TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

INCONSTITUCIONALIDADE

Conselho Municipal de Política Cultural
Crato-Ceará
Eleição 2015

 

Há mais de dois penosos anos a gestão cultural do Crato vem acontecendo inexplicavelmente sem o cumprimento legal de fazer funcionar o Conselho Municipal de Cultura, de acordo com Lei datada do final dos anos 90. 

Depois de muita peleja, já com outra legislação, de 9 de dezembro de 2014 – a Lei Municipal nº 0912001/2014-GP – ajeitada em gabinete e sem participação direta da comunidade, finalmente dá-se início, neste fevereiro de 2015, aos trâmites para a composição do agora denominado Conselho Municipal de Política Cultural. 

Foi ontem, dia 19. Alegramo-nos no primeiro momento e depois fomos tomados de triste surpresa ao ler o Edital nº 01/2015, da Secretaria de Cultura do Crato, publicado no Diário Oficial do Município nº 3144, de 13 de fevereiro do corrente ano, chamando para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural, período 2015/2016. O Artigo 4º, que trata do registro de candidaturas, estranhamente VETA A PARTICIPAÇÃO de membros dos diversos segmentos culturais que porventura sejam funcionários públicos do Município, do Estado ou da União, quando, textualmente, exige do/a cidadão/dã, no Inciso 4.2.2, “Declaração de que não é servidor público (esferas municipal, estadual ou federal) (...).” 

A determinação aludida fere o princípio da participação democrática nos conselhos setoriais, não sendo, por isso, constitucional! 

Diante dessa situação, reivindicamos da Secretaria de Cultura do Crato: 

1. Revogação do Edital nº 01/2015 e publicação de nova chamada, desta feita sem a frase impeditiva da participação dos servidores públicos municipais, estaduais e federais, e respeitando a Lei Municipal nº 0912001/2014-GP, Artigo 40, Inciso II, Parágrafo 3º, que diz: “Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município.”; 

2. Definição de novo calendário, em que a eleição de representantes da sociedade civil se dê nos fóruns de linguagens, conforme sugere o manual do Sistema Nacional de Cultura, de modo que a escolha seja mais participativa e qualificada (as linguagens são, de acordo com a Lei Municipal: música; tradição; artes visuais; fotografia; audiovisual; teatro, circo e dança; literatura; patrimônio; memória; artesanato; moda; gastronomia; design);

3. Abertura para cadastramento de eleitores e candidatos também nos respectivos fóruns (o edital atual fixa o prazo de 18 de fevereiro a 03 de março de 2015, no sítio da secretaria de cultura ou em sua sede).

Esperamos atendimento. Queremos diálogo.

Crato-CE, em 20 de fevereiro de 2015.

Cacá Araújo
Professor, Ator, Diretor, Dramaturgo
Guerrilha do Ato Dramático Caririense



CONSULTAS: 
Lei, Divulgação Secult, Edital, Diário Oficial do Crato, Cartilha SNC.

https://www.facebook.com/culturacrato/photos/a.1393887624175402.1073741838.1391018957795602/1595537807343715/?type=1&theater
http://conselhoculturacrato.blogspot.com.br/p/conselho-municipal-de-politica-cultural.html
http://pt.calameo.com/read/0003074718521c9301f56
http://www.simplit.com.br/diario/
http://www.cultura.gov.br/documents/10907/963783/cartilha_web.pdf/8cbf3dae-0baf-4a30-88af-231bd3c5cd6e

Nenhum comentário: