TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

sábado, 30 de setembro de 2017

AÉCIO: CADEIA É POUCO - José Nílton Mariano Saraiva

Institucionalmente imbuídas da responsabilidade de guardiões maior do que consta no tal “livrinho” (Constituição Federal), as preguiçosas “excelências togadas” com assento no Supremo Tribunal Federal conseguiram o que parecia impossível: fazer com que o cadáver insepulto do “playboy do Leblon”, Aécio Neves, fosse ressuscitado em pleno apogeu da crise moral e ética pela qual passa o país, e da qual ele (Aécio) foi um dos protagonistas (senão o principal deles).

Afinal, os flagrantes do seu pedido de propina de estratosféricos dois milhões de reais ao ex-empresário Joesley Batista e, posteriormente, a entrega da bufunfa ao primo-emissário Fred por parte de um subalterno do dito cujo, não deixam nenhuma dúvida sobre o comportamento bandido/marginal de Aécio Neves.

Por ser detentor de foro privilegiado, já ali, naquela oportunidade, deveria ter sido penalizado com alguma medida enérgica por parte do plenário do tal Supremo Tribunal Federal, em consonância com o Senado Federal, se esse poder quisesse se fazer respeitar.

Para tanto, era só o pleno daquela Corte corroborar a decisão de um dos seus membros, Edson Fachin, que houvera afastado o bandido das atividades parlamentares, ao tempo em que se recomendaria a cassação do seu mandato ao Senado Federal (como, aliás, já houvera acontecido com o também senador Delcídio do Amaral, cassado por muito menos).

E no entanto, deu-se exatamente o oposto: um outro integrante daquela corte, Marco Aurílio, sarcástico costumaz e gozador potencial da cara de todos nós, em decisão monocrática restabeleceu o mandato do meliante e o autorizou a voltar às funções parlamentares (ao tempo em que, insatisfeito, tecia loas à trajetória do senador-bandido).

Agora (de novo, outra vez, novamente), o marginal é penalizado pela primeira turma do STF (são cinco integrantes) e coloca a mafiosa classe política brasileira (os Aécios de amanhã) em polvorosa, já que alguns integrantes da “outra banda” daquela corte (os demais seis componentes) vê tal decisão como inconstitucional, porquanto interferindo na tal independência entre os poderes constituídos.

Evidentemente que, em razão de boa parte dos integrantes do Senado Federal incorrerem no mesmo comportamento marginal do Aécio Neves (também têm rabo preso), o corporativismo já se faz presente, e o escarcéu está feito. Terá o Senado Federal “peito” suficiente para ir de encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, desobedecendo-a acintosamente ??? Se o fizer, como ficará aquela Corte, tendo em vista ser considerada não só o “guardião” do tal “livrinho” (Constituição Federal) mas, também, a última cidadela daqueles que procuram justiça ??? Portanto, de novo o STF está na berlinda.

Particularmente, entendemos que ao Aécio Neves deve ser dado o castigo-padrão para tais casos: devolução da grana roubada aos cofres públicos, indisponibilidade dos bens, banimento da atividade política nacional e, claro, ser colocado atrás das grades da Papuda, a fim de pagar pelos miscelânea de crimes praticados contra a sociedade brasileira no decorrer da sua bandida vida política, não só na esfera parlamentar, mas também na executiva (lembremos que, como Governador de Minas Gerais, ele se locupletou da atividade pública através do recebimento de polpudas propinas quando da construção do tal Centro Administrativo).

Como fazê-lo, aí é outra história.

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