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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

A BRUTA "LETALIDADE" DE UMA DITADURA JUDICIAL - José Nilton Mariano Saraiva


A Lei das  Eleições (Nº 9504/97, DE 30.09.1997) é um calhamaço com centenas e centenas de páginas, onde estão distribuídos seus 107 artigos (alguns deles estendidos para a versão A) e trata só de tudo em relação às eleições no Brasil (para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). Se você se interessa, vale a pena conferir.

Se, na prática, o processo eleitoral brasileiro fosse seguido tal qual lá se acha explicitado, dificilmente haveria “brechas” para casuísmos de qualquer espécie, tal o detalhamento contido.

Como, entretanto, no Brasil de hoje a esculhambação jurídica é uma realidade, já que nem a própria Constituição Federal é respeitada (em razão da frouxidão do Supremo Tribunal Federal), temos algo inusitado: pelo fato do “presidiário-analfabeto-nove-dedos” (líder disparado nas pesquisas de opinião) pretender exercer seu direito de concorrer à Presidência da República, comenta-se que já está sendo arquitetada uma manobra que o impeça de sequer obter o registro da chapa majoritária.

A “melada” teria como “madrinha-mor” a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, e seria operacionalizada pelo próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz “Peruca” Fux, coincidentemente um daqueles integrantes do Supremo Tribunal Federal que faz parte do “esquemão” que tem o objetivo precípuo de inviabilizar a candidatura vitoriosa de Lula da Silva, a qualquer custo. Para tanto, na marra seria suprimido da tal Lei das Eleições, de cabo a rabo, o seguinte artigo:

“Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior” (ipsis litteris). 

A vergonhosa “excrescência” já está sendo gestada nos porões do Judiciário brasileiro e se trata apenas e tão somente do prosseguimento do golpe que começou lá atrás, quando tomaram na marra o poder da honesta Presidenta da República, Dilma Rousseff, mesmo que sem nenhum crime de responsabilidade por ela praticado (como não o há com relação ao ex-presidente Lula da Silva).

Isso nos leva a refletir seriamente sobre a premonição, lá atrás, do jurista e pensador Rui Barbosa (também um grande pilantra), que, ao discorrer sobre a “letalidade” de uma ditadura judicial, afirmou peremptoriamente: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário; contra ela não há a quem recorrer”.

Resumo de tudo isso: Estamos phudidos (com ph mesmo). É o Estado de Exceção em toda a sua cruel plenitude, que ninguém pode antecipar onde nos levará.

Adeus, direitos e garantias constitucionais.


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