TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

O "EFEITO MORO" - José Nílton Mariano Saraiva

Independentemente da compreensível discordância (corporativa) por parte dos seus prolixos e arrogantes integrantes, as “digitais” do Supremo Tribunal Federal (STF) estão presentes, sim, no grave impasse institucional que o país atravessa nos dias presentes. A bem da verdade, até havia um certo quê de “previsibilidade” de que, mais cedo ou mais tarde, isto viria a ser reconhecido por quem tem um mínimo de consciência crítica
 
Afinal, desde o nascedouro da Operação Lava Jato o abusado juiz de primeira instância que a comanda, Sérgio Moro, foi useiro e vezeiro em - valendo-se do apelo popular propiciado pelo tema “corrupção” - ousada e conscientemente transgredir diuturnamente o que reza a nossa Carta Maior, sem que o Supremo Tribunal Federal (em tempos outros galhardamente conhecido como guardião da Constituição Federal), sequer tenha ensaiado alguma admoestação ao próprio.
 
Assim, para as calendas gregas foram remetidas por Sérgio Moro, dentre outras, a presunção de inocência, a obrigatoriedade da existência de provas para se condenar qualquer pessoa, a necessidade de preliminarmente se notificar alguém antes de conduzi-lo coercitivamente, além da adoção e banalização das prisões temporárias para os infelizes que, ao ver de Sua Excelência, presumivelmente houvessem cometido algum ato ilegal (mesmo sem qualquer prova, mas, tao somente, por convicção do juízo); além do mais, para coroar todo esse corolário de transgressões, adotou-se como praxe a escuta telefônica ilegal (e seu posterior vazamento seletivo para a mídia) de conversas entre pessoas comuns e até - é vero, senhores, acreditem - da Presidenta da República e seus auxiliares. Em português curto e grosso, a intimidade da república foi, sim, estuprada e devassada por um oportunista e megalomaníaco juiz de primeira instância.

Por isso, era previsível, repita-se, que ante a condescendência, covardia e omissão criminosa do Supremo Tribunal Federal ao não punir as “barbaridades” perpetradas pelo juiz de Curitiba, que o “EFEITO MORO” se disseminasse tal qual fogo em palha, país adentro, com juízes de primeira instância ávidos e sedentos em ter seus 60 segundos de fama.

E o ocorrido agora em Brasília, quando, por determinação de um juiz de primeira instância da Capital Federal, alguns integrantes da polícia do Senado foram presos sumariamente nas dependências daquele poder, sob a alegativa de tentarem atrapalhar a Operação Lava Jato (ao procederem varredura eletrônica em gabinetes e apartamentos funcionais de alguns parlamentares), representaria o retrato emblemático da esdrúxula ingerência do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo. 
 
Confirmadas que tais varreduras ocorreram, sim, mas a “mando” do todo poderoso presidente do Senado, institucionalmente só o Supremo Tribunal Federal poderia se imiscuir na questão, em razão do foro privilegiado e, não, um “juizeco de primeira instância”; e mais, se alguém tivesse que ser detido seria o próprio mandante, o presidente do Senado Federal (que pode ser “agraciado” com um processo de impeachment a qualquer momento), e por decisão do STF.

Eis que, navegando na contramão do bom senso e da razoabilidade, ao prestar irrestrita solidariedade ao juiz de primeira instância que autorizou as prisões e dizer-se também agredida, a presidenta do Judiciário (STF) entrou em perigosa rota de colisão com o presidente do Senado Federal e as consequências dai advindas são difíceis de prever. 
 
Fato concreto é que, ao coonestar quase todos os atos arbitrários e ilegais do juiz de primeira instância Sérgio Moro no âmbito da Operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (temeroso da reação popular) acabou por firmar uma perigosa jurisprudência sobre a validade do modus operandi por ele utilizado, porquanto escancarou de vez a porteira à entrada de uma enxurrada de ações patrocinadas por juízes despreparados e deslumbrados com a perspectiva de poder.

Agora, Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato estão diante de um impasse monumental: ao fazerem da prisão do ex-presidente Lula da Silva um “objeto de desejo” ou “questão de honra” (já que sequer indícios para viabilizá-la existem, mesmo depois da caçada implacável de mais de dois anos), tornaram-se prisioneiros de si próprio; assim, não podem recuar, sob a perspectiva de, em o fazendo, desmoralizarem-se (e à Lava Jato), perante a opinião pública e à comunidade internacional.
 
Estão, pois (pelo menos teoricamente), condenados a condenar o mito Lula da Silva e a arcarem com a repercussão global negativa dai advinda, nociva à democracia e ao Brasil, mormente agora que órgãos e fóruns diversos (à frente a ONU) estão de olhos em nosso país e especificamente na Lava Jato.

Terá o intolerante e sectário juiz Sérgio Moro a humildade suficiente para retroagir e admitir ter ido longe demais na sua doentia e obsessiva perseguição ao maior presidente que o Brasil já teve ???
 
Difícil acreditar.








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