terça-feira, 15 de junho de 2021

O "PARQUE DO COCÓ" (II) - José Nilton Mariano Saraiva

 

O “PARQUE DO COCÓ” (II) – José Nilton Mariano Saraiva


Apesar de ser uma das poucas áreas verdes dessa autentica e verticalizada “selva de pedra” em que se transformou a cidade de Fortaleza e, consequentemente, diretamente responsável pela série de benefícios daí advindos, o “Parque do Cocó” sempre foi tratado como um filho bastardo pelos detentores do capital, assim como pelas autoridades constituídas (Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza).


Assim, espelhando-se no mau exemplo dado pelo proprietário do Shopping Iguatemi que, lá atrás, quando ainda não existia essa preocupação toda com o meio ambiente, erigiu o seu “brinquedinho” de gerar rendimentos em pleno coração do Cocó, desvirginando-o e prostituindo-o, sem preocupar-se com o crime que estava cometendo, até recentemente inescrupulosos empresários da iniciativa privada (segmento imobiliário), brandindo documentos jurássicos e sem nenhuma preocupação com os malefícios daí decorrentes, volta e meia ameaçaram erguer torres de apartamento naquela área nobre, de olho no lucro decorrente.


O poder público, de sua parte, jamais ficou atrás, cujo exemplo mais emblemático foi a construção da Av. Sebastião de Abreu, aqui em Fortaleza, que comporta amplas calçadas (em ambos os lados), largo canteiro central, além das pistas de rolamento (fluxo e contrafluxo) com cerca de quatro faixas de tráfego cada, daí sua largura total ficar entre 60/80 metros, dividindo o parque em dois, norte e sul.


À época, pra “tirar a suja”, hipocritamente decidiu-se que referida avenida não seria asfaltada, mas, tão somente calçada com paralelepípedo, a fim de evitar a “agressão ao meio ambiente”, como se a própria construção da imponente avenida não representasse uma permanente e incurável cicatriz.


Fato é que, dia a dia e paulatinamente, a área do “Parque do Cocó” foi sendo “comida pelas beiradas”, pondo em risco sua própria existência, daí a explosão de descontentamento que eclodiu anos atrás, quando o então Governo do Estado (Cid Gomes) anunciou a intenção de construir uma “ponte do tipo estaiada” sobre o Rio Cocó, além de um mirante em suas proximidades, bem como seus acessos rodoviários. Os equipamentos deveriam ser construídos mediante uma Parceria Público Privada (PPP) e orçados em R$ 298,6 milhões.

Na ocasião, o argumento apresentado foi o de que a “ponte estaiada” e acessos contribuiriam para desafogar o fluxo de veículos nas avenidas Sebastião de Abreu, alimentada principalmente pelas avenidas Antônio Sales, Padre Antônio Tomás e Santos Dumont em direção à avenida Washington Soares.


A “ponte estaiada”, projetada para ter 850 metros de cumprimento, seria implantada entre o bairro Cidade 2.000 e o Centro de Eventos do Ceará (CEC), sendo suportada por dois mastros distantes 500 metros um do outro, de forma a intervir o mínimo possível na área de preservação do rio.


Teria dois trechos de acesso em laje de concreto, sendo do lado Sul com 250 metros de extensão e do lado norte 100 metros; “trecho estaiado” – seguro por cabos - com 500 metros, sendo o vão central de 250 metros e dois adjacentes com 125 metros; quatro faixas de 3,60 metros de largura; quatro faixas de segurança e barreiras de concreto lateral e central; dois mastros com 64 metros de altura. Para facilitar o acesso, uma avenida que contornaria a Cidade 2.000.


Além da ponte,
teríamos um Complexo de Cultura e Lazer, e o Mirante de Fortaleza, com estrutura em forma de torre, possibilitando uma visão panorâmica de Fortaleza e vista do Rio Cocó, com cerca de 100 metros de altura.

Mas, como a coisa foi feita de maneira um tanto quanto truculenta, abrupta e grotesca, sem qualquer discussão ou apresentação de alternativas outras à sociedade (atitude típica dos Ferreira Gomes), ambientalistas, arquitetos, políticos, parte da população e a própria academia apelaram para o Ministério Público Federal, que, sensível aos argumentos apresentados, proibiu, pelo menos temporariamente, que a obra prosseguisse (mas que o projeto existe, existe).


O incrível de tudo isso é que, embora tenha sido criado há 32 anos (1989), via decreto governamental 20.253, que definiu áreas a serem desapropriadas, o “Parque do Cocó” só foi oficializado em 2017 (uma das reivindicações dos ecologistas/ambientalistas).


O novo projeto vai adequar a área como unidade de conservação de proteção integral segundo o sistema nacional (snuc), indicando que O PARQUE DEVE SER DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO. A medida prevê o controle e a preservação do que é considerado o pulmão verde de Fortaleza e dá maior embasamento à atuação da gestão ambiental, policial e de fiscalização e monitoramento da área.


A nova regulamentação foi viabilizada a partir de acordo entre o Governo Estadual e Secretaria do Patrimônio da União (SPU), responsável pelas áreas que foram anexadas, que a partir de agora passam ser gerenciadas pelo Estado, que também recebeu terras que antes pertenciam à Prefeitura de Fortaleza. Com o ato, o parque cearense vai supera, em tamanho, o Parque Ibirapuera, de São Paulo, e o Central Park, de Nova Iorque.

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