TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

quinta-feira, 13 de março de 2014

"Constrangimento" - José Nilton Mariano Saraiva

Pronto, agora tá sacramentado, não tem mais jeito. Patrícia Sabóia (ex-esposa do senhor Ciro Gomes) foi oficialmente designada pelo cunhado-governador (Cid Gomes) conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Mesmo não tendo a qualificação devida e necessária (passa longe, mas muito longe disso) chegou lá. E muito embora a indicação haja sido chancelada pela Assembléia Legislativa do Estado, dúvidas inexistem de que o cunhado-governador e o ex-marido tenham tido papel determinante ao longo de todo o processo, influindo decisivamente pra que os (sofríveis) Deputados Estaduais aliados votassem favoravelmente a matéria.

Em assim sendo, como a função é vitalícia, o senhor Ciro Gomes não precisa se preocupar mais com o futuro da família, nem em ter que pagar pensão algum dia: “ad eternum”, está assegurado à improdutiva Patrícia Sabóia (relação “custo X benefício” durante sua trajetória política) um “salariozinho” nada desprezível de cerca de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) mensais, a preços de hoje. É mais um (dentre tantos) escândalo do Governo Cid Gomes, que vive mergulhado nos esgotos da vida já há um bom tempo.

Agora, o estranho nisso tudo é que a mídia do Ceará nada questiona e nada denuncia, vestindo-se de um silencio sepulcral e constrangedor, como se não fosse sua obrigação procurar esclarecer à população fatos duvidosos. Por qual razão, por exemplo, não publicar o nome dos Deputados Estaduais que votaram a favor de tamanha excrescência ??? Ou, ainda, pelo menos lembrar ao distinto público que a nova conselheira ficou conhecida em todo o mundo em razão de um fato deveras desabonador, quando, na condição de Senadora da República, durante um vôo internacional Brasil-Itália, literalmente obrigou o calejado e experiente piloto a solicitar, lá de cima, que a polícia italiana, cá embaixo, a detivesse para averiguação no momento do pouso (o que foi feito), em razão de ter-se portado de forma inconveniente e não recomendável, dentro do avião, juntamente com uma companheira de viagem (afinal, qual a razão de estarem tão agitadas ???).


Assim, partindo-se do pressuposto de que premissas básicas para ser guindado à função de “conselheiro” de um desses tribunais, além do “douto saber” é que o pretendente deve ter conduta ilibada e acima de qualquer suspeita, chega-se à conclusão que a nova integrante daquele colegiado não atende a nenhum desses predicados, daí o porquê da “excrescência”.  

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