TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

quarta-feira, 25 de abril de 2012

“Consignados” ( IV ) – José Nilton Mariano Saraiva

De acordo com o divulgado pelo Deputado Heitor Férrer, o arrecadado ( SÓ EM “COMISSÕES” ) pela empresa Promus, de propriedade do senhor Luis Antonio Valadares, genro do Chefe da Casa Civil do Governo do Estado, senhor Arialdo Pinho, no período de novembro/2009 a começo de 2012 (cerca de 27 meses), bateu em estratosféricos R$ 101.500.000,00 (cento e hum milhões e quinhentos mil reais). É uma montanha de dinheiro, aqui, na China ou no Haiti.
Assim, uma simplória e prosaica operação aritmética – R$ 101.500.000,00 / 27 - (meses) nos dá como resultado final o valor de R$ 3.759.260,00 (“comissão” mensal ao longo dos 27 meses) ou R$ 125.308,64 (faturamento diário no mesmo período) ou ainda R$ 5.221,20 (faturamento por hora). Não, você não leu errado: em CADA UMA MÍSERA HORA, no decorrer de 27 meses (incluindo sábados, domingos e feriados), a empresa do senhor Valadares arrecadou – SÓ DE “COMISSÃO” - o corresponde a 8,39 salários mínimos (hoje em R$ 622,00).
Apesar dos números impressionantes, o Governador do Estado, Cid Gomes (certamente que orientado pelo irmão Ciro Gomes, ex-empregado do senhor Arialdo Pinho) já “decretou” que não houve qualquer “tráfico de influência” do sogro (atual poderoso Chefe da Casa Civil) em benefício do genro querido.
Como a tendência, lamentavelmente, é o assunto esfriar ou arrefecer (ou passar por um providencial “esquecimento”) por parte dos meios de comunicação, espera-se que pelo menos o Ministério Público Federal não deixe pedra sobre pedra e vá fundo na investigação, visando debelar a fedentina que exala dos corredores e salas   que abrigam a cúpula do Governo Estadual.
De outra parte, matreiramente, a empresa Promus, querendo desviar o foco da questão principal, (se houve ou não tráfico de influência e o porquê dos juros exorbitantes cobrados) saiu com uma extensa e risível matéria paga nos principais jornais de Fortaleza, desafiando o Deputado Estadual Heitor Ferrer a abrir mão da sua imunidade parlamentar, sem, contudo, apresentar quaisquer provas que sirvam para descredenciar as denúncias levantadas pelo parlamentar ou, sequer, dispondo-se a abrir mão do seu sigilo bancário.

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