01) em Brasília, o
ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcos Aurélio de Melo, em pleno gozo
do justo lazer do final de semana, resolve abruptamente suspende-lo para determinar
que a masculinizada governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarline (Democratas)
volte ao cargo, de onde houvera sido cassada e tornada inelegível por 08 anos, pelo
Tribunal Regional Eleitoral (mais de uma vez), por, comprovadamente, transgredir
a lei (abuso de poder econômico); pois bem, voltou e fez festa para comemorar.
02) em Fortaleza, o
Desembargador Paulo Camelo Timbó, do Tribunal de Justiça do Ceará, determina
que o bandido de alta periculosidade, Francisco das Chagas Rodrigues (vulgo Zito),
condenado “APENAS” por: latrocínio, porte ilegal de armas, assalto à mão armada,
seqüestro, tráfico de drogas, formação de quadrilha e fuga da cadeia (em
diversas oportunidades e que lhe renderam 06 condenações, 16 processos e 42
anos de prisão), seja transferido da penitenciária federal de segurança máxima,
de Catanduvas-PR, para um desses presídios chinfrins da periferia de Fortaleza,
sob o argumento de que precisa comparecer a uma audiência na Vara de Execução
Penal da capital cearense (Por qual razão não vir e depois voltar para a
segurança máxima, como recorrentemente acontece com o tal Fernandinho Beira Mar
??? Alguém tem alguma dúvida que em pouco tempo ele dará um jeito de escapulir
e voltar a matar nas ruas ???); pois bem, a “fera” já chegou por aqui.
03) no Crato, o Bispo
Diocesano, Dom Fernando Panico, que passara pelo indizível constrangimento de comparecer à Delegacia de
Polícia a fim de prestar depoimento sobre denúncia de estelionato; que houvera
aparecido na TV e de viva voz confirmado que realmente vendera imóveis da
diocese (pediu inclusive desculpas aos inquilinos por não lhes ter dado o “direito
de preferência”); que houvera confirmado que mesmo após a venda continuava a
receber os aluguéis dos citados imóveis e, por fim, que (admissão de culpa ???)
já houvera “recomprado” parte dos imóveis, restituindo-os ao patrimônio da Diocese
(como se, ao voltar atrás desfazendo o malfeito, nada houvesse acontecido);
pois bem, apesar de tudo isso, e após 6 meses de investigação, a autoridade
policial do Crato resolveu pelo arquivamento do processo, sob a alegativa de
falta de provas.
Certamente que, por
tomar medidas como essas, que vão de encontro ao bom senso, à moralidade, à
razoabilidade e à própria lei, o nosso Poder Judiciário, que deveria
constituir-se no guardião da legalidade e dos bons costumes, de há muito vem
sendo avaliado como uma das piores instituições da república (a dúvida é: será
que tudo isso tem um preço ???).
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