TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

segunda-feira, 17 de julho de 2017

O ADEUS AO "JUIZ NATURAL" - José Nílton Mariano Saraiva

Antecipadamente, até a “velhinha de Taubaté” já sabia que Sérgio Moro condenaria Lula da Silva na pendenga em que se transformou o caso do triplex. E por uma razão simplória: desde o surgimento da tal Operação Lava Jato o “objeto de desejo” daquele assanhado juiz era acabar com o PT e impossibilitar que a sua estrela maior tivesse (ou tenha) condição de concorrer nas próximas eleições presidenciais de 2018, quando, certamente, terá oportunidade de voltar ao poder nos braços do povo (conforme as pesquisas indicam).


Só que o “ranço” se mostrou tão arraigado que, depois de chafurdar por mais de três anos a vida de Lula da Silva e familiares e não encontrar nenhuma prova cabal (nenhuma, é bom repetir), Sérgio Moro (auxiliado por dezenas de procuradores arrogantes) viu-se enroscado e vítima da armadilha que ele mesmo engendrou: assim, independentemente da existência de qualquer prova, teria que condenar o ex-presidente, porque, não o fazendo, se desmoralizaria perante a opinião pública.


Para tanto, ancorado nas “lunáticas convicções” do pastor-evangélico-procurador Deltan Dellagnol (aquele do Power Point) e no depoimento informal (onde não há a obrigação do denunciante de falar a verdade ou apresentar provas) de um condenado pela justiça, Léo Pinheiro (em busca de redução da pena), só restou ao juiz Sérgio Moro “encher linguiça” pra preencher mais de duzentas páginas, sem, no entanto, apresentar uma única prova contundente de algum ilícito do ex-presidente. Um fiasco. Quem quiser conferir é só se debruçar sobre o calhamaço, pra constatar.


Fato é que, dada a fragilidade e inconsistência da peça acusatória, Sérgio Moro sequer teve coragem (como o fez com muitos outros. impunemente) de decretar a prisão de Lula da Silva, transferindo a “batata quente” (responsabilidade) para os integrantes do Tribunal Regional Federal, 4ª turma, em Porto Alegre.


Nesse ínterim, obedecendo ao rito processual, em pouco mais de simplórias 60 páginas, a defesa do ex-presidente encaminhou ao próprio juiz curitibano a peça “embargos de declaração”, que é um instrumento jurídico-legal usado para solicitar ao juiz revisão de pontos da sentença; e ali (é só ter coragem de ler), literalmente é demolida”, ponto a ponto, a sentença proferida por Moro (só que ele, naturalmente, recusará a argumentação usada).


Assim, como também cabe recurso do ex-presidente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, se não prevalecer o “corporativismo” exacerbado do Judiciário as chances de reversão ou mesmo anulação da pena são as mais promissoras possíveis, é o que atestam juristas de escol, face a fragilidade da peça acusatória apresentada pela “República de Curitiba”.


Alfim, uma lamentável constatação: a “esculhambação” jurídica vigente hoje no país (onde um juiz de primeira instância estupra impunemente a Constituição Federal, diuturnamente), deve ser creditada aos prolixos e preguiçosos membros do Supremo Tribunal Federal, que passivamente assistiram Sérgio Moro assumir o monopólio de tudo que se referisse a corrupção, independentemente de onde ocorra. Em suma, o princípio do “juiz natural” foi pro beleléu e Moro reina absoluto como o único juiz do Brasil (determinando, inclusive, a agenda do sonolento STF).


Que merda !!!







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