AÉCIO:
CADEIA É POUCO - José Nílton Mariano Saraiva
Institucionalmente
imbuídas da responsabilidade de guardiões maior do que consta no
tal “livrinho” (Constituição Federal), as preguiçosas
“excelências togadas” com assento no Supremo Tribunal Federal
conseguiram o que parecia impossível: fazer com que o cadáver
insepulto do “playboy do Leblon”, Aécio Neves, fosse
ressuscitado em pleno apogeu da crise moral e ética pela qual passa
o país, e da qual ele (Aécio) foi um dos protagonistas (senão o
principal deles).
Afinal,
os flagrantes do seu pedido de propina de estratosféricos dois
milhões de reais ao ex-empresário Joesley Batista e,
posteriormente, a entrega da bufunfa ao primo-emissário Fred por
parte de um subalterno do dito cujo, não deixam nenhuma dúvida
sobre o comportamento bandido/marginal de Aécio Neves.
Por
ser detentor de foro privilegiado, já ali, naquela oportunidade,
deveria ter sido penalizado com alguma medida enérgica por parte do
plenário do tal Supremo Tribunal Federal, em consonância com o
Senado Federal, se esse poder quisesse se fazer respeitar.
Para
tanto, era só o pleno daquela Corte corroborar a decisão de um dos
seus membros, Edson Fachin, que houvera afastado o bandido das
atividades parlamentares, ao tempo em que se recomendaria a cassação
do seu mandato ao Senado Federal (como, aliás, já houvera
acontecido com o também senador Delcídio do Amaral, cassado por
muito menos).
E
no entanto, deu-se exatamente o oposto: um outro integrante daquela
corte, Marco Aurílio, sarcástico costumaz e gozador potencial da
cara de todos nós, em decisão monocrática restabeleceu o mandato
do meliante e o autorizou a voltar às funções parlamentares (ao
tempo em que, insatisfeito, tecia loas à trajetória do
senador-bandido).
Agora
(de novo, outra vez, novamente), o marginal é penalizado pela
primeira turma do STF (são cinco integrantes) e coloca a mafiosa
classe política brasileira (os Aécios de amanhã) em polvorosa, já
que alguns integrantes da “outra banda” daquela corte (os demais
seis componentes) vê tal decisão como inconstitucional, porquanto
interferindo na tal independência entre os poderes constituídos.
Evidentemente
que, em razão de boa parte dos integrantes do Senado Federal
incorrerem no mesmo comportamento marginal do Aécio Neves (também
têm rabo preso), o corporativismo já se faz presente, e o escarcéu
está feito. Terá o Senado Federal “peito” suficiente para ir de
encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, desobedecendo-a
acintosamente ??? Se o fizer, como ficará aquela Corte, tendo em
vista ser considerada não só o “guardião” do tal “livrinho”
(Constituição Federal) mas, também, a última cidadela daqueles
que procuram justiça ??? Portanto, de novo o STF está na berlinda.
Particularmente,
entendemos que ao Aécio Neves deve ser dado o castigo-padrão para
tais casos: devolução da grana roubada aos cofres públicos,
indisponibilidade dos bens, banimento da atividade política nacional
e, claro, ser colocado atrás das grades da Papuda, a fim de pagar
pelos miscelânea de crimes praticados contra a sociedade brasileira
no decorrer da sua bandida vida política, não só na esfera
parlamentar, mas também na executiva (lembremos que, como Governador
de Minas Gerais, ele se locupletou da atividade pública através do
recebimento de polpudas propinas quando da construção do tal Centro
Administrativo).
Como
fazê-lo, aí é outra história.
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