Nunca foi agradável se trocar farpas com pessoas que admiramos e pelas quais já manifestamos, de público, esta admiração. Não faz muito tempo o caro Dihelson Mendonça, editor do Blog do Crato, me fez ácidas críticas, muitas de natureza pessoal, uma vez que protestara num artigo em três blogs contra a atitude dele de vetar qualquer manifestação de preferência eleitoral por lá. A minha crítica tinha um motivo mais urgente, pois o alvo mais imediato dele eram postagens do José Flávio Vieira, muitas delas reproduções de jornais consagrados, que apoiavam o atual governo brasileiro e manifestava simpatia pela sua candidata. Além do mais a postagem do Zé Flávio estava em franco diálogo com outras feitas por outros contribuintes do blog, com preferências políticas distintas do Zé, especialmente do próprio Dihelson que fizera uma reportagem fotográfica da visita do Serra à cidade.
No final a justicativa do Dihelnson era que havia o perigo do veto da Justiça Eleitoral. Era um argumento que só teria propósito se não fossem postagens e postagens com deputados estaduais, em reeleição, fazendo "anúncios" de realizações para o Crato. Se não fosse o Blog do Crato ter se tornado uma página semi-oficial da Gestão de Samuel Araripe. Se não fosse, o que é natural, tanta gente mostrando simpatia política e ainda hoje presentes naquele blog.
Acho que o Dihelnso, homem ético e lutador, nos deve melhores explicações para uma espécie de "limpa" que fez no blog, toda ela de natureza ideológica e política. Desde apresentar-se de dedo em riste como um velho coronel do sertão, passando pelo martelo do juiz, até notas próximas da humilhação de quem pretendia atingir. Afinal o Dihelson, como é natural em todos nós, quer ter a certeza de que está sendo justo nesta empreitada de fazer um blog plural, que mostre as várias visões de mundo nesta fase aguda da história. De outro modo o blog se tornará apenas um veículo monocórdico a apresentar a "campanha" do pensamento único. Próximo do totalitário.
Fiz esta introdução apenas para postar este texto sobre decisão do TSE, demonstrando que a livre expressão de pensamento está liberada.
Do TSE
TSE decide sobre utilização da internet para divulgar opiniões sobre candidatos
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a retirada do ar de um blog que promove a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República. Ao proferir seu voto, o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que não pode ser atendido o pedido do MPE, pois suspender todo o conteúdo implicaria em determinar a retirada não só daquelas informações que, eventualmente, infrijam a legislação, mas também todas as demais que constituem meras opiniões e estão abarcadas pela garantia da livre expressão do pensamento.
O MPE ajuizou o recurso contra a Google do Brasil por considerar que a empresa hospeda site no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo e que o site deveria ser retirado imediatamente do ar, a fim de que a disputa eleitoral "obedeça aos ditames de equilíbrio entre os candidatos", uma vez que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho.
nicialmente, o ministro Henrique Neves, relator do caso, solicitou informações à Google do Brasil, que forneceu alguns dados sobre o responsável pela criação e manutenção do blog. Além disso, a Google alegou que para remover o conteúdo eleitoral de suas ferramentas, é imprescindível a apreciação prévia pelo poder Judiciário, "para que seja verificado se há ou não conteúdo lesivo, na forma da legislação vigente".
Julgamento
Ao levar a questão ao Plenário da Corte, o ministro Henrique Neves esclareceu que, na maioria das vezes, a operação de identificação de conteúdo na internet demanda tempo e uma série de medidas técnicas que nem sempre permite chegar a um resultado positivo.
Em entendimento anterior, o ministro afirmou que a viabilidade da ação cautelar para que se examinasse o pedido de suspensão do sítio apontado, dependeria da prévia identificação dos responsáveis.
Reconsiderando seu posicionamento, o ministro destacou que "nos sítios de internet em que ocorra a veiculação de propaganda irregular a Justiça Eleitoral deve atuar a partir da análise do conteúdo veiculado". E, havendo irregularidade, a suspensão da propaganda deve ser imediata porque, ao contrário dos demais meios de comunicação social, a transmissão de dados pela internet não se exaure no momento em que se realiza.
"No rádio e na televisão, uma vez divulgada a notícia, o espaço de divulgação passa a ser ocupado pela programação que se segue, enquanto a internet é estática e a manutenção da informação na rede permite o acesso contínuo a qualquer hora de qualquer lugar do mundo", destacou.
Por isso, o ministro afirmou que diante de comprovada irregularidade eleitoral, a Justiça Eleitoral pode, por meio de decisão fundamentada, determinar a suspensão do conteúdo veiculado na internet em representação que identifique o responsável pelo conteúdo ou em ação cautelar que busque tal identificação.
Liberdade de expressão na internet
No entanto, a suspensão deve ser "apenas e tão somente do quanto tido como irregular, preservando a liberdade de expressão". Para o ministro, "diante de alegação da prática de propaganda irregular, de um lado, não pode ser sacrificado o direito à livre expressão do pensamento do cidadão que se identifica, de outro, não é possível permitir que essa manifestação ofenda princípios constitucionais de igual relevância ou afronte as leis vigentes".
"A internet é, sem dúvida, o maior espaço já concebido para o debate democrático", disse o ministro ao afirmar que os blogs e outros mecanismos são importantes veículos que permitem o debate de ideias e troca de informações o que é elemento essencial à democracia. "Isso, porém, não significa dizer que em nome dessa liberdade de expressão tudo possa ser estampado", afirmou.
Por fim, o ministro explicou que se alguém se sentir ofendido por conteúdo veiculado em determinada página e, o tal material houver sido postado por terceiro que não seja o responsável pelo site, o ofendido poderá notificar o provedor de conteúdo sobre a ofensa, para que o provedor possa tomar as providências. Caso o provedor ignore a notificação, poderá ser responsabilizado judicialmente junto com o autor da ofensa.
"Manifestações de apoio, ainda que expressas, ou revelações de desejo pessoal que determinado candidato seja eleito, bem como críticas ácidas que não transbordem para a ofensa pessoal, quando emandadas de pessoas naturais que debatem política na Internet, não devem ser consideradas como propaganda eleitoral", finalizou o ministro ao ressaltar ainda que a suspensão de conteudos na internet "deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular, resguardando-se o máximo possivel do pensamento livremente expressado".
Por fim, o ministro Henrique Neves disse que a criminalização do debate político deve ser evitada. Para o relator, uma pessoa que não seja candidata ou que não haja a mando de um, somente pratica propaganda irregular quando esta se configura de forma abusiva, clara e evidente.