terça-feira, 4 de janeiro de 2011

O "pequeno-grande" detalhe - José Nilton Mariano Saraiva

Vladimir Souza de Carvalho, natural do Estado do Sergipe, responde, hoje, pela nobre e invejada função de Desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, localizado em Recife e com ascendência sobre vários estados dessas bandas do Brasil.
Helder Monteiro de Carvalho, também natural do Estado do Sergipe, guarda mais que o sobrenome do Desembargador: é filho do dito-cujo e terminou o curso de Direito já há algum tempo, lá na terra natal. Só que, muito embora graduado, não se encontra habilitado a exercer a profissão, em razão de um “pequeno-grande” detalhe: nas quatro oportunidades em que se submeteu ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não obteve aprovação.
Certamente que sensível ao constrangimento do filho e atuando preventivamente no resguardo de uma sua nova participação efêmera, o ilustre Desembargador houve por bem conceder liminar ao pedido apresentado pelos senhores Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, cearenses bacharéis em Direito e que pleiteavam exercer a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da OAB (evidentemente que o “vil metal” deve ter rolado alto em tal decisão).
Fato é que, se entrasse em vigência tal decisão, certamente que “carradas” de ações seriam impetradas por todos aqueles que não conseguiram aprovação (inclusive o filho do ilustre), bem como estaria em jogo a própria sobrevivência do exame da OAB, já que restaria desmoralizado.
Além do que, no entender do Conselho Federal da OAB, se mantida a decisão do “paizão-coruja-zeloso”, se escancararia uma oceânica brecha para que bacharéis sem a formação competente e adequada exercessem a advocacia, porquanto desprovidos dos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos.
Em razão do exposto, é merecedora de encômios a sábia decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro César Peluso, em cassar a liminar apresentada por um “pai com o coração de mãe” (onde todos têm proteção e arrimo).
Agora, já pensaram se a presidência do Supremo Tribunal Federal estivesse sendo exercida pelo Gilmar Mendes (aquele que, mesmo nunca tendo sido “Juiz” chegou a “Ministro” e à presidência do Supremo Tribunal Federal, por obra e graça de FHC, quando aproveitou a oportunidade para, atropelando ritos processualísticos e desrespeitando os colegas de profissão, num só dia conceder dois habeas-corpus para livrar da prisão o maior bandido do país, Daniel Dantas).
Esses nossos magistrados...

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