segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

"PPP" - José Nilton Mariano Saraiva

Apesar da recorrência (e até por isso mesmo), não deveríamos nos estarrecer com a comprovada má fé e desfaçatez da Justiça (???) brasileira, quando se trata de julgar quem tem poder e grana: haja embromação, gincanas, má vontade, atalhos, lerdeza, descaso e, alfim, a impunidade; cadeia mesmo e punições outras (e isso o dia-a-dia nos mostra), só prá turma sob o abrigo da sigla PPP (prostituta, pobre e preto).
Vejam, abaixo, o vai-e-vem, a celeridade e o absurdo andamento (verdadeiro labirinto, objetivando claramente não levar a lugar nenhum) de um processo movido contra o então Governador de Roraima e hoje Senador Romero Jucá (PMDB), por crime eleitoral.
Foram “APENAS” OITO ANOS E 29 DIAS (18/10/2002 a 16/11/2010), para, alfim, se chegar à "brilhante" conclusão (apesar de toda a comprovada bandalheira), de que “NÃO HÁ PROVAS MÍNIMAS” .
Tenham um pouco de calma e leiam até o fim; pelo menos terão um bom motivo pra testar suas coronárias, tal a indignação que provoca (observação: o cearense LEONIDAS CRISTINO, ex-prefeito de Sobral, também foi beneficiado por tal artimanha).
Aos fatos.

José Nilton Mariano Saraiva

*************************

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INQUÉRITO Nº 2663 ( RÉU: ROMERO JUCÁ – PMDB )

Número de documentos: 33 - Número de páginas: 1.150 - Estado do procedimento: Arquivado - Requerente de absolvição/condenação: Procuradoria Geral da República pediu arquivamento. Informações de abertura: - Termo de depoimento à PF em 18/10/2002 dá início à investigação. Foram depoimentos de Gilma Gonçalves, Edilene Ferreira e Maria José Bezerra. -Inquérito 2663, motivação/objeto e provas: sobre crimes eleitorais, uso de funcionários da prefeitura na campanha de 2002. -Volume 3 reúne documentos mostrando escala, funções, caça de votos pelos funcionários públicos. -Suspeita de tentar matar a testemunha com uma Kombi branca (pág. 71, volume 4). -Ameaças vindas da prefeitura, segundo as testemunhas, após as denúncias (págs. 114-118, volume 4).
Descrição dos principais fatos do andamento:
-Em 25 de julho de 2003, O DELEGADO diz que está com muito trabalho e pede pra redistribuir (pág. 171, volume 4). -Em 6 de outubro de 2003, OUTRO DELEGADO também diz que está com muito trabalho e que novos delegados tomaram posse. Por isso, pede pra redistribuir (P. [pág.] 199, volume 4).
-A TERCEIRA DELEGADA diz que despacha em 26/12/2003 porque teve que participar de outra operação (pág. 215, do volume 4). -Em 16/2/2004 o QUARTO DELEGADO assume o caso (pág. 219, do volume 4). -Em 2/6/2004, o delegado diz que estará em missão e deixa o inquérito no cartório (pág. 231 do volume 4). -Em 28/6/2004 estaria em missão em Brasília, novamente pára o inquérito (pág. 233, do volume 4). -Em 30/8/2004, O QUARTO DELEGADO É REMOVIDO e redistribui o inquérito (pág. 245 do volume 4). -Em 7/10/2004 assume O QUINTO DELEGADO (pág. 249, volume 4). -Em 3/1/2005, o delegado diz que férias e excesso de trabalho prejudicaram o andamento (pág. 255 do volume 4). -Em 9/3/2005 OUTRA DELEGADA assume a investigação porque o titular saiu de férias (pág. 262, do volume 4). -Em 9/6/2005, a delegada que assumiu interinamente culpa o excesso de trabalho (pág. 275 do volume 4). -Em 13/9/2005, a delegada diz que tem que fazer segurança de uma festa da homologação da Raposa do Sol e por isso não poderá atuar no caso até 2 de outubro (pág. 285, do volume 4). -Em 9/11/2005, delegada volta a culpar excesso de trabalho e diz que Romero Jucá não é investigado e, por isso, não pode copiar os autos (pág. 291 volume 4). -Em 10/12/2005, a delegada diz que vai viajar e pede mais prazo (pág. 299, volume 4). -Em 10/3/2006 UM NOVO DELEGADO assume o caso, porque novos policiais chegaram à superintendência de Roraima. Ele diz que tem excesso de trabalho (pág. 309 do volume 4). -Em 26/6/2006, o delegado novamente pede mais prazo e culpa o excesso de trabalho (pág. 317 do volume 4). -Em 31/7/2006 repete o mesmo procedimento, com as mesmas palavras (pág. 325 do volume 4). -Em 16/9/2006 NOVO DELEGADO assume e diz que tem excesso de trabalho (pág. 327, volume 4). -Em 19/9/2006 os autos vão pro cartório eleitoral para pedir mais prazo. O despacho é feito apenas em 9/10/2006, porque o chefe do cartório diz haver excesso de trabalho por causa das eleições (pág. 331 do volume 4). -Foi remetido para a PF em 18/12/2006. Delegado despacha apenas em 10/01/2007. O delegado culpa o excesso de trabalho (pág. 336 do volume 4). -Em 10/1/2007 vai pra OUTRO DELEGADO, O SÉTIMO . Ele despacha em 29/1/2007, e culpa excesso de trabalho (pág. 340 do volume 4). Juca é investigado oficialmente. -EM 6/2/2007, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PERCEBE QUE JUCÁ É SENADOR E CINCO ANOS DEPOIS MANDA PARA O SUPREMO (pág. 344 do volume 4). -Sobe para o Supremo em 18/5/2007, mas o juiz cita o deputado federal Urzeni da Rocha Freitas (pág. 347 do volume 4). -Em 22/6/2007 chega ao gabinete do Celso de Mello. -Resumo do caso na página 360 do volume 4. -Em 19/11/2007, a PGR pede a oitiva do Juca a perícia nas urnas apreendidas. Propôs a reautuação do feito como inquérito. -Em 20/12/2007, a PF (Leandro Daielo, como substituto da Fazendária) MANDA DE NOVO pra superintendência de RR para cumprir diligências (pág. 381 do volume 4). -Em 6/2/2008 intima o Jucá (pág. 390 do volume 4). -Em 19/2/2008, Edilene Ferreira de Oliveira volta à PF e confirma o mesmo depoimento dado na página 15 do inquérito (pág. 415 do volume 4). -Em 19/2/2008, Gilma Gonçalves também confirma o que dissera seis anos antes (p. pág. 419 do volume 4). -Em 12/3/2008 vence o prazo pro Jucá depor, o delegado pede mais prazo (pág. 424 do volume 4). -Em 10/6/2008 novo ofício pedindo que o Jucá marque o depoimento (pág. 248 volume 5). -Em 11/7/2008, Jucá diz que só poderá ser ouvido pela PF no seu gabinete em BSB no dia 28/7, às 14h30. -Em 12/12/2008 a PF diz que ainda falta a oitiva do Romero Jucá (pág. 284 do 5 volume). -Em 25/2/2009, o PGR diz que Jucá marcou hora pra oitiva, mas ela não foi realizada (pág. 2 do volume 8). -Em 13/4/2009 a PF responde que não houve perícia técnica nas urnas apreendidas, pergunta que havia sido feita em 2007 (pág. 1 do volume 21). -Em 14/4/2009, a PF pede novamente para Jucá marcar sua oitiva. -Em 12/6/2009, a PF diz que falta “apenas” inquirir o Jucá (pág. 19 do volume 22). -Em 16/11/2010, o MPF diz que não é necessário mais prazo, porque as provas já seriam suficientes (pág. 2 do volume 7). O MPF DIZ QUE NÃO HÁ “PROVAS MÍNIMAS QUE INDIQUEM QUE ROMERO JUCÁ E TEREZA JUCA TENHAM FEITO PAGAMENTOS DE VALORES A ELEITORES” (PÁG. 5).

Nenhum comentário:

Postar um comentário