Lamentavelmente,
no Brasil ainda vige o retrógrado processo de “indicação
política” para os almejados e vitalícios cargos de ministros dos
tribunais superiores, tanto em nível federal como estadual (STF e
TCE, são exemplos), sem que se vislumbre indício de que a coisa
mude algum dia. Afinal, o corporativismo far-se-á sempre presente
(legislar contra ou acabar com os privilégios e mordomias, jamais).
Assim,
embora na teoria a condição sine quo non para que alguém faça
parte de uma dessas cortes de notáveis (mesmo que indicado) associe
o douto conhecimento da natureza da função sobre a qual legislará,
a um perfil de clarividência, sensatez, educação e equilíbrio, na
prática a coisa não funciona bem assim. Muitos dos nossos juízes
(não todos, evidentemente) escudados por um linguajar rebuscado e
prolixo e por uma certa aura de superioridade, pecam pelo ativismo
politico desbragado, pela extemporânea manifestação fora dos
autos, pela flagrante parcialidade em determinadas decisões e, enfim
e por extensão, pelo exercício de uma inidoneidade moral a toda
prova.
E
como isso ocorre originalmente em nível de judicatura federal, como
o exemplo vem da “turma do andar de cima”, a consequência direta
é que se espraie às instâncias de menor porte, em estados e
municípios. Basta atentarmos para as recorrentes vendas de liminares
a preços escorchantes, pelo beneficiamento de detentores do vil
metal e por aí vai, sem que haja uma providência efetiva e
moralizadora para obstar tal prática, para constatarmos a
imoralidade presente em nosso judiciário
O
exemplo mais que emblemático disso tudo tem agora o Estado do Ceará
como protagonista: é que embora, segundo a imprensa, cobrasse algo
em torno de R$ 150 mil “per capita” pela liberação da
bandidagem (traficantes, de alta periculosidade), eis que o
“magnânimo” juiz responsável por diversas solturas foi…
“condenado à PENA DE CENSURA por desvios funcionais durante
plantões judiciários, como a concessão irregular de liminares e
direcionamento de ações” e assim “não poderá figurar em lista
de promoção por merecimento pelo prazo de um ano; nada terá que
devolver aos cofres públicos e continuará recebendo integralmente
seus polpudos vencimentos”. Além do mais – é vero, senhores,
acreditem – se efetivamente fosse condenado à pena máxima, “Sua
Excelência” receberia como severo e exemplar “castigo” a
aposentadoria compulsória). Aqui pra nós, existe excrescência
maior?
Pois
bem, e retomando o fio da meada: indicado por FHC para compor a
egrégia corte do Superior Tribunal Federal (STF), o mato-grossense
Gilmar Mendes queimou etapas e foi efetivado na função, mesmo tendo
um perfil ao avesso do avesso das encimadas qualificações exigidas.
E desde o princípio mostrou pouco apreço pela magistratura,
porquanto tendencioso e claramente hostil à razoabilidade e ao bom
senso (lembremo-nos que, em um mesmo dia, mandou soltar duas vezes,
sem maiores justificativas, o bandido mór do Brasil, Daniel Dantas,
que houvera sido preso pelo Juiz Federal Fausto de Sanctis; a troco
mesmo de quê ???).
Intolerante,
sectário, prepotente e mal educado, Gilmar Mendes demonstra
frequentes laivos de autoritarismo e de pouca paciência para o
contraditório, como se fosse o detentor da verdade primeira e única.
Assim e sem nenhuma cerimônia, desde que empossado tenta transformar
o recinto daquela seleta corte numa espécie de arena política
chinfrim, ao investir de forma desrespeitosa e ultrajante contra seus
pares, ao tempo em que defenestra agremiações e pessoas que não
professam o seu medieval credo (atualmente, está sendo processado
pelo jornalista Luis Nassif).
Eis
que agora, após um ano e meio de posse do processo que trata sobre
financiamento empresarial nas eleições (que houvera solicitado para
“vistas ou melhor examinar” e de passar nada menos que cinco
horas proferindo seu voto favorável – já vencido e inútil –
desandou a acusar um partido político (PT) de tentar se beneficiar,
assim como investiu furiosamente contra uma instituição de classe
(OAB), ao não aceitar que o seu lídimo representante manifestasse a
opinião da categoria sobre, conforme lhe permitia o rito processual.
Repreendido pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes rebateu desrespeitosa e arrogantemente: “Eu sou ministro da
Corte, o advogado é advogado” (como se nota, até parece julgar-se
um “ser superior” em relação aos mortais comuns). Ao ser
informado por Lewandowski de que “aqui quem manda sou eu e o
advogado da OAB tem o direito, sim, de se pronunciar”, abruptamente
retirou-se do recinto.
Foi
o bastante e suficiente para que (até que enfim) dia seguinte a OAB
o “peitasse” publicamente, ao emitir a seguinte nota de repúdio:
“Ressalta o Colégio de Presidentes da OAB que comportamentos como
o adotado pelo Ministro Gilmar Mendes são incompatíveis com o que
se exige de um Magistrado, ferindo a lei orgânica da magistratura, e
estão na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não
mais o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais a postura
intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da
democracia varreram. Os tempos são outros e a voz altiva da
advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada
pela ação de um Magistrado que não se fez digno de seu ofício”.
A
expectativa é, pois, que com o zangão e “desajuizado” juiz
ainda bufando de raiva e expelindo fogo pelas narinas, o colegiado do
Supremo Tribunal Federal se pronuncie a respeito, recriminando-o e
punindo-o severamente, sob pena de, não o fazendo, assinar um
inaceitável atestado de compactuação com todas as asneiras e
desmandos por ele provocadas, até aqui. Se assim proceder, a OAB se
credenciará ao respeito da sociedade.
* José
Nilton Mariano Saraiva,
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