Condenado pelo STF a 3
anos, 1 mês e 10 dias de prisão, por esterilização cirúrgica irregular de
mulheres, o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA), acaba de ser beneficiado
por decisão do juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções de Penas e
Medidas Alternativas do Distrito Federal-DF; é que, em razão da pena original ser
inferior a quatro anos, torna-se possível reverte-la para “prisão domiciliar”,
como foi feito.
Agora, aqui pra nós, verdadeiro
escárnio (ou prova inconteste da falência ou desatualização da nossa jurássica
legislação penal) é o interstício (período de tempo) em que tal prisão ocorrerá:
V.Excia não poderá ausentar-se de casa (é vero, senhores, acreditem) entre as
21 horas de um dia, às 05 horas da manhã do dia seguinte (ou seja, exatamente
no momento em que todo ser humano se recolhe naturalmente para um justo
descanso após um dia de labuta, o nosso nobre parlamentar também o fará, só que
na condição de “preso”). Temos, então, um preso que cumprirá seu castigo ou pagará
sua pena... dormindo em berço esplendido. E tudo de acordo com a lei.
Sugestão ao nobre
Deputado: V.Excia bem que poderia, numa forma de mostrar “colaboração” para com
a Justiça, “esticar” o próprio castigo, diariamente, levantado-se apenas algumas
horas depois (ato contínuo, informando às autoridades competentes).
Quem sabe, de repente tal
ato será considerado “boa vontade” e a pena diminuída...
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