Em “N” oportunidades destacamos, aqui mesmo neste
espaço (e nos demais blogs para os quais colaboramos), que ao
chancelar todas as absurdas e cabeludas irregularidades perpetradas pelo juiz
de primeira instância Sérgio Moro, insertas nos processos abrigados na tal
Operação Lava Jato, os integrantes do Supremo Tribunal Federal fatalmente “se
cobrariam” mais à frente, porquanto a tendência natural seria o surgimento de
uma espécie de “ciumeira” entre seus integrantes e os “lavajateiros”, no
tocante ao “poder de mando” (ou no “quem manda aqui nessa porra”), em questões
essenciais do mundo jurídico.
E a razão era simplória: malandramente desfraldando
uma falsa bandeira de combate sem tréguas à corrupção (quando esta se abrigava
no seio da própria Lava Jato), Sérgio Moro (e quadrilha) logo ganharam o apoio
de boa parte da população e, sem nenhum constrangimento, avançaram feito um
trator desgovernado sobre o ordenamento jurídico nacional, pouco se importando
com a constitucionalidade ou não dos seus atos. Tanto é, que um desses
iluminados togados chegou ao cúmulo de afirmar que a tal Lava Jato era uma
operação “excepcional” e que, por isso, mereceria um tratamento “excepcional”
(mesmo que estuprando diuturnamente nossa Carta Maior, reconheceu na
oportunidade).
Tanto fizeram, tanto transgrediram, tanto
desrespeitaram, tanto abusaram da leniência do Supremo Tribunal Federal (à
época não houve qualquer reação daquela Corte Maior), que, agora, os
integrantes do Tribunal Regional Federal 4 (TRF4), de Porto Alegre, uma espécie
de “puxadinho” (revisor) dos processos oriundos da gangue de Curitiba, resolveu
simplesmente desconsiderar uma “ainda quente” decisão do STF, no tocante ao
necessário respeito à PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (até o trânsito em julgado), e
voltaram a condenar o ex-presidente Lula da Silva sem que o processo haja
chegado aos “finalmentes” (se não for obstada tal decisão, definitivamente
ficará caracterizada a “suprema desmoralização do supremo”).
Para tanto, o relator do TRF4, João Gebran Neto
(amigo íntimo de Sérgio Moro), chegou ao absurdo de afirmar em sua sentença
sobre o sítio de Atibaia, frequentado pelo ex-presidente, que... “não é de
fundamental importância a propriedade formal do ex-presidente Lula e material
do Fernando Bittar, ou material de Lula e formal de Bittar. O que me parece relevante
é que o presidente Lula usou o imóvel”.
A propósito, no longínquo 28.08.2016 (3 anos e 3
meses atrás, portanto), ante as “convicções” e “ilações” (sem provas) de Sérgio
Moro e sua gangue, já questionávamos em nossas postagens sobre a (des)necessidade
da existência de “cartórios de imóveis”, porquanto os “registros” por eles
emitidos nada valiam, de acordo com os mafiosos de Curitiba/Rio Grande do Sul.
Se alguém tem alguma dúvida sobre o que àquela
época antecipávamos, confira abaixo:
domingo, 28 de agosto de 2016
Na antiguidade, “cartórios de registro de imóveis”
eram responsáveis por emitir documentos de fé pública, atestatórios da
legalidade e da certeza de que qualquer mortal comum era, sim, proprietário
legítimo de um dado imóvel, sobre o qual exerceria plenos e totais poderes.
Assim, o ato de compra, venda ou simples
aquiescência em ser fiador de alguém numa transação imobiliária de aluguel, só
se realizaria ou validaria se o “cartório de registro de imóveis” emitisse o
competente “registro” comprobatório da “propriedade” do referido bem.
Como, entretanto, vivemos outros tempos, onde um
juizeco de primeira instância (Sérgio Moro) estupra diuturnamente a
Constituição Federal, contando com a omissão e passividade criminosa do próprio
Supremo Tribunal Federal, isso já não é possível (na verdade, o “ex-guardião”
da nossa Carta Maior acoelhou-se, vergonhosamente abriu as pernas e se deixou
usar; tanto que a “agenda” do STF quem determina é o Moro, o ritmo da dança é o
Moro que impõe).
Assim, se você aí do outro lado da telinha acha é o
“proprietário” do apartamento, casa ou sítio que adquiriu depois de “ralar”
muito, de economizar trocados anos e anos até, finalmente, poder adquirir e
quitar seu imóvel, é bom tirar o cavalinho da chuva; o juizeco Sérgio Moro e
seus raivosos procuradorezinhos de Curitiba, pode muito bem decidir que não,
que na realidade o “proprietário” é uma outra pessoa, que você talvez nem
conheça (estamos TEMERosos, a respeito).
Em São Paulo, por exemplo, os senhores Fernando
Bittar e Jonas Suassuna estão na iminência de perder um sítio adquirido anos
atrás e devidamente registrado no cartório de registro de imóveis competente (e
o “registro” de propriedade foi exibido publicamente), simplesmente porque o
juiz Sérgio Moro “cismou” que o real dono é o ex-presidente Lula da Silva e sua
mulher Marisa, que o frequentam com assiduidade, a convite dos donos. Ou seja,
o documento emitido pelo cartório competente não tem nenhuma validade, é falso,
irrelevante, não condiz com a realidade. O que vale é o que “pensa” Sérgio
Moro, mesmo que não tenha nenhum documento sobre, a fim de comprovar suas
ilações (bom lembrar, que o mesmo modus operandi foi usado para atribuir a
propriedade de um apartamento na praia de Guarujá ao ex-presidente, embora não
haja nenhum registro, a respeito e, agora, tenha surgido a proprietária do
próprio).
Fato é que o golpe perpetrado por políticos
corruptos e comprovadamente ladrões, visando destituir uma presidenta
democraticamente eleita com quase 55 milhões de votos, contou com a inestimável
e decisiva colaboração dos “togados” do Supremo Tribunal Federal, que desde o
começo chancelaram as arbitrariedades patrocinadas por uma juizeco-partidário e
que tem como objetivo maior inviabilizar a candidatura invencível de Lula da
Silva, em 2018.
Agora, “dose” é você ter que aguentar um Aécio
Neves (atolado até o pescoço nas falcatruas de Furnas e Petrobras), o Cássio
“procrastinação” Cunha Lima (que foi cassado quando governador da Paraíba, por
roubo), um Agripino Maia (também comprovadamente ladrão do erário), um Aloisio
“300 mil” Nunes (que recebeu dinheiro do assalto à Petrobras), um Michel Temer
(que atuou com desembaraço - $$$ - nas “docas” de Santos), um Ronaldo Caiado
(acusado de manter empregados em regime de escravidão) e por aí afora, virem a
público para atacar uma pessoa honrada como a presidenta Dilma Roussef.
Alfim, a constatação horripilante: “cartórios de
registro de imóveis” hoje são desnecessários, já eram, não têm mais qualquer
validade e não mais merecem fé pública. O que vale agora é o que o juiz Sérgio
Moro pensa e determina (e tudo por culpa do Supremo Tribunal Federal).
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Voltando aos dias atuais, um questionamento pra lá
de pertinente: você tem certeza que o apartamento, casa, sítio, fazenda ou uma
birosca qualquer que você haja adquirido com tanto esforço, é realmente de sua
propriedade ??? O Sérgio Moro sabe que você pensa assim ???