Ao alvorecer da década 2000, o então juiz de primeira
instância, Sérgio Moro, baseou-se na desastrada operação italiana “Mani Pulite”
(Mãos Limpas) para assegurar que... “no Brasil encontram-se
presentes várias das condições institucionais necessárias para a realização de
ação judicial semelhante” (já mirava em algo, à frente).
Então,
em 2013/14, esgrimindo um mote de compreensível apoio popular - o combate à
corrupção – (quando na realidade o objetivo era um outro, conforme tomamos
conhecimento a posteriori) Sérgio Moro, mesmo na condição de um simplório juiz
de primeira instância (é bom repetir e deixar isso bem claro), conseguiu a
proeza de se tornar o ÚNICO JUIZ DO BRASIL a tratar e julgar as ações
relativas ao tema, independentemente que ocorressem no Amazonas ou Rio Grande,
no Sergipe ou Mato Grosso, no Piauí ou São Paulo. Falou-se em “corrupção”,
Curitiba era o destino.
E
foi assim que, às calendas gregas foram remetidos os tratados, códigos, leis e
o competente ordenamento jurídico tratando sobre o princípio do “JUIZ NATURAL”.
E o nosso Supremo Tribunal Federal, “esquecendo” covardemente ser o “guardião
da Constituição”, literalmente abriu as pernas para tal excrescência. E aí, em
orgasmo, Sérgio Moro deitou e rolou, fez barba, cabelo e bigode.
Como
o poder em excesso corrompe, cometeu tantos abusos, perpetrou tantas
irregularidades, adentrou ilegalmente onde não podia, atropelou quem se lhe
antepusesse à frente e por aí vai, que, hoje, a expressão
da sangrenta e temível máfia siciliana, “capo di tutti capi” (chefe de todos os
chefes), aplica-se como uma luva à sua biografia.
Como nada melhor que um dia atrás do outro (com uma noite no
meio), nos dias atuais, ao receber o “prêmio” (Ministério da Justiça e
Segurança Pública) por ter inviabilizado a candidatura vitoriosa do
ex-presidente Lula da Silva (e ter guindado ao posto essa “anomalia” que está
aí), o ex temível juiz Sérgio Moro começa a ser seriamente questionado por seus
atos pretéritos, através da Operação VAZA JATO, do site The Intercept Brasil.
Pelo menos é o que nos mostram os primeiros dados até aqui
disponibilizados, onde Sérgio Moro manda e desmanda, faz e desfaz, determina e
cobra providências, no que é obedecido bovinamente por Deltan Dallagnol e
demais procuradores, componentes da Operação LAVA Jato.
Então, pasmos, atônitos e assustados, tomamos conhecimento
que, em Curitiba, sob o comando de Sérgio Moro, formou-se uma quadrilha de alta
periculosidade que não só praticou corrupção desvairada (lembram-se dos quase
R$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de reais) que seriam desviados da Petrobras e
da Odebrecht para uma tal “fundação” a ser gerida pelos lavajateiros ???), mas,
também, que seus integrantes alimentavam um projeto de poder por demais
ambicioso, com o Ministério da Justiça servindo apenas de banal “trampolim”
para um voo mais alto rumo à Presidência da República. Seria a “Ditadura
Judicial” em toda a sua plenitude.
Fato é que, foram tantos e tão frequentes os abusos e
arbitrariedades cometidos pelo “chefe de todos os chefes”, que uma plêiade
composta por eminentes juristas se sentiu no dever de lançar uma “Manifestação
Pública” à sociedade brasileira, onde, após elencarem um rosário de
ilegalidades praticadas pela ex-excelência, destacam que:
“Não
foi por outro motivo que o art. 8º do Código de Ética da Magistratura, ao
tratar do dever de imparcialidade dos juízes, assinalou: “Art. 8º O magistrado
imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e
fundamento, mantendo ao longo de TODO o processo uma distância equivalente das
partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo,
predisposição ou preconceito.”
E
segue:
“Do
ponto de vista estritamente normativo, o art.254 do Código de Processo Penal
(CPP) é claro ao anotar: “Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o
fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: (..) IV - se tiver
aconselhado qualquer das partes”. Assim, não pode nem deve o juiz aconselhar a
parte (primeiro aspecto), mas se o fez por “algum motivo”, incumbe-lhe
imediatamente indicar a suspeição nos autos. Não o fazendo, comete falta
duplamente”.
Alfim,
ante tamanho descalabro (e ainda há um turbilhão de áudios e vídeos que nos
serão disponibilizados pela VAZA Jato), ao Supremo Tribunal Federal será dada a
grande chance de redimir-se da sua omissão covarde no tocante às barbaridades
de Sérgio Moro (e sua “República de Curitiba”), liberando o ex-presidente Lula
da Silva da injusta detenção que hoje cumpre, e colocando em seu lugar aqueles
que transgrediram a Lei.
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