Dos 5.564 municípios distribuídos pelos
diversos Estados da federação, mais de 90,0% tem como principal fonte de renda
o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), transferência de recursos do
governo federal sem a qual não fechariam a contabilidade.
Por essa razão, afigura-se-nos um
equívoco sem tamanho que o Legislativo brasileiro (Câmara e Senado) tenha
aprovado e encaminhado para sanção do Executivo (Presidência da República) lei
chancelando a emancipação (transformação) de 180 distritos em novos municípios.
Afinal, sabendo-se que a arrecadação
dos diversos impostos municipais representa tão somente 5% da receita de uma
prefeitura, como irão manter a estrutura burocrática necessária para pagar
Prefeito, Vice, Câmara de Vereadores, Secretários e o funcionalismo em geral
??? O que sobrará para ser investido em obras e serviços ???
Além do que, há de se levar em conta
que a lei estabelece um novo rateio no âmbito dos próprios estados no caso de
criação de novos municípios, qual seja: as nascentes urbs terão coeficientes individuais fixados pelo TCU, que entrarão no
levantamento de cada estado para a divisão dos recursos, levando,
conseqüentemente, à redução das cotas individuais das demais comunas (as já
existentes).
Assim, dando com uma mão e tirando com
a outra, nada mais temos do que a famosa “socialização da miséria”, porquanto
simplesmente dividir-se-á o
mesmo bolo com novos e famintos usuários.
Alfim, um detalhe desalentador: estudos preliminares estimam um impactante aumento de R$ 9,0 bilhões
(mensais) nos gastos públicos com a criação dos novos municípios. Valerá à
pena, tendo em vista que transformar-se-ão em meros currais eleitorais de
políticos profissionais, ao longo do tempo ???
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