Numa
postagem anterior (Os Felizes e Ricos Afilhados do Juiz Sérgio Moro) afirmamos,
de forma peremptória e contundente, que ao deixar o comando da Operação Lava
Jato e renunciar ao cargo de Juiz Federal (para receber sua “paga” – ministério
da justiça - pelos relevantes serviços prestados), Sérgio Moro já houvera redigido a sentença e definido a “pena” a ser
aplicada a Lula da Silva na ação sobre o tal sítio de Guarujá (embora sem
nenhuma prova), restando à sua
substituta apenas e tão somente subscreve-la e passar adiante.
É
que, desde o princípio, a “República de Curitiba” sempre se nos apresentou como
uma congregação de raivosos (pra esconder a incompetência ???) juízes e procuradores, cujo objetivo primeiro sempre
foi o de inviabilizar a candidatura de Lula da Silva à Presidência da
República, se possível prendendo-o. O que foi feito devido à covardia explícita
dos prolixos, pernósticos e preguiçosos membros do tal Supremo Tribunal
Federal. Isso todo mundo tá careca de saber.
Para
o lugar de Sérgio Moro, interinamente ficou respondendo pela Operação Lava Jato
a juíza-substituta Gabriela Hardt que, devido ao tratamento ríspido e
deseducado nos interrogatórios com o ex-presidente, foi literalmente ungida à
condição de um “Moro 02” ou um “Moro de saias”. E, como esperado, foi ela que
assinou a nova sentença (REDIGIDA POR
SÉRGIO MORO, SIM) condenando Lula da Silva.
Se
alguém tinha ou tem alguma dúvida a respeito, veja abaixo e observe que, quando
questionada, Sua Excelência simplesmente “tira o braço da seringa” e recusa-se
a dar explicações sobre o vergonhoso uso das combinações CTRL+C (copiar) e
CTRL-V (colar).
Lastimável.
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Perícia
indica “copia e cola” em sentença de Lula por sítio
A defesa do ex-presidente Lula enviou a
decisão em que Gabriela Hardt condenou o petista no caso do sítio de
Atibaia (SP) para exame pericial. Resultado:
o laudo sustenta que a juíza aproveitou “o mesmo arquivo de texto” usado pelo
colega Sergio Moro no caso do tríplex.
O parecer foi feito pelo Instituto Del Picchia. Ele aponta similaridade na formatação dos dois textos e o que chama de lapsos de Hardt, que chegou a copiar trecho do caso do Guarujá na penúltima página de sua sentença, reproduzindo referência a um “apartamento”.
O material será anexado a recursos que os advogados vão apresentar ao TRF-4 e a tribunais superiores. Procurada, a assessoria da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná disse que Gabriela Hardt não iria se manifestar.
O trecho a que a nota se refere é o item 953
da sentença
de Sérgio Moro que, ao
estabelecer o valor da multa condenatória diz que “Evidentemente, no cálculo da
indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento.” A
expressão é literalmente repetida na página 359 da
sentença da juíza Hardt, com a “curiosidade” que, no processo do
sítio de Atibaia, não há apartamento algum…
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Como a “papelada” será distribuída para o
TRF-4 (Tribunal Regional Federal de Porto Alegre) composto por três juízes
comprovadamente parciais, dificilmente teremos alguma novidade.
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