"IPSIS
LITTERIS", para que não pairem dúvidas, abaixo a PÁGINA 14 do Relatório do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Atentem para o voto do
CONSELHEIRO-RELATOR SYLO COSTA, que além de denunciar a compra-inclusão de
VACINA PARA CAVALO como um dos itens contabilizados como despesa de Saúde,
chama ainda a atenção para o "desvio" dos recolhimentos feitos pelo
Instituto de Previdência dos Funcionários, que também estariam sendo
contabilizados como despesa da saúde, objetivando atingir o percentual de 12%
para aquela rubrica - Saúde (IMPORTANTE: na versão original, em cada uma das 37
páginas do Relatório consta o "timbre" do Tribunal, que não é
possível copiar). Se deliciem.
( PLENO – SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA: 30/06/05 - RELATOR: CONSELHEIRO SYLO COSTA - REVISOR:
CONSELHEIRO ELMO BRAZ - BALANÇO GERAL Nº 696135 ).
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TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Embora a priori
vislumbrem-se despesas que poderiam não estar vinculadas diretamente às ações e
serviços públicos de Saúde, não se pode afirmar, com segurança, dentro do amplo
conceito estabelecido pela Constituição, que seria vedada a inclusão das mesmas
no cômputo para o cálculo constitucional. Somente a aprovação da já citada Lei
Complementar é que trará a elucidação necessária, posto que a mesma define, com
mais precisão, as ações e serviços públicos que podem e que não podem ser
computados como gastos com Saúde para fins de atendimento ao limite
estabelecido.
O certo é
que a aprovação pode não ser breve, mas ela virá e, quanto mais distante
estiver o Estado do modelo federal, mais dificuldade terá em se adaptar e
cumprir o que será exigido pela Lei Complementar. Nesse sentido, é recomendável
que o Estado vá reduzindo o percentual de participação das despesas que vêm
sendo destacadas nos relatórios técnicos desta Corte (tais como investimentos
em saneamento executados pela COPASA, despesas com assistência à saúde
destinada à clientela fechada – IPSEMG, IPSM, Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros – e outras), como forma não só de cumprir as disposições legais mas,
também, para que a aplicação esteja mais próxima dos anseios da população,
carente de melhores condições de atendimento na Rede Pública de Saúde.
CONSELHEIRO SYLO
COSTA:
Tenho de
confessar que é duro engolir que vacina para cavalo seja contabilizada como
despesa com Saúde. Entendo que despesa com Saúde tem de ser aquilo que é gasto
com o SUS – Sistema Único de Saúde.
Por outro lado,
a Previdência está entrando nisso aqui! A assistência que o Instituto de
Previdência não dá e que os funcionários pagam – porque é essa a verdade – está
sendo também contabilizada como despesa, para atingir o percentual de 12%
referente à Saúde. Estou chamando a atenção para essa questão.
SECRETÁRIO
GLADYSTON LOPES DISCACIATI:
Necessário
também que se dê atenção especial aos Restos a Pagar relativos às despesas da
Saúde. Percentuais de inscrições elevados vêm sendo
balanco/696135–
VN/F/SO/MG/PA/KT/KA/CA/LI/LH/SL/mf/ahw - 14
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