Nos últimos meses, neste espaço,
usando da contundência que nos é peculiar, peremptoriamente afirmamos que a “esculhambação
jurídica” vigente no país nos dias atuais deveria ser creditada aos integrantes
do tal Supremo Tribunal Federal (teoricamente “guardiões” da Constituição
Federal) , em razão de fazerem vista grossa e chancelarem todas as grotescas arbitrariedades
perpetradas pelo juiz de primeiro instância, Sérgio Moro, um costumaz
estuprador da nossa Carta Maior, principalmente
no tocante ao tratamento dado ao ex-presidente Lula da Silva (vide abaixo, um
dos inúmeros textos postados, dois/três anos atrás, ipsis litteris):
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A “SUCUMBÊNCIA”
DO GUARDIÃO – José Nilton Mariano
Saraiva
Mais que inabalável esperança, alimentávamos, os
brasileiros, a convicção plena de que quaisquer excessos, mudanças de rota e/ou
desvirtuamento no tocante a aplicação do devido processo legal, nas diversas
instâncias, de pronto seria obstado pelo “guardião da sociedade” - o Supremo Tribunal Federal.
Afinal, embora a nossa Carta Maior reze que os poderes
constituídos da república – Executivo, Legislativo e Judiciário - são
“harmônicos e independentes”, não há como se negar que ao Poder Judiciário foi
delegada a nobre, ingrata e difícil tarefa de, atuando dentro das normas e do
ordenamento jurídico vigente, dirimir questionamentos e dúvidas sobre a correta
aplicação do direito não só por parte dos demais poderes, como da sociedade em
geral; ou seja, na perspectiva do surgimento (inevitável) do controverso, e
quando todas as instâncias tenham sido acionadas sem que resultados surjam, a
cidadela em que a sociedade poderá abrigar-se, o estuário onde desaguará as
suas demandas, a última palavra a ser proferida caberá, então, ao Supremo
Tribunal Federal. Daí, a expressão: “decisão judicial não se discute,
cumpre-se”.
Mas, eis que, estranha e inadvertidamente, porquanto
trafegando na contramão da “normalidade” e do bom senso, em momentos distintos
o próprio Supremo Tribunal Federal se encarrega de “chafurdar” o ambiente
jurídico: primeiro, ao aceitar passivamente que em nossos tribunais passe a
viger a literatura jurídica alemã conhecida como “Teoria do Domínio do Fato”,
cuja peculiaridade (na visão apressada e deturpada do STF) é a dispensa de
provas para se condenar alguém (só que o próprio causídico alemão que a
idealizou já afirmou que a coisa não é nem assim); ou seja, para os graduados
nas “salamancas” tupiniquins com assento no STF, basta que haja indícios,
suspeitas, ilações, desconfiança, boatos e por aí vai, para que o julgador
considere o réu culpado ou inocente, se vai pra cadeia ou não; e isso a
Ministra Rosa Weber nos mostrou no julgamento do tal “mensalão”, ao afirmar
peremptoriamente que... “não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou
condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. E assim foi feito.
Já hoje, com a coqueluche da vez, a Operação Lava
Jato, a “cagada” do Supremo Tribunal Federal
foi superlativa, porquanto literalmente parou o país. É que, comandada por um
deslumbrado (e, sabe-se agora, desonesto) juiz de primeira instância, Sérgio
Moro (aquele que tem como “musa inspiradora” da sua Lava Jato a Operação Mani
Pulite, que quase acabou com a Itália), o que se observa é a Constituição Federal
ser não só ignorada, mas estuprada diuturnamente, porquanto transgrediu-se o
Estado Democrático de Direito, sem que em nenhum momento o Supremo
Tribunal Federal haja se manifestado a respeito.
E como não o fizeram na época apropriada, como se
omitiram no momento decisivo, os
componentes daquela egrégia corte findaram por estimular bandidos a afrontá-la
publicamente, como nos mostra agora o marginal (e réu) que preside a Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha, que, acionado pelo Ministro Marco Aurélio Mello a
tomar providências protocolares no referido processo, negou-se a cumprir a
decisão judicial e, muito pior, acrescentando acintosamente que caso não fosse
revertida a decisão de Sua Excelência, retaliaria de pronto (ou seja, ou faz
como quero ou jogo merda no ventilador).
O impasse está posto e tudo indica que a decisão terá
que ser tomada pelo pleno do STF (antes disso, e por incrível que pareça, o
“bandido” Eduardo Cunha presidirá a sessão que poderá decretar o impedimento de
uma Presidenta da República eleita democraticamente por quase cinquenta e cinco
milhões de pessoas e sobre a qual não existe nada que a desqualifique).
Alfim, a pergunta que não quer calar: teremos a
“sucumbência” (o dobrar-se, vergar-se, abater-se) do guardião da sociedade (STF)
ante um desqualificado moral e ético da estirpe de Eduardo Cunha, ou seus
insignes membros deixarão a covardia de lado, exorcizando tão maléfica figura,
através do seu afastamento ou a cassação do seu mandato ??? Afinal, não custa
lembrar que tão nefasta figura, se não for obstada legalmente agora, poderá
assumir a própria Presidência da República, num futuro próximo. E se o fizer,
coitado do Brasil.
Portanto, é agora ou nunca; ou o Poder Judiciário,
através do Supremo Tribunal Federal, na condição de guardião da legalidade, se
impõe ante um marginal momentaneamente incrustado na presidência do Poder
Legislativo (sem que isso caracterize interferência de um poder sobre o outro)
ou nos restará esperar a chegada definitiva do caos.
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Pois
bem, hoje – aleluia, aleluia – após o Intercept Brasil disponibilizar mais um
derrame de conversas constrangedoras, escabrosas e imorais entre os integrantes
da “quadrilha de Curitiba”, à frente o juizeco de primeira instância Sérgio Moro
e seu parceiro preferencial Deltan Dallagnol, é o polêmico ministro do Supremo
Tribunal Federal Gilmar Mendes que, cortando na própria carne, vem a público
para admitir que aquela Corte foi cúmplice, sim, dos desvios da operação Lava
Jato comandada a partir de Curitiba, ao afirmar:
“É
UM GRANDE VEXAME E PARTICIPAMOS DISSO. SOMOS CÚMPLICES DESSA GENTE. HOMOLOGAMOS
DELAÇÃO. É ALTAMENTE CONSTRANGEDOR. TODOS NÓS QUE PARTICIPAMOS DISSO TEMOS QUE
DIZER: NÓS FALHAMOS”.
O “despertar” (antes tarde do
que nunca) de Gilmar Mendes teria se dado após reportagem veiculada da Vaza-Jato
onde os procuradores de Curitiba (Deltan e companhia) debocham, ironizam e
fazem ilações sobre as circunstâncias da morte da ex-primeira-dama Marisa
Letícia, denotando ódio em relação ao ex-presidente Lula da Silva.
Segundo Gilmar Mendes, “a
República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa.
Assumiram papel de imperadores absolutos. Gente com uma mente muito obscura,
Gente ordinária. Se achavam soberanos. Gente sem nenhuma maturidade, Corrupta
na expressão do termo. Violaram o Código de Processo Penal”.
Particularmente, só temos que
manifestar nossa satisfação por receber a “solidariedade” do Ministro Gilmar
Mendes (mesmo que indiretamente), porquanto corrobora tudo aquilo que
denunciamos em nossas diversas postagens ao longo dos últimos dois/três anos
(ou seja, que o Supremo Tribunal Federal tem responsabilidade direta por tudo
isso que está aí).
Portanto, obrigado, Gilmar
Mendes.
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