“SINUCA
DE BICO” - José Nílton Mariano Saraiva
No
ordenamento jurídico brasileiro, códigos e normas deveriam guardar
consonância com o explicitado em nossa Carta Maior (Constituição
Federal), a fim de garantir que não houvesse solução de
continuidade quando de sua aplicação no dia a dia.
É
a lição que podemos extrair da barafunda em que se tornou a decisão
da primeira turma do STF (cinco integrantes) de afastar o tucano
Aécio Neves da função de Senador da República, além de
determinar o seu “recolhimento domiciliar” à noite, por conta da
propina recebida do ex-empresário Joesley Batista (registrada em
vídeo).
De
pronto, os integrantes do Congresso Nacional (Senado/Câmara) se
insurgiram contra a decisão do STF, alegando que a Constituição
Federal não prevê a “prisão” de parlamentares, salvo em
flagrante crime inafiançável e, ainda, se for aprovada pelo
plenário da casa. Para tanto, dispostos estão em “peitar” a
decisão daquela Corte (desobedecendo-a).
Em
resposta, os componentes do STF que optaram por afastar o Senador e
“retê-lo” em casa à noite, anunciaram que a decisão fora uma
“medida cautelar” baseada no Artigo 319 do Código de Processo
Penal e, portanto, nada tinha de irregular. Ou seja, o tucano não
está “preso”, apenas e tão somente “retido” (você, aí do
outro lado da telinha, sabe qual a diferença ???).
Com
a controvérsia estabelecida, o pleno do STF (seus 11 integrantes)
reunir-se-á extraordinariamente na próxima semana a fim de decidir
se mantém a decisão da Primeira Turma (que se baseou no Código de
Processo Penal para “reter” o Senador) ou se privilegiará a
Constituição Federal (que proíbe a “prisão” de
parlamentares), e, consequentemente, reconduz o mafioso Senador às
suas funções, liberando-o para as farras noturnas, no Leblon.
Como
se vê, uma “sinuca de bico” para as prolixas e preguiçosas
Excelências do STF, porquanto de forma inexorável alguém sairá
literalmente desmoralizado após o confronto.
Agora,
aqui pra nós, que “demônio” protetor forte esse do bandido
Aécio Neves, não ??? Afinal, o cara foi pego no flagra, as malas de
dinheiro foram filmadas e publicizadas e ninguém arranja um jeito de
prender o indivíduo (por muito menos, Delcídio do Amaral foi banido
da vida pública).
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