Senhores,
Na atual conjuntura, vale recordar artigo de nossa autoria publicado meses atrás nos blogs da vida.
Mariano
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JUDICIÁRIO – UM "PODER AVACALHADO” - José Nílton Mariano Saraiva.
Já se sabia que o Poder
Judiciário brasileiro faz tempo que abdicou da nobre função de
“guardião” da Constituição Federal para tornar-se num antro de
conveniências e conchavos mil, além de potencial receptor de
propinas e mimos de toda ordem, objetivando beneficiar quem tem “bala
na agulha” (a bandidagem de alto coturno ou pessoas de influência).
E um exemplo grave aconteceu
aqui mesmo em Fortaleza (atualmente é manchete dos principais
jornais), quando Desembargadores de “plantão” nos tribunais da
vida (ajudados por cerca de 40 advogados) em finais de semana
adotaram a “praxe” de conceder habeas corpus “a granel” a
bandidos (traficantes de alta periculosidade) ao “módico” preço
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais, a “unidade”). E
isso, descobriu-se agora, já dura cinco anos, pelo menos.
Fato é que, até ser
descoberta a maracutaia, um festival de habeas corpus pôs na rua a
nata da criminalidade, enquanto as “excelências togadas” se
locupletavam junto às famílias por esse mundo afora (só um dos
Desembargadores concedeu OITO deles em um único final de semana).
Quando descobertos, e após julgados (quando o são) o “castigo”
é uma verdadeira dádiva para Suas Excelências: são aposentados,
compulsoriamente, recebendo o salário integral (algo em torno de R$
35.000,00 mensais), além de plano de saúde e por aí vai.
Se direcionarmos os holofotes
para o Sul do país, uma outra constatação da falência do nosso
Judiciário: após o surgimento da Operação Lava Jato, um juiz de
primeira instância consegue centralizar em sua Vara de Curitiba
todos os processos que se referem à corrupção, independentemente
de que ocorra no Acre, Ceará ou Rio Grande do Sul. Ou seja, para
combater tal tipo de crime, o Brasil só tem um único juiz: Sérgio
Moro.
E aí aconteceu o inevitável:
deram tanto corda ao próprio, que ele se achou no direito de
esquecer que temos uma Carta Maior, estuprando-o diuturnamente.
Assim, acabou a presunção de inocência, não mais existe
necessidade de provas pra se condenar alguém (basta que o juiz tenha
“convicção” que fulano ou beltrano é culpado), a condução
coercitiva é feita na marra (sem necessidade de qualquer notificação
antecipada ao suposto suspeito) e, enfim, o Estado Democrático de
Direito foi pro beleléu, escafedeu-se. Com um agravante: as ações
de Sua Excelência são seletivas e priorizam, comprovadamente, um
único partido, o PT, em sua “caçada implacável”.
Em condições normais, ao
Supremo Tribunal Federal caberia por um freio em Sua Excelência,
mostrar-lhe os excessos e arbitrariedades praticadas e, enfim,
fazer-se respeitar como poder autônomo. O que vimos, entretanto, foi
decepcionante: aquela egrégia corte negar-se a julgar o “mérito”
das questões, adstringindo-se a examinar tão somente o “rito”
processual. Autentica cafajestice, que resultou no golpe que afastou
uma Presidenta da República eleita com 54,5 milhões de votos, sem
que os que a sufragaram tenham sido consultados.
Fato é que Sérgio Moro,
incensado por uma mídia desonesta e embevecido pelo apoio de parte
da população acrítica, chegou ao clímax da desonestidade e abuso:
gravar uma conversa da Presidenta da República e depois publicizá-la
através da mídia. E a única atitude de um dos membros do STF (os
demais omitiram-se), foi repreendê-lo, sem maiores consequências.
Insatisfeitos e visivelmente
incomodados com a baixaria do juiz, 19 advogados de escol solicitaram
ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Sérgio Moro,
na oportunidade sugerindo o seu afastamento cautelar da jurisdição
até a conclusão da investigação, por conta dos abusos
perpetrados.
E
aí deu-se a excrescência: o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, houve por bem arquivar tal
pedido, sob o argumento de que “...a Operação Lava Jato constitui
um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam
ao regramento genérico destinado aos casos comuns” e, portanto,
“...em
tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas
preventivas da obstrução das investigações”.
Em português claro e cristalino, segundo
Suas Excelências, embora as atitudes do Moro sejam flagrantemente
ilegais e inconstitucionais “...são aceitáveis porque a Lava Jato
é algo muito maior que a própria Constituição Federal”.
Face
o exposto, uma
alternativa seria o PT e o próprio ex-presidente Lula da Silva
forçarem
a barra e
partirem para a ofensiva, através da impetração
de uma
ação substantiva
e consistente junto
ao omisso,
medroso
e covarde Supremo Tribunal Federal, forçando-o
(o Supremo) a vir para o centro do ringue manifestar-se à
sociedade
sobre
(se
a Constituição Federal ainda tem alguma validade, ou se
daqui pra frente será usada apenas como papel higiênico).
Por
hora, a conclusão irretorquível é que no
Brasil dos dias atuais vige
um ESTADO
DE EXCEÇÃO,
para
o qual decisivamente contribuiu a nossa
"avacalhada" Suprema
Corte.
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