TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

terça-feira, 15 de maio de 2012

"Chico Peba" - José Nilton Mariano Saraiva

Chico Peba”, perigoso bandido cearense, foi preso em 29.04.12 (duas semanas atrás), acusado do seqüestro de uma empresária, aqui de Fortaleza (um crime “hediondo” e que não merece perdão, tal o doloroso sofrimento que impinge a muitas pessoas); ontem, 14.05.12, decorridos 15 dias da detenção, foi transferido, numa operação prá lá de sigilosa, de Fortaleza para um presídio de segurança máxima, lá em Catanduvas, interior do Paraná (atentem para o detalhe de que, aqui vizinho, em Mossoró-RN, existe uma dessas tais prisões de “segurança máxima”, mas que, inexplicavelmente, mostrou-se inservível pra ‘abrigar’ o monstro Chico Peba). De qualquer forma, parabéns à justiça pela “agilidade” no desenlace do problema.
Já o tal de Carlinhos Cachoeira, cuja “alta periculosidade” ficou constatada nas centenas de telefonemas gravados com autorização da Justiça (num dos quais conspirava com o amigo Demóstenes Torres visando “derrubar o Governo”) e que estava detido na mesma prisão de “segurança máxima” de Mossoró-RN, não mais que de repente foi transferido, por determinação de um determinado Desembargador Federal (Tourinho Neto) para uma prisão normal (Papuda), lá em Brasília-DF, segundo se alega em razão de não ter se dado com o clima quente do Nordeste, pela “carência-afetiva-matrimonial” de que repentinamente se viu possuído, assim como por não ter se adaptado ao deficiente e pobre “valor protéico” do cardápio da prisão (o “coitadinho” chegou a perder 15 quilos, conforme repercutido com estardalhaço em toda a mídia nacional por um dos seus advogados).
Agora, convocado a prestar depoimento na CPMI que trata dos graves crimes praticados por ele e sua quadrilha, eis que, também não mais que de repente e às vésperas da data prevista, um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (Celso de Melo), houve por bem conceder um habeas-corpus cancelando temporariamente o tal depoimento (aguardado com expectativa por toda a nação), atendendo ao pedido de um dos advogados “peso-pesado” do marginal, o ex-ministro do governo, Márcio Thomaz Bastos (que, segundo se comenta, teria cobrado do senhor Cachoeira a irrisória, tímida e desprezível quantia de dezoito (18) milhões de reais pra defendê-lo; cinco (05) dos quais já pagos antecipadamente).
Não se divulga e ninguém questiona é o “porquê”, ou a  “razão”, ou o “a troco de quê”, um Desembargador Federal e um Ministro do STF foram tão ágeis ou expeditos em favorecer um marginal de tamanha e reconhecida periculosidade (ou conspirar pra derrubar um governo democraticamente eleito não se constitui crime ???), enquanto que o tal do Chico Peba não mereceu o mesmo tratamento.
De nossa parte, de há muito temos, sim, e não guardamos nenhuma reserva ou receamos em afirmar publicamente, dúvidas (e muitas), a respeito do comportamento e das decisões daqueles que deveriam atuar como “magistrados” (lembram do Gilmar Mendes, concedendo dois habeas-corpus num mesmo dia em favor do Daniel Dantas ???).
Assim, entendemos que não existe diferença entre a “hediondez” do crime praticado pelo Chico Peba e a “periculosidade” (e bote periculosidade nisso) dos diversos crimes praticados pelo Cachoeira. Ou será que a diferença estaria implícita no abissal abismo entre os saldos das “contas bancárias” de ambos ??? Você, aí do outro lado da telinha, o que acha de tudo isso ???   

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