sexta-feira, 18 de setembro de 2015

UM JUIZ "DESAJUIZADO" - José Nílton Mariano Saraiva

Lamentavelmente, no Brasil ainda vige o retrógrado processo de “indicação política” para os almejados e vitalícios cargos de ministros dos tribunais superiores, tanto em nível federal como estadual (STF e TCE, são exemplos), sem que se vislumbre indício de que a coisa mude algum dia. Afinal, o corporativismo far-se-á sempre presente (legislar contra ou acabar com os privilégios e mordomias, jamais).
Assim, embora na teoria a condição sine quo non para que alguém faça parte de uma dessas cortes de notáveis (mesmo que indicado) associe o douto conhecimento da natureza da função sobre a qual legislará, a um perfil de clarividência, sensatez, educação e equilíbrio, na prática a coisa não funciona bem assim. Muitos dos nossos juízes (não todos, evidentemente) escudados por um linguajar rebuscado e prolixo e por uma certa aura de superioridade, pecam pelo ativismo politico desbragado, pela extemporânea manifestação fora dos autos, pela flagrante parcialidade em determinadas decisões e, enfim e por extensão, pelo exercício de uma inidoneidade moral a toda prova.
E como isso ocorre originalmente em nível de judicatura federal, como o exemplo vem da “turma do andar de cima”, a consequência direta é que se espraie às instâncias de menor porte, em estados e municípios. Basta atentarmos para as recorrentes vendas de liminares a preços escorchantes, pelo beneficiamento de detentores do vil metal e por aí vai, sem que haja uma providência efetiva e moralizadora para obstar tal prática, para constatarmos a imoralidade presente em nosso judiciário
O exemplo mais que emblemático disso tudo tem agora o Estado do Ceará como protagonista: é que embora, segundo a imprensa, cobrasse algo em torno de R$ 150 mil “per capita” pela liberação da bandidagem (traficantes, de alta periculosidade), eis que o “magnânimo” juiz responsável por diversas solturas foi… “condenado à PENA DE CENSURA por desvios funcionais durante plantões judiciários, como a concessão irregular de liminares e direcionamento de ações” e assim “não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano; nada terá que devolver aos cofres públicos e continuará recebendo integralmente seus polpudos vencimentos”. Além do mais – é vero, senhores, acreditem – se efetivamente fosse condenado à pena máxima, “Sua Excelência” receberia como severo e exemplar “castigo” a aposentadoria compulsória). Aqui pra nós, existe excrescência maior?
Pois bem, e retomando o fio da meada: indicado por FHC para compor a egrégia corte do Superior Tribunal Federal (STF), o mato-grossense Gilmar Mendes queimou etapas e foi efetivado na função, mesmo tendo um perfil ao avesso do avesso das encimadas qualificações exigidas. E desde o princípio mostrou pouco apreço pela magistratura, porquanto tendencioso e claramente hostil à razoabilidade e ao bom senso (lembremo-nos que, em um mesmo dia, mandou soltar duas vezes, sem maiores justificativas, o bandido mór do Brasil, Daniel Dantas, que houvera sido preso pelo Juiz Federal Fausto de Sanctis; a troco mesmo de quê ???).
Intolerante, sectário, prepotente e mal educado, Gilmar Mendes demonstra frequentes laivos de autoritarismo e de pouca paciência para o contraditório, como se fosse o detentor da verdade primeira e única. Assim e sem nenhuma cerimônia, desde que empossado tenta transformar o recinto daquela seleta corte numa espécie de arena política chinfrim, ao investir de forma desrespeitosa e ultrajante contra seus pares, ao tempo em que defenestra agremiações e pessoas que não professam o seu medieval credo (atualmente, está sendo processado pelo jornalista Luis Nassif).
Eis que agora, após um ano e meio de posse do processo que trata sobre financiamento empresarial nas eleições (que houvera solicitado para “vistas ou melhor examinar” e de passar nada menos que cinco horas proferindo seu voto favorável – já vencido e inútil – desandou a acusar um partido político (PT) de tentar se beneficiar, assim como investiu furiosamente contra uma instituição de classe (OAB), ao não aceitar que o seu lídimo representante manifestasse a opinião da categoria sobre, conforme lhe permitia o rito processual. Repreendido pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes rebateu desrespeitosa e arrogantemente: “Eu sou ministro da Corte, o advogado é advogado” (como se nota, até parece julgar-se um “ser superior” em relação aos mortais comuns). Ao ser informado por Lewandowski de que “aqui quem manda sou eu e o advogado da OAB tem o direito, sim, de se pronunciar”, abruptamente retirou-se do recinto.
Foi o bastante e suficiente para que (até que enfim) dia seguinte a OAB o “peitasse” publicamente, ao emitir a seguinte nota de repúdio: “Ressalta o Colégio de Presidentes da OAB que comportamentos como o adotado pelo Ministro Gilmar Mendes são incompatíveis com o que se exige de um Magistrado, ferindo a lei orgânica da magistratura, e estão na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não mais o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram. Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um Magistrado que não se fez digno de seu ofício”.
A expectativa é, pois, que com o zangão e “desajuizado” juiz ainda bufando de raiva e expelindo fogo pelas narinas, o colegiado do Supremo Tribunal Federal se pronuncie a respeito, recriminando-o e punindo-o severamente, sob pena de, não o fazendo, assinar um inaceitável atestado de compactuação com todas as asneiras e desmandos por ele provocadas, até aqui. Se assim proceder, a OAB se credenciará ao respeito da sociedade.
* José Nilton Mariano Saraiva,

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