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segunda-feira, 23 de julho de 2012

GUERRILHA DAS ARTES 2012



EDITAL DE SELEÇÃO 2012


APRESENTAÇÃO

Artigo 1º - A Guerrilha do Ato Dramático Caririense é um movimento de afirmação da identidade cultural brasileira, a partir da exposição de espetáculos de artes cênicas produzidos e realizados no Cariri cearense, cuja finalidade maior é promover e difundir o teatro, a dança e o circo, contribuindo para seu desenvolvimento, valorização, conquista de plateias e intercâmbio. 

Artigo 2º - A Guerrilha do Ato Dramático Caririense é uma realização da Sociedade Cariri das Artes, através da Cia. Cearense de Teatro Brincante, em sintonia com companhias e grupos em atividade na região, sendo esta sua 4ª edição.

Artigo 3º - A 4ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense acontecerá no período de 3 a 17 de novembro de 2012, no Cariri, Estado do Ceará, e sua organização e funcionamento são regidos pelo presente edital.


PARTICIPAÇÃO

Artigo 4º - Poderão participar companhias e grupos de teatro, dança e circo em atividade na região do Cariri cearense, com espetáculo de duração mínima de 40 minutos, nas modalidades palco à italiana, arena e rua.

Parágrafo Primeiro - Os espetáculos submetidos à seleção terão, obrigatoriamente, que já ter estreado até o ato de sua inscrição, não sendo vedada a participação de espetáculos que tenham sido apresentados em edições anteriores da Guerrilha. 

Parágrafo Segundo - A convite da organização, companhias e grupos de outras regiões do estado, do restante do país e estrangeiras poderão integrar a programação, como forma de incremento do intercâmbio e compartilhamento de processos criativos.


INSCRIÇÃO

Artigo 5º - A inscrição na 4ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense poderá ser feita no período de 22 de julho a 22 de agosto de 2012, mediante o preenchimento da ficha constante do Anexo Único deste edital e apresentação dos documentos indicados no Parágrafo Primeiro deste artigo.

Parágrafo Primeiro - É obrigatória a apresentação dos seguintes itens:

a. Ficha técnica básica com elenco, corpo técnico e necessidades técnico-operacionais;
b. Sinopse;
c. Mapa e planilha de iluminação;
d. Vídeo completo do espetáculo (ou link de acesso na internet);
e. Até 3 fotos em boa resolução;
f. Relação nominal dos integrantes com nome completo, número de RG, CPF e Registro Profissional (caso tenha para o endereço,);
g. Termo de cessão de direitos/autorização de montagem emitida pelo autor, SBAT ou outro órgão de representação legal;
h. Currículo da companhia/grupo. 

Parágrafo Segundo - A ficha de inscrição de que trata o presente artigo, assim como as informações nele solicitadas poderão ser enviadas para o e-mail (PDF, JPG ou DOC): 

ciacearensedeteatrobrincante@gmail.com 

ou pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço abaixo:

SOCIEDADE CARIRI DAS ARTES 
4ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense 2012 
Rua Monsenhor Fco. de Assis Feitosa, 504 
Centro, Crato-CE, CEP: 63.100-360 


CACHÊS

Artigo 6º - O cachê referente à apresentação de cada espetáculo será definido posteriormente, em negociação com a companhia/grupo, caso seja esta a modalidade de pagamento.

Artigo 7º - Na hipótese do cachê ser vinculado à bilheteria da apresentação, proceder-se-á da seguinte forma: 

a. Companhias/Grupos com espetáculo cujos atores e diretor/a tenham registro profissional: 70% (setenta porcento) da arrecadação bruta da bilheteria de sua apresentação;
b. Companhias/Grupos com espetáculo com diretor/a e ou elenco, mesmo que parcialmente, sejam compostos integrantes sem registro profissional: 50% (cinquenta porcento) da arrecadação bruta da bilheteria de sua apresentação.

Parágrafo Único - Para efeito de comprovação ao que trata a alínea “a” deste artigo, a companhia/grupo deve apresentar o nº do registro profissional de seus integrantes no ato da inscrição.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 7º - A 4ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense será composta de 15 (quinze) espetáculos, entre selecionados por este edital e convidados.

Artigo 8º - Cada companhia/grupo será responsável por suas despesas referentes a deslocamento e estadia.

Artigo 9º - Caberá à organização do evento o custeio de material de divulgação impressa da programação, bem como garantir as condições técnicas para a realização dos espetáculos.

Artigo 10 - Cada companhia/grupo/espetáculo deverá, para efetivar sua participação, assinar contrato com a entidade promotora, com o visto do SATED-CE. 

Artigo 11 - Caberá às companhias/grupos divulgar seu espetáculo, utilizando-se dos meios que lhes forem possíveis.

Artigo 12 - A Curadoria dos espetáculos selecionados e convidados caberá à Comissão Organizadora designada pela Sociedade Cariri das Artes / Cia. Cearense de Teatro Brincante, podendo esta solicitar o apoio técnico e consultoria de pessoas com notório conhecimento na área.

Artigo 13 - A data de cada espetáculo será definida logo após a seleção, mediante entendimento entre as partes.

Artigo 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4ª Guerrilha do Ato Dramático Caririense.


Crato-Cariri-Ceará, 22 de julho de 2012.


Cacá Araújo
Coordenador Geral 

A ficha de inscrição poderá ser solicitada através do e-mail: ciacearensedeteatrobrincante@gmail.com

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