No ordenamento jurídico vigente em nosso país, o Supremo Tribunal Federal funcionaria como o desaguadouro, o ápice, a “solução final” para as pendengas complicadas porventura surgidas ao longo de processos judiciais de complexidade maior.
Em sendo assim, quando não
mais restasse perspectiva de solução, quando o impasse se materializasse, quando
à frente surgisse um “beco sem saída”, a “coisa” seria encaminhada ao Supremo
para a decisão final, definitiva, inquestionável.
Afinal, sabiamente, e como
metade do mundo e a outra banda sabem, desde os gregos e romanos os “supremos“ da
vida são compostos por um número ímpar de integrantes (05, 07, 11 e por aí vai),
de forma que numa decisão mais acirrada não haja possibilidade de empate (2x2,
3x3, 5x5), mas, sim, que haja um vencedor (3x2, 4x3, 6x5).
Na terra “brasilis”, entretanto,
temos uma particularidade: o Supremo foi dividido em duas turmas de 05
integrantes, que julgam, independentemente, de acordo com o tipo de processo (e
aí o placar final, quando acirrado, restringe-se, obrigatoriamente, a um 3x2, (com
o “voto de minerva” do presidente da respectiva turma).
Há, entretanto, uma “anomalia”
em nosso Supremo Tribunal Federal: a possibilidade de um dos seus integrantes
(no plenário completo com 11 ou nas turmas com 05 integrantes) num julgamento
acirrado, solicitar um “pedido de vistas”, sem prazo definido para sua
devolução.
E aí, a “esculhambação” impera,
a “zorra” faz moradia.
Um exemplo: no processo de
suspeição do juiz Sergio Moro, de fundamental importância, porquanto determinante
de uma possível inocência do ex-presidente Lula da Silva, já com dois votos
definidos e faltando três para ser “lacrado”, o ministro Gilmar Mendes solicitou
“pedido de vistas”.
Isso (atentem bem) foi em
novembro de 2018 e, até hoje, dois anos depois, “necas” de devolver o processo
para a decisão final (aliás, com Gilmar Mendes encontram-se processos com “pedido
de vistas” de cinco anos).
O “mercantilismo” (grana,
bufunfa, comissão, propina e por aí vai) seria a motivação para que um ministro
do Supremo se “sente em cima” de um processo que já se acha maduro o suficiente
para ser colhido e que poderá mudar o rumo da história brasileira ???
Aliás, por quais razões empresários
com “bala na agulha” e/ou políticos de alto coturno sempre recorrem ao ministro
Gilmar Mendes para se livrar de algum rolo monumental ??? (você já viu algum “pé
rapado”, liso ou indigente, ter acesso ao citado ???).
Assim, no nosso entendimento a
definitiva solução para evitar quaisquer questionamentos seria acabar de vez com
essa história de “pedido de vistas” (uma farsa descomunal) e encaminhar os
processos para julgamento no plenário da corte (seus 11 integrantes).
Nenhum comentário:
Postar um comentário