Encaminha-se o Brasil para uma eleição presidencial reconhecidamente
“fajuta”, mesmo que revestida com o verniz de uma suposta legalidade lhe
conferida pelos parciais, omissos e medrosos integrantes do tal Supremo
Tribunal Federal (STF).
É que, ao se ajoelharem e silenciarem ante um juiz de
primeira instância que, picado pela mosca azul, enxovalha e desmoraliza diuturnamente
a nossa outrora respeitada Carta Maior (Constituição Federal), os togados sem
moral do STF praticamente destruíram com o ordenamento legal nacional, daí a
esculhambação jurídica hoje vigente no país.
Confessos e atuantes partícipes de uma farsa grotesca, que
começou lá atrás, no impeachment da honesta presidenta Dilma
Rousseff, “suas excelências” (com minúsculas mesmo) com receio de contraria-lo, findaram
por se subjugar aos caprichos do juiz Sérgio Moro, que hoje praticamente lhes
determina qual a agenda a seguir. Tanto é que, individualmente, alguns deles reconhecem
os excessos do juizeco, mas não tomam nenhuma providência efetiva para
obstá-lo.
Nesse diapasão, a prisão do ex-presidente Lula da Silva
(objeto de desejo daquele juiz, desde sempre), embora sem nenhuma prova de
qualquer suposto crime que lhe tenha sido “atribuído” (por ele e sua cambada de
procuradores, depois de longos quatro anos de investigação), nos oferece a
esdrúxula situação que hoje vivenciamos: embora detido e incomunicável numa
solitária da prisão de Curitiba, Lula da Silva continua liderando com folga a
preferência popular para as eleições que serão realizadas daqui a dois meses, e
levaria fácil ainda no primeiro turno.
E, no entanto, o desenlace de tal imbróglio poderia ser
facilmente resolvido num piscar d’olhos se, num átimo de honradez e
clarividência que supostamente ainda lhes restem (será ???), os togados do STF
levassem à mesa daquela corte a franciscana questão: pode uma lei ordinária
(Lei da Ficha Limpa) se sobrepor ao que determina a Constituição Federal ???
Afinal, se a primeira (Lei da Ficha
Limpa) reza que o condenado em segunda instância está impedido de concorrer, a segunda
(Constituição Federal) é contundentemente clara: alguém só pode ser condenado
após esgotados todos os recursos jurídicos disponíveis (é a tal presunção de
inocência). E até os cosmonautas que habitam a estação espacial sabem, assim
como todos nós sabemos, que Lula da
Silva foi condenado sem que as etapas do processo tenham chegado ao seu final; até
porque nos “autos” não existe uma única prova que o incrimine, mas, tão
somente, convicções, achismos e suposições de juízes e procuradores movidos
pelo ódio e a insensatez e a serviço de interesses outros (tanto é que o “verbo”
é usado sempre no tempo condicional: teria, seria, poderia e por aí vai).
Alfim, uma certeza: em tão pouco
tempo, Sérgio Moro e seus procuradores deslumbrados de Curitiba destroçaram com
o país. E o único líder com carisma, apoio da população e competência para
traze-lo de volta aos trilhos chama-se Lula da Silva.
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