a refletirem sobre as covardias praticadas.
Enquanto tais medidas não forem tomadas, enquanto não houver o necessário e devido enquadramento, enquanto não prevalecer o rigor, estaremos, nós outros, sujeitos a ouvir, do interior de uma dessas “prisões de segurança máxima”, via celular, a voz impassível, fria e serena do “poderoso” Fernandinho Beira Mar, determinando a um dos seus subalternos, lá numa das favelas cariocas, que o “traidor”, que houvera sido capturado momento antes tenha uma das orelhas decepadas, ali, na hora e, em seguida, seja obrigado a engoli-la, mastigando-a (e isso foi feito e o áudio veiculado pela TV).
Ou, se preferirem coisa mais “amena”, que tal continuar a assistir ônibus serem parados em plena via urbana, suas portas e janelas trancafiadas e seus inocentes e infelizes usuários serem queimados, vivos, sem qualquer chance de fugir daquele inferno (como ocorreu anos atrás, também no Rio de Janeiro) ???
“Tolerância zero” deveria ser, pois, a palavra de ordem, a ação imediata, o modus operandi a ser acionado nesse momento decisivo de enfrentamento do tráfico.
Chegaremos lá ???
Dificilmente, já que pairam dúvidas sobre o comportamento de determinadas figuras do nosso Poder Judiciário, sempre solícitas e disponíveis a encontrar uma brecha, achar um atalho qualquer que privilegiem marginais graduados.
Ou vocês já esqueceram do que o ministro Gilmar Mendes fez em favor do Daniel Dantas ???

Um comentário:

  1. 90 dias de suspensão
    Por maioria dos votos, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio acaba de suspender, por 90 dias, os advogados Flávia Pinheiro Fróes, Luiz Fernando da Costa e Beatriz da Silva Costa e Souza. O trio é acusado de ter repassado a ordem dos traficantes Elias Maluco e Marcinho VP, presos na Penitenciária Federal de Catanduvas, para iniciar os ataques terroristas semana passada na capital do estado.

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