TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

sábado, 11 de agosto de 2018

MOVIDOS PELO "ÓDIO E INSENSATEZ" - José Nilton Mariano Saraiva


Encaminha-se o Brasil para uma eleição presidencial reconhecidamente “fajuta”, mesmo que revestida com o verniz de uma suposta legalidade lhe conferida pelos parciais, omissos e medrosos integrantes do tal Supremo Tribunal Federal (STF).

É que, ao se ajoelharem e silenciarem ante um juiz de primeira instância que, picado pela mosca azul, enxovalha e desmoraliza diuturnamente a nossa outrora respeitada Carta Maior (Constituição Federal), os togados sem moral do STF praticamente destruíram com o ordenamento legal nacional, daí a esculhambação jurídica hoje vigente no país.

Confessos e atuantes partícipes de uma farsa grotesca, que começou lá atrás, no impeachment da honesta presidenta Dilma Rousseff, “suas excelências” (com minúsculas mesmo) com receio de contraria-lo, findaram por se subjugar aos caprichos do juiz Sérgio Moro, que hoje praticamente lhes determina qual a agenda a seguir. Tanto é que, individualmente, alguns deles reconhecem os excessos do juizeco, mas não tomam nenhuma providência efetiva para obstá-lo.

Nesse diapasão, a prisão do ex-presidente Lula da Silva (objeto de desejo daquele juiz, desde sempre), embora sem nenhuma prova de qualquer suposto crime que lhe tenha sido “atribuído” (por ele e sua cambada de procuradores, depois de longos quatro anos de investigação), nos oferece a esdrúxula situação que hoje vivenciamos: embora detido e incomunicável numa solitária da prisão de Curitiba, Lula da Silva continua liderando com folga a preferência popular para as eleições que serão realizadas daqui a dois meses, e levaria fácil ainda no primeiro turno.

E, no entanto, o desenlace de tal imbróglio poderia ser facilmente resolvido num piscar d’olhos se, num átimo de honradez e clarividência que supostamente ainda lhes restem (será ???), os togados do STF levassem à mesa daquela corte a franciscana questão: pode uma lei ordinária (Lei da Ficha Limpa) se sobrepor ao que determina a Constituição Federal ???
Afinal, se a primeira (Lei da Ficha Limpa) reza que o condenado em segunda instância está impedido de concorrer, a segunda (Constituição Federal) é contundentemente clara: alguém só pode ser condenado após esgotados todos os recursos jurídicos disponíveis (é a tal presunção de inocência). E até os cosmonautas que habitam a estação espacial sabem, assim como  todos nós sabemos, que Lula da Silva foi condenado sem que as etapas do processo tenham chegado ao seu final; até porque nos “autos” não existe uma única prova que o incrimine, mas, tão somente, convicções, achismos e suposições de juízes e procuradores movidos pelo ódio e a insensatez e a serviço de interesses outros (tanto é que o “verbo” é usado sempre no tempo condicional: teria, seria, poderia e por aí vai).
Alfim, uma certeza: em tão pouco tempo, Sérgio Moro e seus procuradores deslumbrados de Curitiba destroçaram com o país. E o único líder com carisma, apoio da população e competência para traze-lo de volta aos trilhos chama-se Lula da Silva.  



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