TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Lugares... Momentos... Decisões... - José Nilton Mariano Saraiva

01) em Brasília, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcos Aurélio de Melo, em pleno gozo do justo lazer do final de semana, resolve abruptamente suspende-lo para determinar que a masculinizada governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarline (Democratas) volte ao cargo, de onde houvera sido cassada e tornada inelegível por 08 anos, pelo Tribunal Regional Eleitoral (mais de uma vez), por, comprovadamente, transgredir a lei (abuso de poder econômico); pois bem, voltou e fez festa para comemorar.

02) em Fortaleza, o Desembargador Paulo Camelo Timbó, do Tribunal de Justiça do Ceará, determina que o bandido de alta periculosidade, Francisco das Chagas Rodrigues (vulgo Zito), condenado “APENAS” por: latrocínio, porte ilegal de armas, assalto à mão armada, seqüestro, tráfico de drogas, formação de quadrilha e fuga da cadeia (em diversas oportunidades e que lhe renderam 06 condenações, 16 processos e 42 anos de prisão), seja transferido da penitenciária federal de segurança máxima, de Catanduvas-PR, para um desses presídios chinfrins da periferia de Fortaleza, sob o argumento de que precisa comparecer a uma audiência na Vara de Execução Penal da capital cearense (Por qual razão não vir e depois voltar para a segurança máxima, como recorrentemente acontece com o tal Fernandinho Beira Mar ??? Alguém tem alguma dúvida que em pouco tempo ele dará um jeito de escapulir e voltar a matar nas ruas ???); pois bem, a “fera” já chegou por aqui.

03) no Crato, o Bispo Diocesano, Dom Fernando Panico, que passara pelo indizível  constrangimento de comparecer à Delegacia de Polícia a fim de prestar depoimento sobre denúncia de estelionato; que houvera aparecido na TV e de viva voz confirmado que realmente vendera imóveis da diocese (pediu inclusive desculpas aos inquilinos por não lhes ter dado o “direito de preferência”); que houvera confirmado que mesmo após a venda continuava a receber os aluguéis dos citados imóveis e, por fim, que (admissão de culpa ???) já houvera “recomprado” parte dos imóveis, restituindo-os ao patrimônio da Diocese (como se, ao voltar atrás desfazendo o malfeito, nada houvesse acontecido); pois bem, apesar de tudo isso, e após 6 meses de investigação, a autoridade policial do Crato resolveu pelo arquivamento do processo, sob a alegativa de falta de provas.


Certamente que, por tomar medidas como essas, que vão de encontro ao bom senso, à moralidade, à razoabilidade e à própria lei, o nosso Poder Judiciário, que deveria constituir-se no guardião da legalidade e dos bons costumes, de há muito vem sendo avaliado como uma das piores instituições da república (a dúvida é: será que tudo isso tem um preço ???).  

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