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sexta-feira, 16 de abril de 2010

O Direito de Oposição - por José do Vale Pinheiro Feitosa

A estrutura básica do Direito de Oposição é: assegurado às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos e das autarquias locais; é prerrogativa dos Partidos Políticos que não fazem parte do Governo. Entende-se por oposição a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos.

Isso faz parte das constituições de todos os países democráticos, entre os quais o Brasil. Na Constituição Federal estão alguns princípios que sustentam este direito, entre vários outros, o princípio fundamental do pluralismo político; a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

O motivo desta postagem se refere a um debate exercido pelo Dihelson Mendonça, na qualidade de Assessor de Imprensa do Governo Municipal do Crato e Luis Carlos Salatiel, no dia de ontem, aqui no Cariricult. A primeira notação é que o debate tinha um objeto, embora, no fraseado, por vezes, parecesse apenas um embate entre pessoas e em caráter particular. Mas tinha um objeto claro e na esfera do direito de oposição estava marcado por dois ordenamentos constitucionais das competências municipais.

Na essência a crítica feita pelo Salatiel à gestão municipal se enquadrava em duas competências municipais: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

O direito da atual gestão em defender-se das críticas da oposição, apresentando seus argumentos e essencialmente prestando contas do que faz. Neste sentido, como um governo de representação popular, o seu dever de informar, tanto sobre seus projetos políticos quanto suas obrigações constitucionais, é mais urgente até do que a crítica oposicionista. Deve prestar contas e não apenas se queixar por estar prestando contas.

Quanto à oposição, não precisa pedir licença e nem ser instada a não exercer o seu papel, querendo-a que seja correia de transmissão da prestação de contas do governo da situação. É um erro político querer que a oposição assim funcione. Se e quando a oposição se desmoraliza, não é por ser oposição e tão somente no conteúdo do objeto de sua crítica. O esvaziamento do papel político da oposição é a própria contradição de seu exercício quando o objeto de sua crítica não existe.

E, finalmente, sobre o objeto da discussão entre Dihelson e Salatiel. Há um fundo de diferenciação entre os dois, diga-se de passagem, que o Salatiel não abordou o desdobramento da questão. A questão central é a ocupação do espaço social ou coletivo por entes privados. Isso é uma questão realmente de fundo, por exemplo, quando se põe propaganda nos equipamentos coletivos, quando se põe estacionamento para táxis, quando os camelôs tomam conta, quando os flanelinhas cobram pelo espaço urbano ou quando bares e restaurantes ocupam as calçadas.

Mas esta questão também se encontra noutro problema do município, que é a formação de renda das pessoas. Assim como toda questão social, cultural e econômica, não dependente apenas do município. É preciso proteger a renda das famílias e contribuir para a sua geração. Por isso, às autoridades municipais não cabe se queixar quando alguém vem defender a renda de outro, mesmo que na contradição do uso privado do espaço urbano. Os comerciantes maiores, que pagam impostos, também não fogem desta mesma questão do uso privado ou na contrariedade das Posturas Municipais.

Ao Governo Municipal cabe o dever de proteger o patrimônio público, mediar os conflitos de interesse, ordenar as regras de ocupação do espaço urbano e essencialmente prestar contas do que faz. Dificilmente se presta contas simplesmente com atos do tipo “anoiteceu e não amanheceu”. A democracia vai muito além e não é fácil a conciliação geral, mas ela sempre é necessária.

Principalmente do Direito de Oposição.


5 comentários:

Unknown disse...

José do Vale,

Obrigado pela explicação. Foi muito bem feita.

Abraço.

LUIZ CARLOS SALATIEL disse...

Grande Zé,
Esta situação que abordei na postagem "Favelas Gastronômicas" teve a finalidade de provocar o debate que aconteceu. A questão social de fundo é outro problema que não não se resolverá da noite pro dia, a gente sabe disso. Entretanto, vale dizer, que somos culpados pelo acontece. O Prefeito representa a vontade do povo expressa nas urnas. A gente esperneia porque é besta!

José do Vale Pinheiro Feitosa disse...

Caro Salatiel,

Igualmente a minha. Quando trouxe o bordão "anoiteceu e não amanheceu" apenas quis lembrar que fazia parte do exercício de confundir a oposição com se de situação devesse ser. Afinal o problema social por trás do comércio popular fora a contradição explícita com a qual a situação tentou "enquadrar" a oposição. Mas, ao final, entendi mais a questão. Também a postagem fora feita no campo da situação, por isso surgiu aqui com tanto vigor. Inclusive com a mediação feminina dos arroubos argumentativos.

Dihelson Mendonça disse...

É bom termos direito de se OPOR à Oposição.

Dihelson Mendonça

José do Vale Pinheiro Feitosa disse...

Quando a situação se opõe a quem lhe faz oposição, continua situação, defendendo o seu governo.