domingo, 10 de abril de 2016

A "SUCUMBÊNCIA" DO GUARDIÃO - José Nilton Mariano Saraiva



Mais que inabalável esperança, alimentávamos, os brasileiros, a convicção plena de que quaisquer excessos, mudanças de rota e/ou desvirtuamento no tocante a aplicação do devido processo legal, nas diversas instâncias, de pronto seria obstado pelo “guardião da sociedade” - o Supremo Tribunal Federal.

Afinal, embora a nossa Carta Maior reze que os poderes constituídos da república – Executivo, Legislativo e Judiciário - são “harmônicos e independentes”, não há como se negar que ao Poder Judiciário foi delegada a nobre, ingrata e difícil tarefa de, atuando dentro das normas e do ordenamento jurídico vigente, dirimir questionamentos e dúvidas sobre a correta aplicação do direito não só por parte dos demais poderes, como da sociedade em geral; ou seja, na perspectiva do surgimento (inevitável) do controverso, e quando todas as instâncias tenham sido acionadas sem que resultados surjam, a cidadela em que a sociedade poderá abrigar-se, o estuário onde desaguará as suas demandas, a última palavra a ser proferida caberá, então, ao Supremo Tribunal Federal. Daí, a expressão: “decisão judicial não se discute, cumpre-se”.

Mas, eis que, estranha e inadvertidamente, porquanto trafegando na contramão da “normalidade” e do bom senso, em momentos distintos o próprio Supremo Tribunal Federal se encarrega de “chafurdar” o ambiente jurídico: primeiro, ao aceitar passivamente que em nossos tribunais passe a viger a literatura jurídica alemã conhecida como “Teoria do Domínio do Fato”, cuja peculiaridade (na visão apressada e deturpada do STF) é a dispensa de provas para se condenar alguém (só que o próprio causídico alemão que a idealizou já afirmou que a coisa não é nem assim); ou seja, para os graduados nas “salamancas” tupiniquins com assento no STF, basta que haja indícios, suspeitas, ilações, desconfiança, boatos e por aí vai, para que o julgador considere o réu culpado ou inocente, se vai pra cadeia ou não; e isso a Ministra Rosa Weber nos mostrou no julgamento do tal “mensalão”, ao afirmar peremptoriamente que... “não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. E assim foi feito.

Já hoje, com a coqueluche da vez, a Operação Lava Jato, a “cagada” do Supremo Tribunal Federal foi superlativa, porquanto literalmente parou o país. É que, comandada por um deslumbrado (e, sabe-se agora, desonesto) juiz de primeira instância, Sérgio Moro (aquele que tem como “musa inspiradora” da sua Lava Jato a Operação Mani Pulite, que quase acabou com a Itália), o que se observa é a Constituição Federal ser não só ignorada, mas estuprada diuturnamente, porquanto transgrediu-se o Estado Democrático de Direito,  sem que em nenhum momento o Supremo Tribunal Federal haja se manifestado a respeito.

E como não o fizeram na época apropriada, como se omitiram no momento decisivo, os componentes daquela egrégia corte findaram por estimular bandidos a afrontá-la publicamente, como nos mostra agora o marginal (e réu) que preside a Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que, acionado pelo Ministro Marco Aurélio Mello a tomar providências protocolares no referido processo, negou-se a cumprir a decisão judicial e, muito pior, acrescentando acintosamente que caso não fosse revertida a decisão de Sua Excelência, retaliaria de pronto (ou seja, ou faz como quero ou jogo farinha no ventilador).

O impasse está posto e tudo indica que a decisão terá que ser tomada pelo pleno do STF (antes disso, e por incrível que pareça, o “bandido” Eduardo Cunha presidirá a sessão que poderá decretar o impedimento de uma Presidenta da República eleita democraticamente por quase cinquenta e cinco milhões de pessoas e sobre a qual não existe nada que a desqualifique).

Alfim, a pergunta que não quer calar: teremos a “sucumbência” (o dobrar-se, vergar-se, abater-se) do guardião da sociedade (STF) ante um desqualificado moral e ético da estirpe de Eduardo Cunha, ou seus insignes membros deixarão a covardia de lado, exorcizando tão maléfica figura, através do seu afastamento ou a cassação do seu mandato ??? Afinal, não custa lembrar que tão nefasta figura, se não for obstada legalmente agora, poderá assumir a própria Presidência da República, num futuro próximo. E se o fizer, coitado do Brasil.

Portanto, é agora ou nunca; ou o Poder Judiciário, através do Supremo Tribunal Federal, na condição de guardião da legalidadese impõe ante um marginal momentaneamente incrustado na presidência do Poder Legislativo (sem que isso caracterize interferência de um poder sobre o outro) ou nos restará esperar a chegada definitiva do caos.

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