TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

sábado, 4 de agosto de 2018

"PASSAPORTE-VITALÍCIO" - José Nilton Mariano Saraiva



Definitivamente, o “livrinho” (Constituição Federal) perdeu a validade já faz certo tempo. É que, enquanto o Artigo 2º, Dos Princípios Fundamentais, reza que: “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, na prática isso não corresponde à realidade.

E isso em razão de um erro grosseiro e crasso, lá na origem. É que, enquanto para se habilitar ao ingresso no Executivo e Legislativo o “postulante” há que submeter-se à vontade popular, via eleições livres e diretas, o ingresso no Judiciário – MAQUIAVELICAMENTE IGNORANDO O “DOUTO SABER” EXIGIDO - dar-se através da malfadada indicação política, com tendência de escolha daquele que seja expert em puxar o saco, babar ovo ou acoelhar-se desavergonhadamente.

E a prova definitiva de que referidos poderes não são iguais é que os futuros membros da cúpula do nosso judiciário (tribunais superiores) obrigatoriamente hão de se enfileirar em périplo para “beijar a mão” dos corruptos integrantes do Legislativo (deputados e senadores) assim como do Executivo (Presidente da República, Governadores, e por aí vai) a fim de conseguir a indicação que os habilitem ao “passaporte-vitalício” de uma vida sem aperreios (aqui inclusos os Tribunais de Contas, Estadual e Municipal).

Além de ultrajante em si, o resultado de tal modus operandi pode desaguar em cortes formadas por juízes e ministros despreparados, parciais e “devedores de favores” àqueles que os indicaram (que caracterizaria o famoso “rabo preso”).

Portanto, a equanimidade entre os três poderes passa necessariamente por uma mudança radical no modo de escolha dos futuros togados com assento no Supremo.

Como fazê-lo, eis a questão.


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