TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

sábado, 30 de setembro de 2017

A "COVARDIA" DO" SUPREMO - José Nilton Mariano Saraiva

Há quase dois anos postamos aqui neste espaço o texto abaixo. Hoje, sua "republicação" se faz necessária, a fim de mostrar que a situação "não mudou um centímetro" de lá pra  cá. Até os personagens são os mesmos: os "mafiosos" políticos  brasileiros (no caso, é só substituir o Cunha pelo Aécio) e  os "medrosos" componentes do tal Supremo Tribunal Federal (STF). A conferir.


*********************************

A “SUCUMBÊNCIA” DO GUARDIÃO – José Nilton Mariano Saraiva


Mais que inabalável esperança, alimentávamos, os brasileiros, a convicção plena de que quaisquer excessos, mudanças de rota e/ou desvirtuamento no tocante a aplicação do devido processo legal, nas diversas instâncias, de pronto seria obstado pelo “guardião da sociedade” - o Supremo Tribunal Federal.

Afinal, embora a nossa Carta Maior reze que os poderes constituídos da república – Executivo, Legislativo e Judiciário - são “harmônicos e independentes”, não há como se negar que ao Poder Judiciário foi delegada a nobre, ingrata e difícil tarefa de, atuando dentro das normas e do ordenamento jurídico vigente, dirimir questionamentos e dúvidas sobre a correta aplicação do direito não só por parte dos demais poderes, como da sociedade em geral. Ou seja, na perspectiva do surgimento (inevitável) do controverso, e quando todas as instâncias tenham sido acionadas sem que resultados surjam, a cidadela em que a sociedade poderá abrigar-se, o estuário onde desaguará as suas demandas, a última palavra a ser proferida caberá, então, ao Supremo Tribunal Federal. Daí, a expressão: “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. 
 
Mas, eis que, estranha e inadvertidamente, porquanto trafegando na contramão da “normalidade” e do bom senso, em momentos distintos o próprio Supremo Tribunal Federal se encarrega de “chafurdar” o ambiente jurídico: primeiro, ao aceitar passivamente que em nossos tribunais passe a viger a literatura jurídica alemã conhecida como “Teoria do Domínio do Fato”, cuja peculiaridade (na visão apressada e deturpada do STF) é a dispensa de provas para se condenar alguém (só que o próprio causídico alemão que a idealizou já afirmou que a coisa não é nem assim); ou seja, para os graduados nas “salamancas” tupiniquins com assento no STF, basta que haja indícios, suspeitas, ilações, desconfiança, boatos e por aí vai, para que o julgador considere o réu culpado ou inocente, se vai pra cadeia ou não. E isso a Ministra Rosa Weber nos mostrou no julgamento do tal “mensalão”, ao afirmar peremptoriamente que... “não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. E assim foi feito. Sem choro nem vela.

Já hoje, com a coqueluche da vez, a Operação Lava Jato, a “cagada” do Supremo Tribunal Federal foi superlativa, porquanto literalmente parou o país. É que, comandada por um deslumbrado (e, sabe-se agora, desonesto) juiz de primeira instância, Sérgio Moro (aquele que tem como “musa inspiradora” da sua Lava Jato a Operação Mani Pulite, que quase acabou com a Itália), o que se observa é a Constituição Federal ser não só ignorada, mas estuprada diuturnamente, porquanto transgrediu-se o Estado Democrático de Direito, sem que em nenhum momento o Supremo Tribunal Federal haja se manifestado a respeito.

E como não o fizeram na época apropriada, como se omitiram no momento decisivo, os componentes daquela egrégia corte findaram por estimular bandidos a afrontá-la publicamente, como nos mostra agora o marginal (e réu) que preside a Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que, acionado pelo Ministro Marco Aurélio Mello a tomar providências protocolares no referido processo, negou-se a cumprir a decisão judicial e, muito pior, acrescentando acintosamente que caso não fosse revertida a decisão de Sua Excelência, retaliaria de pronto (ou seja, ou faz como quero ou jogo farinha no ventilador). 
 
O impasse está posto e tudo indica que a decisão terá que ser tomada pelo pleno do STF (antes disso, e por incrível que pareça, o “bandido” Eduardo Cunha presidirá a sessão que poderá decretar o impedimento de uma Presidenta da República eleita democraticamente por quase cinquenta e cinco milhões de pessoas e sobre a qual não existe nada que a desqualifique). 
 
Alfim, a pergunta que não quer calar: teremos a “sucumbência” (o dobrar-se, vergar-se, abater-se) do guardião da sociedade (STF) ante um desqualificado moral e ético da estirpe de Eduardo Cunha, ou seus insignes membros deixarão a covardia de lado, exorcizando tão maléfica figura, através do seu afastamento ou a cassação do seu mandato ??? Afinal, não custa lembrar que tão nefasta figura, se não for obstada legalmente agora, poderá assumir a própria Presidência da República, num futuro próximo. E se o fizer, coitado do Brasil.

Portanto, é agora ou nunca; ou o Poder Judiciário, através do Supremo Tribunal Federal, na condição de guardião da legalidade, se impõe ante um marginal momentaneamente incrustado na presidência do Poder Legislativo (sem que isso caracterize interferência de um poder sobre o outro) ou nos restará esperar a chegada definitiva do caos.

AÉCIO: CADEIA É POUCO - José Nílton Mariano Saraiva

Institucionalmente imbuídas da responsabilidade de guardiões maior do que consta no tal “livrinho” (Constituição Federal), as preguiçosas “excelências togadas” com assento no Supremo Tribunal Federal conseguiram o que parecia impossível: fazer com que o cadáver insepulto do “playboy do Leblon”, Aécio Neves, fosse ressuscitado em pleno apogeu da crise moral e ética pela qual passa o país, e da qual ele (Aécio) foi um dos protagonistas (senão o principal deles).

Afinal, os flagrantes do seu pedido de propina de estratosféricos dois milhões de reais ao ex-empresário Joesley Batista e, posteriormente, a entrega da bufunfa ao primo-emissário Fred por parte de um subalterno do dito cujo, não deixam nenhuma dúvida sobre o comportamento bandido/marginal de Aécio Neves.

Por ser detentor de foro privilegiado, já ali, naquela oportunidade, deveria ter sido penalizado com alguma medida enérgica por parte do plenário do tal Supremo Tribunal Federal, em consonância com o Senado Federal, se esse poder quisesse se fazer respeitar.

Para tanto, era só o pleno daquela Corte corroborar a decisão de um dos seus membros, Edson Fachin, que houvera afastado o bandido das atividades parlamentares, ao tempo em que se recomendaria a cassação do seu mandato ao Senado Federal (como, aliás, já houvera acontecido com o também senador Delcídio do Amaral, cassado por muito menos).

E no entanto, deu-se exatamente o oposto: um outro integrante daquela corte, Marco Aurílio, sarcástico costumaz e gozador potencial da cara de todos nós, em decisão monocrática restabeleceu o mandato do meliante e o autorizou a voltar às funções parlamentares (ao tempo em que, insatisfeito, tecia loas à trajetória do senador-bandido).

Agora (de novo, outra vez, novamente), o marginal é penalizado pela primeira turma do STF (são cinco integrantes) e coloca a mafiosa classe política brasileira (os Aécios de amanhã) em polvorosa, já que alguns integrantes da “outra banda” daquela corte (os demais seis componentes) vê tal decisão como inconstitucional, porquanto interferindo na tal independência entre os poderes constituídos.

Evidentemente que, em razão de boa parte dos integrantes do Senado Federal incorrerem no mesmo comportamento marginal do Aécio Neves (também têm rabo preso), o corporativismo já se faz presente, e o escarcéu está feito. Terá o Senado Federal “peito” suficiente para ir de encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, desobedecendo-a acintosamente ??? Se o fizer, como ficará aquela Corte, tendo em vista ser considerada não só o “guardião” do tal “livrinho” (Constituição Federal) mas, também, a última cidadela daqueles que procuram justiça ??? Portanto, de novo o STF está na berlinda.

Particularmente, entendemos que ao Aécio Neves deve ser dado o castigo-padrão para tais casos: devolução da grana roubada aos cofres públicos, indisponibilidade dos bens, banimento da atividade política nacional e, claro, ser colocado atrás das grades da Papuda, a fim de pagar pelos miscelânea de crimes praticados contra a sociedade brasileira no decorrer da sua bandida vida política, não só na esfera parlamentar, mas também na executiva (lembremos que, como Governador de Minas Gerais, ele se locupletou da atividade pública através do recebimento de polpudas propinas quando da construção do tal Centro Administrativo).

Como fazê-lo, aí é outra história.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

É A DELAÇÃO”… CORRUPÇÃO ??? - José Nílton Mariano Saraiva

Se a corrupção” (ativa) é o ato de pagar” ou “conceder” benefícios para obter algo em troca (o lugar numa fila, a liberação de um contrato vultoso, a gorjeta ao guarda de trânsito pra se livrar de uma multa e por aí vai), será que poderíamos considerar a “colaboração/delação” premiada um ato de “corrupção” ??? Afinal, o fundamento básico da “delação” não é exatamente o de comprar, premiar ou induzir alguém (prioritariamente um bandido) a “dedurar” ou trair outrem, em troca de um mundo de vantagens ???

Se há alguma dúvida sobre, basta ver que, por terem firmado a tal “delação” premiada com membros do Judiciário, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Sérgio Machado, Pedro Barusco, Alberto Youssef e outros bandidos de alta periculosidade, estão aí, livres, leves e soltos, a torrar a estratosférica grana que roubaram (e sem maiores preocupações com o futuro). 
 
Fato é que, incerta no ordenamento jurídico vigente no Brasil (Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013), a tal “colaboração premiada” (vulgarmente conhecida por “delação” ou “deduragem”) tem certas atipicidades, a começar pelo modo como é obtida. Afinal, de acordo com o determinado por tal lei, tal procedimento somente dar-se-ia através da manifestação livre e espontânea do meliante, após acordado com a autoridade competente. Mas, definitivamente, não é isso que acontece.

É público e notório, que nas masmorras de Curitiba e da Polícia Federal, em Brasília, a coisa funciona mais à base da forçação de barra, do emprego sistemático da coação e até da “tortura em dose dupla”: psíquica e física.

Na “psíquica”, num primeiro momento o preso é isolado por dias e dias em uma cela, a fim de “meditar” sobre o que fazer para dali sair; para tanto, é “orientado” a respeito do que a autoridade competente deseja ouvir na sua “delação”, nem que isso signifique abrir mão de princípios morais, éticos, familiares, religiosos e por aí vai. 
 
No entanto, caso não consiga “produzir” a contento o que o Juízo deseja (e a se emprestar credibilidade ao pretenso delator, como sói acontecer), nada melhor que o depoimento à Revista Piauí, do ex-senador Delcídio do Amaral (hoje em liberdade) para se constatar que a “tortura física” também é usada a fim de se conseguir o desejado. 
 
Narra o ex-senador, que na sede da Polícia Federal (Brasília) ele teria ficado trancado em um quarto sem luz, vizinho à casa de máquinas/gerador do prédio, e... “aquilo encheu o quarto de fumaça, e eu comecei a bater, mas ninguém abriu. Os caras não sei se não ouviram ou se fingiram que não ouviram. Era um gás de combustão, um calor filho da puta. Só três horas mais tarde abriram a porta. Foi dificílimo” (ipsis litteris). Depois disso, é claro que o ex-senador entregaria a própria mãe, se isso lhe assegurasse o passaporte para a liberdade(como de pronto aconteceu, ao acusar Lula da Silva, sem provas). 
 
Assim, ante tão grave constatação, há que se questionar, com absoluta pertinência: a colaboração/delação” premiada (tendo como agente ativo/indutor/beneficiário o próprio Estado), pode ser considerada ou não um ato de corrupção” ???















ALGUÉM TEM SAUDADE DESSE TEMPO ???

"Fomos levados diretamente para a Oban. Eu vi que quem comandava a operação do alto da escada era o coronel Ustra. Subi dois degraus e disse: ‘Isso que vocês estão fazendo é um absurdo’. Ele disse: ‘Foda-se, sua terrorista’, e bateu no meu rosto. Eu rolei no pátio. Aí, fui agarrada e arrastada para dentro. A primeira forma de torturar foi me arrancar a roupa. Lembro-me que ainda tentava impedir que tirassem a minha calcinha, que acabou sendo rasgada. Começaram com choque elétrico e dando socos na minha cara. Com tanto choque e soco, teve uma hora que eu apaguei. Quando recobrei a consciência, estava deitada, nua, numa cama de lona com um cara em cima de mim, esfregando o meu seio. Era o Mangabeira [codinome do escrivão de polícia de nome Gaeta], um torturador de lá. A impressão que eu tinha é de que estava sendo estuprada. Aí começaram novas torturas. Me amarraram na cadeira do dragão, nua, e me deram choque no ânus, na vagina, no umbigo, no seio, na boca, no ouvido. Fiquei nessa cadeira, nua, e os caras se esfregavam em mim, se masturbavam em cima de mim. A gente sentia muita sede e, quando eles davam água, estava com sal. Eles punham sal para você sentir mais sede ainda. Depois fui para o pau de arara. Eles jogavam coca-cola no nariz. Você ficava nua como frango no açougue, e eles espetando seu pé, suas nádegas, falando que era o soro da verdade. Mas com certeza a pior tortura foi ver meus filhos entrando na sala quando eu estava na cadeira do dragão. Eu estava nua, toda urinada por conta dos choques. Quando me viu, a Janaína perguntou: ‘Mãe, por que você está azul e o pai verde?’. O Edson disse: ‘Ah, mãe, aqui a gente fica azul, né?’. Eles também me diziam que iam matar as crianças. Chegaram a falar que a Janaína já estava morta dentro de um caixão."


MARIA AMÉLIA DE ALMEIDA TELES, ex-militante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), era professora de educação artística quando foi presa em 28 de dezembro de 1972, em São Paulo (SP) pela ditadura militar no Brasil.