A Lei
das Eleições (Nº 9504/97, DE 30.09.1997)
é um calhamaço com centenas e centenas de páginas, onde estão distribuídos seus
107 artigos (alguns deles estendidos para a versão A) e trata só de tudo em
relação às eleições no Brasil (para
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de
estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado
federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). Se você se
interessa, vale a pena conferir.
Se, na
prática, o processo eleitoral brasileiro fosse seguido tal qual lá se acha
explicitado, dificilmente haveria “brechas” para casuísmos de qualquer espécie,
tal o detalhamento contido.
Como,
entretanto, no Brasil de hoje a esculhambação jurídica é uma realidade, já que nem
a própria Constituição Federal é respeitada (em razão da frouxidão do Supremo
Tribunal Federal), temos algo inusitado: pelo fato do “presidiário-analfabeto-nove-dedos”
(líder disparado nas pesquisas de opinião) pretender exercer seu direito de
concorrer à Presidência da República, comenta-se que já está sendo arquitetada
uma manobra que o impeça de sequer obter o registro da chapa majoritária.
A “melada”
teria como “madrinha-mor” a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, e seria
operacionalizada pelo próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Luiz “Peruca” Fux, coincidentemente um daqueles integrantes do Supremo Tribunal
Federal que faz parte do “esquemão” que tem o objetivo precípuo de inviabilizar
a candidatura vitoriosa de Lula da Silva, a qualquer custo. Para tanto, na
marra seria suprimido da tal Lei das Eleições, de cabo a rabo, o seguinte
artigo:
“Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice
poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar
o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na
urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos
votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por
instância superior” (ipsis litteris).
A vergonhosa “excrescência”
já está sendo gestada nos porões do Judiciário brasileiro e se trata apenas e
tão somente do prosseguimento do golpe que começou lá atrás, quando tomaram na
marra o poder da honesta Presidenta da República, Dilma Rousseff, mesmo que sem
nenhum crime de responsabilidade por ela praticado (como não o há com relação
ao ex-presidente Lula da Silva).
Isso nos leva a
refletir seriamente sobre a premonição, lá atrás, do jurista e pensador Rui
Barbosa (também um grande pilantra), que, ao discorrer sobre a “letalidade” de
uma ditadura judicial, afirmou peremptoriamente: “A pior ditadura é a ditadura
do Poder Judiciário; contra ela não há a quem recorrer”.
Resumo de tudo
isso: Estamos phudidos (com ph mesmo). É o Estado de Exceção em toda a sua cruel
plenitude, que ninguém pode antecipar onde nos levará.
Adeus, direitos
e garantias constitucionais.
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