Pronto, agora tá sacramentado, não tem mais jeito. Patrícia Sabóia
(ex-esposa do senhor Ciro Gomes) foi oficialmente designada pelo
cunhado-governador (Cid Gomes) conselheira do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará. Mesmo não tendo a qualificação devida e necessária (passa longe, mas muito
longe disso) chegou lá. E muito embora a indicação haja sido chancelada pela Assembléia
Legislativa do Estado, dúvidas inexistem de que o cunhado-governador e o
ex-marido tenham tido papel determinante ao longo de todo o processo, influindo
decisivamente pra que os (sofríveis) Deputados Estaduais aliados votassem
favoravelmente a matéria.
Em assim sendo, como a função é vitalícia, o senhor Ciro Gomes não
precisa se preocupar mais com o futuro da família, nem em ter que pagar pensão
algum dia: “ad eternum”, está assegurado à improdutiva Patrícia Sabóia (relação
“custo X benefício” durante sua trajetória política) um “salariozinho” nada
desprezível de cerca de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) mensais, a preços
de hoje. É mais um (dentre tantos) escândalo do Governo Cid Gomes, que vive
mergulhado nos esgotos da vida já há um bom tempo.
Agora, o estranho nisso tudo é que a mídia do Ceará nada questiona e nada
denuncia, vestindo-se de um silencio sepulcral e constrangedor, como se não
fosse sua obrigação procurar esclarecer à população fatos duvidosos. Por qual
razão, por exemplo, não publicar o nome dos Deputados Estaduais que votaram a
favor de tamanha excrescência ??? Ou, ainda, pelo menos lembrar ao distinto
público que a nova conselheira ficou conhecida em todo o mundo em razão de um
fato deveras desabonador, quando, na condição de Senadora da República, durante
um vôo internacional Brasil-Itália, literalmente obrigou o calejado e
experiente piloto a solicitar, lá de cima, que a polícia italiana, cá embaixo,
a detivesse para averiguação no momento do pouso (o que foi feito), em razão de
ter-se portado de forma inconveniente e não recomendável, dentro do avião, juntamente
com uma companheira de viagem (afinal, qual a razão de estarem tão agitadas
???).
Assim, partindo-se do pressuposto de que premissas básicas para ser guindado
à função de “conselheiro” de um desses tribunais, além do “douto saber” é que o
pretendente deve ter conduta ilibada e acima de qualquer suspeita, chega-se à
conclusão que a nova integrante daquele colegiado não atende a nenhum desses
predicados, daí o porquê da “excrescência”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário