Se hoje os grandes
“tubarões” (empresários de alto coturno) das maiores empreiteiras brasileiras
estão “encanados” (presos e vendo o sol nascer quadrado) em razão do pagamento
de propinas a “executivos-bandidos” da Petrobrás, credite-se à Lei 12.846, de
01.08.2013 (vide Diário Oficial da União de 02.08.2013), também conhecida por “Lei
Anticorrupção”, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Isso porque
referida lei trata da responsabilização administrativa e civil das pessoas
jurídicas, por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Aliás,
não custa lembrar que antes havia como que um enorme vácuo nessa esfera, por
onde trafegavam livres, leves e soltos os mafiosos de colarinho branco (de acordo
com o Ministério Público, na Petrobrás isso já ocorria há anos, contemplando
vários governos).
A operação Lava
Jato é, pois, o corolário do combate sistemático à corrupção, que se iniciou a
partir do momento em que à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal foram
dadas condições e liberdade de ação para investigar e prender bandidos de alta
periculosidade da área financeira. E a prova irrecorrível está na frieza dos
números: enquanto entre os anos de 1995 a 2002, no governo tucano de FHC (responsável
por “abrir a porteira”, literalmente, ao dispensar o processo licitatório na
Petrobrás), a Polícia Federal realizou 48 operações, com média de “TRÊS” A CADA
SEIS MESES; já entre 2003 e agosto 2014 foram realizadas 2,3 mil operações, (média
de “CEM” A CADA SEIS MESES) com a prisão de 23 mil pessoas. Além do que,
durante os oito anos do governo Lula da Silva, 3.088 funcionários do Poder
Executivo foram expulsos e entre 2011 e 2013 na gestão Dilma Rousseff, 1.570
tiveram igual destino, totalizando 4.658 banidos.
No entanto, como
no Brasil quem tem “bala na agulha” (grana, muita grana) geralmente consegue
levar o desenlace do processo até o Supremo Tribunal Federal, cujo “histórico”
não é dos mais animadores no tocante à penalização dos poderosos e políticos
corruptos, por sempre encontrar uma brecha qualquer para liberá-los das
acusações (vide Daniel Dantas solto pelo ministro Gilmar Mendes e Paulo Maluf liberado
pelo então ministro Carlos Veloso), há o receio de que haja marmelada ao final.
E o exemplo de tal
beneplácito nos foi ofertado agora mesmo e sem maiores delongas, quando o
ministro do STF Teori Zavascki mandou libertar o tal do Renato Duque, tido e
havido pelo Juiz Federal Sérgio “seletivo” Moro como um dos principais
beneficiários da propina que correu solta na Petrobrás durante todo esse tempo (dizem
que a fortuna que tem em bancos europeus é algo impressionante, e que agora
poderá ser livremente movimentada).
Em conseqüência
da soltura do mafioso, bancas advocatícias pagas a peso de ouro pelos grandes “tubarões”
já manobram para tentar levar a decisão para o Supremo, onde certamente a
chance de livrá-los de uma penalidade mais severa é bem maior (lembremo-nos que
quando se viu envolto numa série de falcatruas (posteriormente confirmadas), Daniel
Dantas recomendou aos seus bem remunerados advogados que cuidassem dos seus
problemas junto às instâncias jurídicas inferiores, porquanto em chegando ao
Supremo não haveria problemas – como restou
comprovado, com a ordem de soltura emitida por Gilmar Mendes.
E assim, embora
que por vias tortuosas (originalmente não se imaginava chegar a esse ponto), lamentavelmente
a operação Lava Jato, que tem tudo para representar um definitivo “passar a
limpo” o Brasil, corre o risco de frustrar a todos, ante a real perspectiva de
que haja um tratamento “diferenciado” a partir do momento em que Excelentíssimos
Ministros do STF começarem a julgar os processos envolvendo não só os poderosos,
mas também os políticos mafiosos com assento no Congresso Nacional (que todos
sabemos constituir o que há de mais abjeto e desprezível, daí a absoluta falta
de credibilidade da classe política ante à população).
Mas, em sã
consciência, a verdade é que independentemente de filiação partidária (PT,
PSDB, PMDB, PDT e demais) ou do foro privilegiado (julgamento pelo STF), a
torcida de todos os brasileiros engajados e de boa fé é que os envolvidos nesse
esquema monumental sejam rigorosamente
penalizados, seus nomes dados a conhecer à sociedade, além do banimento da vida
pública, e que sejam obrigados a devolver o que roubaram.
Essa é a hora. A
“Lei Anticorrupção” assinada pela presidenta Dilma Rousseff foi elaborada
objetivando debelar de vez esse tumor maligno que de há muito dilacera com a
nação. É agora ou nunca. Que o Judiciário (STF) se não ajudar, pelo menos não
atrapalhe.
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