PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS
DE 24 A 29 DE MARÇO DE 2014
I - LEGISLAÇÃO ELEITORAL DA MALHAÇÃO DO JUDAS
Faça até 3 (três) indicações, observando a presente regulamentação. É importante que cada sugestão seja acompanhada de uma brevíssima justificativa.
Art. 1º - A 14ª Festa Popular da Malhação do Judas será realizada no dia 19 de abril de 2014, das 14 às 22 horas, no Centro Cultural do Araripe (antigo Largo da RFFSA), em Crato-Cariri-Ceará;
Art. 2º - O Judas será escolhido mediante eleição popular, através do voto em um dos candidatos constantes das cédulas eleitorais distribuídas em vários pontos da região e na página oficial do evento no Facebook;
Art. 3º - A eleição se realizará em apenas um turno e será eleito aquele que obtiver maioria simples do total de votos válidos;
Art. 4º - A cédula eleitoral será composta de 05 (cinco) nomes de pessoas e/ou temas-problemas sociais e comunitários, escolhidos entre os mais indicados pelo Colégio Eleitoral do Judas 2014, instituído pela Sociedade Cariri das Artes e Cia. Brasileira de Teatro Brincante, através da distribuição de Formulários-Cédulas;
Art. 5º - Os 05 (cinco) mais indicados, apurados na Convenção Municipal do Judas, serão dispostos na cédula em ordem decrescente de número de indicações;
Art. 6º - O Colégio Eleitoral do Judas 2014 será composto de “Parlamentares Homens e Mulheres do Povo”, dentre líderes comunitários, estudantes, jornalistas, professores, advogados, comerciários, comerciantes, empresários, artistas, políticos, bombonzeiros, picolezeiros, servidores públicos, médicos, repórteres, jornaleiros, jornalistas, intelectuais, desempregados, aposentados, pensionistas, e outras categorias de exploradores, explorados, ricos, pobres e lascados;
Art. 7º - Cada “Parlamentar do Povo” poderá fazer até 03 (três) indicações;
Art. 8º - Indicações poderão ser feitas via internet: cariridasartes@yahoo.com.br ou cacaraujo66@yahoo.com.br ;
Art. 9º - A apuração das indicações será realizada no dia 30 de março de 2014 (domingo), pela Comissão Eleitoral do Judas designada pela Sociedade Cariri das Artes e Cia. Brasileira de Teatro Brincante, oportunidade em que serão divulgados à imprensa nacional e internacional os 05 (cinco) candidatos a Judas 2014;
Art. 10 - Para evitar transtornos políticos, não poderão ser indicados a Presidente da República e os ex-presidentes, o Governador do Estado do Ceará e os ex-governadores, e os prefeitos e ex-prefeitos da Região Metropolitana do Cariri;
Art. 11 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e Coordenação do Evento.
Cacá Araújo
Coordenador Geral
Nenhum comentário:
Postar um comentário