Não é necessário possuir nenhum “doutorado” no assunto para se chegar
à conclusão que qualquer empresa que pretenda se submeter com sucesso a algum “processo
licitatório” junto a órgãos públicos há que atender algumas regrinhas básicas.
E dentre estas, duas merecem destaque: que ofereça um preço competitivo (menor
preço) e que tenha condições de suprir sem atropelos à demanda para a qual
concorre (existência de estoque).
É estranho, pois, que no Crato (na administração passada), o prefeito
da cidade haja referendado a decisão da “Comissão de Licitação” da prefeitura
da cidade, autorizando a contratação de uma PAPELARIA para fornecer MERENDA
para algumas escolas da cidade; afinal, em condições normais PAPELARIAS são
estabelecimentos comerciais especializados na venda de artigos de papel e de
outros produtos similares (caderno, lápis, borracha e por aí vai). Como passivamente
imaginá-los vendendo produtos não compatíveis com o ramo, dentre os quais “OVO
TIPO MARROM, SAL IODADO, RAPADURAS E MISTURA PARA MINGAU” ??? Muito estranho,
não ???
Pois bem, sem nenhum constrangimento e até aparentando certa despreocupação,
a proprietária da PAPELARIA à qual empresta o nome (Cícera da Silva) admitiu
que “vendia uma merendinha aqui e acolá” até porque “EU NÃO TENHO ESTOQUE,
NÉ ???”. E conclui: “então a gente comprava e entregava” (um dos contratos
que a PAPELARIA de Cícera firmou com a prefeitura do Crato orçava R$ 343 mil).
Mas, como “pimenta nos olhos dos outros é refresco”, o marido de
Cícera da Silva, senhor Eduardo Ferreira, montou uma outra empresa que embora não
aparente características para venda de varejo de alimentos, a “E.V.Ferreira”,
também firmou contrato para fornecer MERENDA ESCOLAR à prefeitura do Crato, num
valor superior ao da firma da esposa: R$ 886 mil. Juntando os dois contratos, o
felizardo casal teria abocanhado R$ 1.229.000,00 do dinheiro público. E numa
demonstração de pouco caso ou mesmo gozação para com todos nós, Cícera da Silva
teria afirmado que... “A GENTE GANHA QUE DÁ PARA SOBREVIVER, NÉ ???”.
Como a denúncia foi veiculada em horário nobre, num programa que é
visto em todo o mundo (o “Fantástico”, da Rede Globo) bem que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal
poderiam convocar os principais atores de tamanha excrescência - o ex-prefeito
da cidade, os integrantes da “Comissão de Licitação” da prefeitura e os felizes
proprietários das duas lojas - para uma conversa séria e esclarecedora sobre (quem
sabe, até mesmo conseguindo uma autorização judicial para quebrar o sigilo
bancário e telefônico de todos eles).
Na oportunidade, de bom alvitre seria convocar também o atual prefeito
da cidade, a fim de esclarecer se o distinto casal dono da PAPELARIA continua a
fornecer MERENDA para as escolas municipais.
Até porque, se forem comprovadas as tais denúncias veiculadas pela
Globo, estaremos diante de um irrecorrível e sério caso de “improbidade
administrativa” (desvio de dinheiro público) merecedor, pois, de punição rigorosa
e exemplar. Mas, se ao contrário, restar comprovado não ter havido nenhuma
irregularidade, os citados terão a oportunidade de desmentir tudo, limpar o
nome e acionar judicialmente a emissora global.
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