segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Redução da Maioridade Penal beneficia a Sociedade ?


Não se deve confundir inimputabilidade penal com impunidade. É preciso lembrar que o menor infrator responde, sim, pelos seus atos com medida sócio-educativas. Dentre elas a “internação”. O maior anseio social – a prevenção contra a prática de novos crimes – não seria atingido pela simples redução da maioridade penal e a possibilidade de maior rigor prisional.
Com a intenção de reduzir a idade penal a sociedade não visa apenas a prevenção do crime pelo “medo” da aplicação de penas severas. A mudança atende mais à vingança contra aquele que praticou o ato. O importante seria retirá-lo do meio social, sem qualquer preocupação com sua recuperação. Os defensores dessa redução ignoram, por exemplo, que facções criminosas tiveram seu berço justamente no interior dos presídios. Por isso imaginar que a prisão de um adolescente nesses locais possa vir a ser uma solução é uma idéia ingênua.
Na verdade, a maioridade penal aos 16 anos seria um incentivo ao crescimento da criminalidade. A taxa de reincidência no sistema carcerário é superior à das instituições juvenis. Outro argumento para defender a redução é o suposto amadurecimento precoce dos adolescentes. Mas não há qualquer estudo que possa afirmar, seguramente, que alguém com 16 anos já tenham desenvolvimento mental para compreender inteiramente o caráter ilícito do ato. Tampouco é possível demonstrar que a baixa criminalidade em alguns países é resultado de medidas que fazem com que até crianças sejam consideradas imputáveis. Mesmo porque os presídios dos países do primeiro mundo não são verdadeiras “universidades do delito”, como sói ser o nosso sistema carcerário.
Basta lembrar que a cadeia pública da Comarca de Crato/CE, já foi por inúmeras vezes interditada pelo próprio Poder Judiciário devido ao surto de lepra na comunidade carcerária por absoluta falta de estrutura básica de higiene e excesso de presos, sem qualquer resquício de dúvida que os tortos que ali entram mais torcidos saem.
Entendo que a possibilidade jurídica de ocorrer à redução da maioridade penal é totalmente nula. O Estado ao argumentar que o adolescente já possui capacidade mental para ser tratado como um adulto, ao aprisionar um adolescente estar-se-ia a negar-lhe o direito à educação, ao esporte, alimentação e saúde, ao encarcerá-los a uma sucursal do inferno em plena terra, onde, impera o ócio.
Reduzir a maioridade penal é, certamente, bem mais cômodo para o Estado do que admitir sua incompetência no cumprimento de leis como o Estatuto da Criança e do adolescente e da Lei de Execução Penal. Essa almejada redução não trará qualquer benefício à sociedade. Em breve, quando perceber que nada mudou, ela estará gritando por prisão perpétua e até por pena de morte.

Francisco Leopoldo Martins Filho
Pós Graduado em Direito Penal
Especialista em Danos Morais
E-mail: leopoldo.advogado@ig.com.br

Um comentário:

  1. Se o governo não coloca em prática os princípios do ECA, talvez a solução seja deixar tudo como está. Afinal o fato do menor matar, estuprar e barbarizar cruelmente é apenas uma travessura juvenil. Com o tempo ele cansa, cai na real e pára com tudo isso. É só um momento de auto-afirmação e novas experiências que o adolescente atravessa.
    Enquanto isso deixemos a pena de morte para os nossos filhos e familiares a critério deles, e a prisão perpétua da saudade em nossas vidas.

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