Independentemente
da compreensível
discordância
(corporativa)
por parte dos seus prolixos e
arrogantes integrantes,
as
“digitais” do Supremo Tribunal Federal (STF) estão presentes,
sim,
no grave impasse institucional que o país atravessa nos dias
presentes.
A
bem da verdade, até
havia
um
certo
quê
de “previsibilidade”
de
que, mais
cedo ou mais tarde,
isto
viria a ser
reconhecido por quem tem um mínimo de consciência crítica.
Afinal,
desde
o nascedouro da Operação Lava Jato o abusado juiz de primeira
instância que a comanda, Sérgio Moro, foi useiro e vezeiro em -
valendo-se
do apelo popular propiciado pelo tema “corrupção” - ousada
e conscientemente
transgredir diuturnamente o que reza a nossa Carta Maior, sem que o
Supremo Tribunal Federal (em
tempos outros
galhardamente
conhecido como guardião
da Constituição Federal),
sequer
tenha ensaiado alguma admoestação ao
próprio.
Assim,
para as calendas gregas foram remetidas por Sérgio
Moro,
dentre
outras,
a presunção de inocência, a obrigatoriedade
da existência
de provas para se condenar qualquer pessoa, a necessidade de
preliminarmente
se
notificar alguém antes de conduzi-lo coercitivamente, além
da adoção e banalização
das prisões temporárias para os infelizes que, ao ver de Sua
Excelência, presumivelmente
houvessem
cometido algum ato ilegal (mesmo
sem qualquer prova, mas, tao somente, por convicção do juízo);
além
do mais,
para
coroar todo
esse corolário de transgressões, adotou-se
como
praxe a escuta
telefônica ilegal (e
seu
posterior
vazamento seletivo
para
a mídia)
de conversas entre pessoas
comuns e até - é
vero, senhores, acreditem - da
Presidenta da República e seus auxiliares. Em português curto
e grosso,
a intimidade da república foi, sim, estuprada e
devassada por
um oportunista
e megalomaníaco
juiz
de
primeira instância.
Por
isso, era
previsível, repita-se,
que ante a condescendência, covardia
e
omissão criminosa do Supremo Tribunal Federal ao não punir as
“barbaridades” perpetradas pelo juiz de Curitiba, que o
“EFEITO
MORO”
se disseminasse tal
qual fogo
em palha, país adentro, com juízes de primeira instância ávidos
e sedentos
em ter seus 60
segundos de
fama.
E
o
ocorrido
agora
em
Brasília, quando, por determinação
de um juiz de primeira instância da Capital Federal, alguns
integrantes da polícia do Senado foram presos sumariamente nas
dependências daquele
poder, sob a alegativa de tentarem
atrapalhar a Operação Lava Jato (ao
procederem varredura eletrônica em gabinetes e apartamentos
funcionais de alguns parlamentares),
representaria
o
retrato
emblemático
da esdrúxula
ingerência
do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo.
Confirmadas
que tais
varreduras ocorreram, sim,
mas
a
“mando” do todo
poderoso presidente
do Senado, institucionalmente
só
o Supremo Tribunal Federal poderia se imiscuir na questão, em razão
do foro privilegiado e,
não, um “juizeco de primeira instância”; e
mais,
se
alguém tivesse que ser detido seria o próprio mandante,
o presidente
do Senado Federal (que
pode ser “agraciado” com um processo de impeachment a qualquer
momento),
e
por
decisão do STF.
Eis
que,
navegando na contramão do bom senso e
da razoabilidade,
ao
prestar irrestrita solidariedade ao juiz de primeira instância que
autorizou as prisões e dizer-se também agredida, a presidenta do
Judiciário (STF) entrou em perigosa
rota
de colisão com o presidente do Senado Federal e as consequências
dai advindas são difíceis de prever.
Fato
concreto é que, ao coonestar quase
todos os atos arbitrários
e ilegais
do
juiz de primeira instância Sérgio
Moro no
âmbito da Operação Lava Jato,
o
Supremo Tribunal Federal (temeroso
da reação popular) acabou
por firmar uma perigosa jurisprudência sobre a
validade do
modus operandi por
ele utilizado,
porquanto escancarou
de
vez a
porteira à entrada de uma enxurrada de ações patrocinadas por
juízes
despreparados e deslumbrados com a
perspectiva de
poder.
Agora,
Sérgio
Moro e
procuradores da Lava Jato
estão
diante de um impasse monumental: ao fazerem
da prisão do ex-presidente Lula da Silva um “objeto de desejo”
ou
“questão de honra” (já
que sequer
indícios
para viabilizá-la existem,
mesmo depois da caçada implacável de
mais de dois anos),
tornaram-se
prisioneiros de si próprio; assim,
não
podem recuar, sob a perspectiva de, em
o fazendo,
desmoralizarem-se
(e
à Lava Jato), perante
a opinião pública e
à comunidade internacional.
Estão,
pois (pelo
menos teoricamente),
condenados a condenar o
mito Lula
da
Silva
e
a arcarem com a repercussão global
negativa
dai
advinda, nociva
à
democracia e ao
Brasil, mormente
agora que órgãos e
fóruns diversos
(à
frente a ONU) estão
de olhos em nosso país e
especificamente na
Lava Jato.
Terá
o intolerante
e sectário juiz Sérgio
Moro a
humildade suficiente para retroagir e admitir ter ido longe demais na
sua doentia
e obsessiva
perseguição ao maior presidente que o Brasil já teve ???
Difícil
acreditar.
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