Ante um Supremo Tribunal Federal leniente,
frouxo e passivo, o juiz de primeira instância, Sérgio Moro, de par com a turma
do Ministério Público Federal do Paraná, usaram e abusaram de transgredir nossa
Carta Maior (Constituição Federal) sem que fossem obstados por aquela Corte
Superior.
A
esfarrapada desculpa apresentada na oportunidade foi a de que, dada a “excepcionalidade”
de que se revestia a tal Operação Lava Jato, o interesse da população se
sobreporia às leis e à própria Carta Maior do país (pelo menos foi isso que
declarou um dos ilustres Desembargadores que trataram da causa).
Eis
que agora, com a entrada em cena do jornalista Glenn Greenwold (The Intercept),
a “trama mafiosa” arquitetada pela quadrilha do Sérgio Moro para condenar Lula
da Silva revela-se em toda a sua plenitude e desfaçatez.
Temos,
então, a dolorosa constatação de algo vexatório, aético e imoral: membros do
Ministério Público (Dallagnol e outros) sendo devidamente instruídos e
orientados pelo próprio juiz da causa (Sérgio Moro) de como proceder e que
caminhos seguir, a fim de que a peça acusatória (a lhe ser dirigida) tenha a
consistência desejada por ele, juiz.
A
irrefutabilidade da denúncia do The Intercept se constata a partir do instante
que nenhum dos citados contesta o que foi denunciado, já que centraram seu
descontentamento no “como” tais informações foram obtidas.
Assim,
bradando sobre a “ilegalidade” (mas não sobre o conteúdo) das escutas
veiculadas por The Intercept, Sérgio Moro e parceiros “esqueceram
momentaneamente” que foram eles os “pioneiros” em tal tipo de procedimento,
quando por quase cinco anos grampearam gregos e troianos, chegando ao cúmulo de
gravar a própria Presidenta da República e findando por influir decisivamente
no resultado de uma eleição presidencial.
O
resultado é essa tragédia que está aí, com um grupo de milicianos à frente do
país, “desconstruindo” tudo o que foi feito até aqui (conforme promessa de
campanha).
Portanto,
nessa hora gravíssima que atravessamos, tem o Supremo Tribunal Federal a
oportunidade ímpar de se redimir perante a nação, ao reconhecer as
arbitrariedades e abusos perpetrados pelo juiz Sérgio Moro, anulando “in totum”
a sentença condenatória e, consequentemente, libertando de imediato o
ex-presidente Lula da Silva.
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