Definitivamente, o “livrinho” (Constituição Federal) perdeu a validade já
faz certo tempo. É que, enquanto o Artigo 2º, Dos Princípios Fundamentais, reza
que: “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário”, na prática isso não corresponde à realidade.
E isso em razão de um erro grosseiro e crasso, lá na origem. É que,
enquanto para se habilitar ao ingresso no Executivo e Legislativo o “postulante”
há que submeter-se à vontade popular, via eleições livres e diretas, o ingresso
no Judiciário – MAQUIAVELICAMENTE IGNORANDO O “DOUTO SABER” EXIGIDO - dar-se
através da malfadada indicação política, com tendência de escolha daquele que
seja expert em puxar o saco, babar ovo ou acoelhar-se desavergonhadamente.
E a prova definitiva de que referidos poderes não são iguais é que os
futuros membros da cúpula do nosso judiciário (tribunais superiores)
obrigatoriamente hão de se enfileirar em périplo para “beijar a mão” dos corruptos
integrantes do Legislativo (deputados e senadores) assim como do Executivo
(Presidente da República, Governadores, e por aí vai) a fim de conseguir a
indicação que os habilitem ao “passaporte-vitalício” de uma vida sem aperreios
(aqui inclusos os Tribunais de Contas, Estadual e Municipal).
Além de ultrajante em si, o resultado de tal modus operandi pode desaguar
em cortes formadas por juízes e ministros despreparados, parciais e “devedores
de favores” àqueles que os indicaram (que caracterizaria o famoso “rabo
preso”).
Portanto, a equanimidade entre os três poderes passa necessariamente por
uma mudança radical no modo de escolha dos futuros togados com assento no
Supremo.
Como fazê-lo, eis a questão.
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