segunda-feira, 25 de setembro de 2017

É A DELAÇÃO”… CORRUPÇÃO ??? - José Nílton Mariano Saraiva

Se a corrupção” (ativa) é o ato de pagar” ou “conceder” benefícios para obter algo em troca (o lugar numa fila, a liberação de um contrato vultoso, a gorjeta ao guarda de trânsito pra se livrar de uma multa e por aí vai), será que poderíamos considerar a “colaboração/delação” premiada um ato de “corrupção” ??? Afinal, o fundamento básico da “delação” não é exatamente o de comprar, premiar ou induzir alguém (prioritariamente um bandido) a “dedurar” ou trair outrem, em troca de um mundo de vantagens ???

Se há alguma dúvida sobre, basta ver que, por terem firmado a tal “delação” premiada com membros do Judiciário, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Sérgio Machado, Pedro Barusco, Alberto Youssef e outros bandidos de alta periculosidade, estão aí, livres, leves e soltos, a torrar a estratosférica grana que roubaram (e sem maiores preocupações com o futuro). 
 
Fato é que, incerta no ordenamento jurídico vigente no Brasil (Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013), a tal “colaboração premiada” (vulgarmente conhecida por “delação” ou “deduragem”) tem certas atipicidades, a começar pelo modo como é obtida. Afinal, de acordo com o determinado por tal lei, tal procedimento somente dar-se-ia através da manifestação livre e espontânea do meliante, após acordado com a autoridade competente. Mas, definitivamente, não é isso que acontece.

É público e notório, que nas masmorras de Curitiba e da Polícia Federal, em Brasília, a coisa funciona mais à base da forçação de barra, do emprego sistemático da coação e até da “tortura em dose dupla”: psíquica e física.

Na “psíquica”, num primeiro momento o preso é isolado por dias e dias em uma cela, a fim de “meditar” sobre o que fazer para dali sair; para tanto, é “orientado” a respeito do que a autoridade competente deseja ouvir na sua “delação”, nem que isso signifique abrir mão de princípios morais, éticos, familiares, religiosos e por aí vai. 
 
No entanto, caso não consiga “produzir” a contento o que o Juízo deseja (e a se emprestar credibilidade ao pretenso delator, como sói acontecer), nada melhor que o depoimento à Revista Piauí, do ex-senador Delcídio do Amaral (hoje em liberdade) para se constatar que a “tortura física” também é usada a fim de se conseguir o desejado. 
 
Narra o ex-senador, que na sede da Polícia Federal (Brasília) ele teria ficado trancado em um quarto sem luz, vizinho à casa de máquinas/gerador do prédio, e... “aquilo encheu o quarto de fumaça, e eu comecei a bater, mas ninguém abriu. Os caras não sei se não ouviram ou se fingiram que não ouviram. Era um gás de combustão, um calor filho da puta. Só três horas mais tarde abriram a porta. Foi dificílimo” (ipsis litteris). Depois disso, é claro que o ex-senador entregaria a própria mãe, se isso lhe assegurasse o passaporte para a liberdade(como de pronto aconteceu, ao acusar Lula da Silva, sem provas). 
 
Assim, ante tão grave constatação, há que se questionar, com absoluta pertinência: a colaboração/delação” premiada (tendo como agente ativo/indutor/beneficiário o próprio Estado), pode ser considerada ou não um ato de corrupção” ???















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