quarta-feira, 1 de agosto de 2018

STF: O "PUXADINHO"" DE CURITIBA EM BRASÍLIA - José Nilton Mariano Saraiva


Tirante os países totalitários, em qualquer nação do planeta Terra os povos se regem por um tal “livrinho” (Constituição Federal, Carta Maior, Lei Suprema, Carta de Direitos ou outra denominação que se lhe queira outorgar) onde estão contidas as regras, ordenamentos, cláusulas (inclusive pétreas) e por aí vai, às quais todos devem subordinação e respeito.

É, para todos os efeitos, a lei maior de um país, à qual todas as demais leis, códigos e tais devem obediência. A origem, o principiar de tudo, terá sempre ela como protagonista.

No Brasil, já tivemos isso, até pouco tempo atrás.

Hoje, entretanto, após o Poder Judiciário, através do Supremo Tribunal Federal (STF), literalmente “abrir as pernas” para o juiz de primeira instância, Sérgio Moro, de Curitiba, que diuturnamente o estupra, o “livrinho” brasileiro se presta (aqui em casa, pelo menos)  a substituir o papel higiênico nos banheiros da vida (apesar da má qualidade do papel, mais áspero).

Fato é que, a desmoralização do nosso Judiciário chegou a tal ponto que, mesmo confirmando que o tal juiz vem agindo em desacordo com Constituição (já há algum tempo),  os prolixos, preguiçosos e covardes Ministros que integram o Supremo Tribunal Federal não tomam qualquer atitude contra seus desmandos; admitem, sim, que houve excessos; assentem, sim, que limites foram ultrapassados; reclamam, sim, que a Constituição foi violada e por aí vai.

Mas, temendo a reação popular se forem de encontro ao juiz pop-star (que, na teoria, agarrou-se a um tema de apoio midiático, a corrupção) se limitam a tecer-lhe críticas circunstancias e amenas, sem, entretanto, terem a coragem de tomar uma atitude mais drástica ou moralizadora para barrar seus rompantes. Ou seja, a agenda do próprio Supremo Tribunal Federal é hoje determinada pelo que emana lá de Curitiba. Se Sérgio Moro fez, tá feito, e não tem como e porque mudar, mesmo que não se coadune com o que consta do tal “livrinho”.

O retrato emblemático de tal assertiva deu-se agora quando, mesmo em gozo de férias (e fora do país), aquele juiz de piso se insubordina com a determinação de um Desembargador Federal (seu superior hierárquico) e determina (lá de fora) que os seus subordinados (aqui) não cumpram uma ordem judicial da lavra daquela autoridade, simplesmente porque ele, o único juiz do Brasil, não concorda com o que ali foi explicitado.

E o mais esdrúxulo disso tudo é que o “puxadinho” de Curitiba, em Brasília (Supremo Tribunal Federal) passivamente aceitou tamanha excrescência sem qualquer contestação. Afinal, Sérgio Moro não pode ser contrariado.

A que ponto chegamos. Que vergonha.


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