Antecipadamente,
até a “velhinha de Taubaté” já sabia que Sérgio Moro
condenaria Lula da Silva na pendenga em que se transformou o caso do
triplex. E por uma razão simplória: desde o surgimento da tal
Operação Lava Jato o “objeto de desejo” daquele assanhado juiz
era acabar com o PT e impossibilitar que a sua estrela maior tivesse
(ou tenha) condição de concorrer nas próximas eleições
presidenciais de 2018, quando, certamente, terá oportunidade de
voltar ao poder nos braços do povo (conforme as pesquisas indicam).
Só que o “ranço” se
mostrou tão arraigado que, depois de chafurdar por mais de três
anos a vida de Lula da Silva e familiares e não encontrar nenhuma
prova cabal (nenhuma, é bom repetir), Sérgio Moro (auxiliado por
dezenas de procuradores arrogantes) viu-se enroscado e vítima da
armadilha que ele mesmo engendrou: assim, independentemente da
existência de qualquer prova, teria que condenar o ex-presidente,
porque, não o fazendo, se desmoralizaria perante a opinião
pública.
Para tanto, ancorado nas
“lunáticas convicções” do pastor-evangélico-procurador
Deltan Dellagnol (aquele do Power Point) e no depoimento informal
(onde não há a obrigação do denunciante de falar a verdade ou
apresentar provas) de um condenado pela justiça, Léo Pinheiro (em
busca de redução da pena), só restou ao juiz Sérgio Moro “encher
linguiça” pra preencher mais de duzentas páginas, sem, no
entanto, apresentar uma única prova contundente de algum ilícito
do ex-presidente. Um fiasco. Quem quiser conferir é só se debruçar
sobre o calhamaço, pra constatar.
Fato é que, dada a
fragilidade e inconsistência da peça acusatória, Sérgio Moro
sequer teve coragem (como o fez com muitos outros. impunemente) de
decretar a prisão de Lula da Silva, transferindo a “batata
quente” (responsabilidade) para os integrantes do Tribunal
Regional Federal, 4ª turma, em Porto Alegre.
Nesse ínterim, obedecendo
ao rito processual, em pouco mais de simplórias 60 páginas, a
defesa do ex-presidente encaminhou ao próprio juiz curitibano a
peça “embargos de declaração”, que é um instrumento
jurídico-legal usado para solicitar ao juiz revisão de
pontos da sentença; e ali (é só ter coragem de ler), literalmente
é “demolida”, ponto a ponto, a sentença proferida por
Moro (só que ele, naturalmente, recusará a argumentação usada).
Assim, como também cabe
recurso do ex-presidente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
em Porto Alegre, se não prevalecer o “corporativismo”
exacerbado do Judiciário as chances de reversão ou mesmo anulação
da pena são as mais promissoras possíveis, é o que atestam
juristas de escol, face a fragilidade da peça acusatória
apresentada pela “República de Curitiba”.
Alfim, uma lamentável
constatação: a “esculhambação” jurídica vigente hoje no
país (onde um juiz de primeira instância estupra impunemente a
Constituição Federal, diuturnamente), deve ser creditada aos
prolixos e preguiçosos membros do Supremo Tribunal Federal, que
passivamente assistiram Sérgio Moro assumir o monopólio de tudo
que se referisse a corrupção, independentemente de onde ocorra. Em
suma, o princípio do “juiz natural” foi pro beleléu e Moro
reina absoluto como o único juiz do Brasil (determinando,
inclusive, a agenda do sonolento STF).
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