ANÔNIMO x PERSONAGEM - José Nilton Mariano Saraiva
Unanimemente reconhecido como uma “figura desprezível” e digna de se guardar distância, o “anônimo” vive no mundo da escuridão absoluta, à espreita da
chance propícia pra semear a desordem, a anarquia, o caos. Sem nunca se
identificar, quer pessoalmente ou através de seus textos apócrifos, tem, no
entanto, consciência plena das desagradáveis consequências advindas da
mesquinhez das suas intervenções e atitudes, na perspectiva de deixar algum
rastro. Não se trata, pois, de nenhum inocente ou incauto, sendo merecedor (se
descoberto) de uma penalidade severa e exemplar. Lamentavelmente, entretanto
(por incrível que pareça), ainda encontra quem o aplauda, o estimule e o acolha
fraternalmente, lhe disponibilizando espaço para arrotar seus devaneios e
irresponsabilidades.
Mas, aqui pra nós, dada à incrível similitude do “modus operandi”, existirá alguma diferença entre essa excrescência
monstruosa (o “anônimo”) e os que se prestam à patética tarefa de criar e
apresentar ao distinto público - com o fito lastimável e exclusivo de lhes
servir de escudo-protetor - um tal “personagem”, de forma que possam, em se escondendo por detrás
dele, atentar contra as mais elementares e básicas regras de civilidade ao investir,
atacar e denegrir pessoas de reputação ilibada e idoneidade moral comprovada, com
o agravante de jamais com elas terem convivido no dia-a-dia ??? O deplorável “personagem”, tal qual seu
irmão siamês, o “anônimo”, não é também um sem rosto, um sem identidade, um ser
caricato ???
Afinal, o que leva mesmo os que criam tal anomalia a
posarem de paradigma da moralidade, de defensores dos bons costumes, de últimos
guardiões da decência e de ícones da retidão, se lhes falta a dignidade de
assumir oficialmente aquilo que oficiosamente as pessoas sérias e de bem têm
conhecimento e reprovam com extremada veemência: que o uso (até abusivo) do famigerado
“personagem”, não passa de uma tentativa canhestra de personificar
e enxovalhar com cidadãos dignos e pertencentes a famílias honradas, a uma
outra geração, a uma outra época e que, ainda atuantes, idiossincráticos não se
furtam de subscrever sem qualquer receio o que expõem didaticamente, para
conhecimento público (sem a necessidade ou conveniência de esconder-se por detrás
de nenhum “personagem”).
Elementar, meu caro, Watson: falta-lhes coragem de
mostrar a face e se expor, responsabilizando-se civilmente por atos e escritos,
porquanto sabedores que, em reconhecendo publicamente que da sua lavra são as
acusações direcionadas pelo seu “personagem” a pessoas íntegras e cônscias dos seus direitos e
deveres, poderão ser imediata e tempestivamente acionados na Justiça,
objetivando a confirmação, ratificação e comprovação, em juízo, das graves e
infundadas denúncias, veiculadas com o claro intuito de ridicularizar e de
desmoralizar.
No jargão judiciário, tal ação ou causa é conhecida
por “danos morais” (que abalam a honra, a boa-fé subjetiva ou a
dignidade das pessoas físicas ou jurídicas), que além de detenção iminente
contempla também a competente indenização (cujo objetivo é reparar a dor, o
sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação
constrangedora à qual foi exposta).
Além do mais, convém que os holofotes sejam direcionados para a pedagogia embutida na decretação de uma penalidade dura e exemplar (em casos da espécie e similares), já que certamente servirá pra desestimular os ofensores (e aliados) a insistirem na conduta reprovável e mesquinha que deu origem ao dano.
Como
ANÔNIMO ou PERSONAGEM.
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