sábado, 6 de abril de 2024

 

A “PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR” – José Nílton Mariano Saraiva   

 

Preparar-se antecipadamente, focando principalmente os aspectos psicológico (ocupação do ocioso tempo disponível) e financeiro (capacidade de atendimento às novas demandas), sob pena de não o fazendo, à frente colher frustrações e desenganos mil, eis aí a tarefa prioritária dos que rompem as amarras do vínculo empregatício e se aposentam após anos e anos de labuta diária, almejando, a partir de então, compreensivelmente, o “aproveitar a vida” com intensidade, qualidade e sem pressa.


Há, no entanto, alguns óbices a serem vencidos: 1) em razão do “teto-limite” estabelecido pelo Governo Federal (INSS) para o “benefício previdenciário” jamais equiparar-se à remuneração percebida por aqueles que têm uma renda um pouco mais expressiva que o salário mínimo, corre-se o risco de “sobrar dias ao final do mês” (ou seja, faltar grana pra pagar as contas); 2) como o índice de reajuste desse mesmo “benefício previdenciário” já se nos apresenta defasado há bastante tempo, não guardando consonância com os índices de reajuste dos preços dos produtos em geral, torna-se evidente que a remuneração do aposentado brasileiro experimenta dia-a-dia um corrosivo desgaste ou achatamento, via diminuição do seu poder de compra; e,  3) por consequência, fica ele impossibilitado de levar uma velhice serena, tranquila e sem problemas, como mereceria (e aqui, os maldosos e gozadores sociólogos de plantão se aproveitam para, num misto de ironia e sarcasmo, cunhar a expressão “melhor idade”, ao se referirem ao período pós laborativo - a aposentadoria).


Pois é exatamente nesse estágio que se destaca, por fazer a diferença em favor dos que dela fazem uso, a tal “PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR” (gerenciada pelos chamados Fundos de Pensão) que tem por objetivo a fundação de reservas para benefícios futuros e (como o próprio nome sugere) possibilita um necessário “complemento da renda” aos seus usuários (para se ter uma ideia da defasagem, normalmente o “benefício complementar” é maior que o “benefício previdenciário”).


A questão é tão importante, que o próprio Governo Federal trata de propagar e estimular a adesão aos Fundos de Pensão (principalmente nas empresas estatais), tendo em vista a sua pujança e capacidade de indução na formação de uma sólida poupança, assegurando um grande volume de recursos internos (a custos baixos e de longo prazo), adequados ao financiamento de obras estruturantes pelo setor público; isso aquece a economia, estimulando a geração de emprego e renda (só pra exemplificar, a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, é hoje um dos principais parceiros do Governo Federal em obras de grande vulto).


Só que, apesar de tal estímulo governamental, no Brasil como um todo os números poderiam ser bem mais alentadores, tendo em vista que a
 previdência complementar fechada brasileira é composta por 277 entidades e o total do patrimônio administrado ultrapassa a R$ 1,19 trilhão, correspondendo a razoáveis 12,0% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

 

Se, entretanto, compararmos tais números aos de outros países, vamos perceber que ainda engatinhamos no manuseio e uso efetivo de tão importante ferramenta econômica, a saber: na Holanda o montante atingido representa 110% do PIB e em países como o EUA, França, Inglaterra, Espanha, Canadá e Japão o volume desses recursos chega a 60% dos PIBs respectivos.


No entanto, como o rincão é promissor e de retorno garantido para quem nele investir, a esperança é que as campanhas educativas sobre, surtam o efeito desejado, possibilitando uma maior adesão dos empregados vinculados às empresas particulares a essa nova realidade, de forma que a PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR cumpra com os seus dois nobres objetivos sociais: 01) complemente o ganho dos que se aposentam, possibilitando-lhes uma melhora na qualidade de vida; e, 02)  atue como forte indutor do processo desenvolvimentista do país, aliando-se ao governo no atendimento aos grandes projetos geradores de emprego e renda.

 


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