Marcha a passos largos para o
desfecho o julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida pela alcunha de
“mensalão”. Independentemente da condenação formal dos “réus” (políticos e empresários)
envolvidos em maus-feitos, informalmente teremos um perdedor em potencial: a
instituição Supremo Tribunal Federal (STF) e sua casta de iluminados e
inatingíveis juízes (em conluio com a Procuradoria Geral da República), que
deveriam se postar como austeros magistrados, julgando com isenção e
equilíbrio, mas que, picados pela mosca azul, resolveram “politizar” a questão,
numa tentativa de enquadrar o Poder Executivo.
Tanto, que o julgamento da citada
Ação foi estrategicamente marcado para a antevéspera das eleições municipais
brasileiras, numa tentativa inaceitável de influir nos seus resultados,
conforme abertamente declarou, num misto de soberba e arrogância, o próprio
Procurador Geral da República
De sua parte, o pleno do Supremo,
atendendo a manifestação do seu relator, ministro Joaquim Barbosa, resolveu
deixar pra trás toda a jurisprudência até então vigente nos julgamentos
anteriores daquele colegiado, ao importar da literatura-jurídica alemã a
polemica elasticidade da “jurisprudência do domínio de fato”.
Em outras palavras, não mais se
leva em conta a presunção de inocência ou se torna necessário a existência da
“prova- provada” pra condenar um réu, como reza a própria Constituição Federal
e os códigos e manuais jurídicos brasileiros, ao assegurar que cabe ao acusador
o ônus da prova, mas, simplesmente, agora a condenação poderá ser atribuída à
subjetividade da presunção, indício ou suspeita que um magistrado do STF venha
a ter sobre o comportamento daquele que está sendo julgado.
Uma "jogada arriscada",
já que, a partir de então, para provar que tal procedimento não se trata de uma
excrescência com objetivo determinado (prejudicar um partido político e,
conseqüentemente, seu representante maior, o chefe do executivo federal), não
só a literatura pertinente, mas todos os julgamentos que envolvam questão
pecuniária deverão seguir pari-passu a nova jurisprudência (e aí o STF
encontrará muita sarna pra se coçar, já que temos na fila o mensalão mineiro,
as falcatruas do Daniel Dantas, a compra de votos para a reeleição de FHC, as
privatizações imorais do mesmo governo, as falcatruas do Carlos Cachoeira e por
aí vai).
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