“... não existe uma possibilidade, por exemplo, de uma mulher, uma C O N G E seja morta pelo seu C O N G E baseado na violenta
emoção e seja aplicável a esse dispositivo, porque não haveria uma situação de
legítima defesa. Ao contrário, o que poderia eventualmente acontecer é uma
mulher ser atacada pelo marido, e a mulher, reagindo eventualmente cometer
algum excesso e não V I M a
ser condenada como uma homicida por conta de ter agido S O B R E violenta
emoção...”
(trecho do depoimento do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça SÉRGIO FERNANDO MORO à Comissão de Constituição e Justiça do Senado).
QUE VERGONHA, MINISTRO.
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